Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REQUERIDO: JOSE MANOEL DA SILVA, NILCI SANTOS DA SILVA, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051, CARLOS CASTRO CABRAL DE MACEDO - ES11991, DANILO SOUZA CHAVES - ES10713, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a)
REQUERIDO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964, ISAAC BEBER PADILHA - ES14855 DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento de prosseguimento formulado pela parte credora, determino à Secretaria que proceda à imediata retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença no sistema PJe. Ato contínuo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0012751-14.2005.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito remanescente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, sua impugnação nestes mesmos autos, conforme disposto no art. 525 do CPC. Cumpra-se. Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juiz(a) de Direito
01/04/2026, 00:00