Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NAZILDA CARDOSO DO ESPIRITO SANTO LOPES
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO TRAVAGLIA DE MORAIS - ES20433 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO Em atenção à tramitação do feito verifico que a lide, em sua essência, versa sobre matéria que aparenta ser unicamente de direito, comportando, em tese, o julgamento antecipado do mérito mediante a análise do robusto acervo documental já colacionado aos autos. Desta forma,
Requerente: (a) Indicar precisamente quais pontos fáticos ainda demandam esclarecimento e que não podem ser supridos pela prova documental; e (b) Arrolar, desde logo, as testemunhas que pretende ouvir, justificando a pertinência e o objeto do depoimento de cada uma em relação aos pontos controvertidos da lide. Ressalte-se que o silêncio ou a indicação genérica serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado, ante a suficiência das provas já produzidas para a formação do convencimento deste Magistrado. Decorrido o prazo sem manifestação, e considerando que já houve o exercício do contraditório em relação à contestação e ao pedido contraposto (ID 92011691) e retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de SENTENÇA. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5016713-59.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste-se fundamentadamente sobre a real necessidade de dilação probatória oral. Deverá a
01/04/2026, 00:00