Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5029481-14.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE HENRIQUE PEREIRA Endereço: Rua José Apolinário, 211, EM FRENTE AO BAR DO LEANDRO, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-015 REQUERIDO Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, 1830, ANDAR 9 sala 94, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a)
Trata-se de demanda ajuizada por JOSE HENRIQUE PEREIRA em face de BANCO BMG SA, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora discute a regularidade de contrato de cartão de crédito consignado e dos descontos dele oriundos. Decido. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Revogo a leitura da sentença de 30/03/2026. Intimo as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado