Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR - ES31958, GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 REQUERIDO(A) Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, 856, Aeroporto Eurico Salles, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 Advogado do(a)
INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 PROJETO DE SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juízo, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE). Analisando os cálculos apresentados pela executada por ocasião do depósito, verifico sua correção em relação ao marco inicial dos consectários legais (04/11/2024), não havendo falar em incidência da multa do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), porquanto tempestivo o pagamento espontâneo. Assim, ante o cumprimento voluntário da obrigação, não remanesce valor a ser executado, impondo-se a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5020906-51.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: EDUARDO VARGAS FRONTINO ALCANTARA Endereço: Avenida Leopoldina, 30, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-430 Advogados do(a)
Ante o exposto, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 26 de março de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00