Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE CALDEIRA DA SILVA
REQUERIDO: MARCUS ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERIDO: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 Requerido(s): Nome: MARCUS ANTONIO DE SOUZA - DJEN SENTENÇA
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5002493-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, em inspeção. Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. No ID de nº 93875292, a parte Autora requereu a desistência da ação. De acordo com o Enunciado 90, do FONAJE, à parte Autora é permitido desistir da ação, devendo o juiz tão somente homologar o pedido. Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela parte Autora no ID de nº 78278213, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação do autor, nos termos do Enunciado 23 das Turmas Recursais deste Tribunal. Intime-se a parte requerida para ciência, sem a concessão de prazo para recurso. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 30 de março de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00