Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006943-80.2019.8.08.0030.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA, DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, DENISE NEIVA AZEVEDO, ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA - CPF: 043.221.731-28. DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS- CPF: 112.604.817-86 DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: 166.382.857-18 DENISE NEIVA AZEVEDO - CPF: 114.519.107-03 ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: 082.439.177-21 MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) RÉU(S) DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA e outros (4) acima qualificado(s), de todos os termos da Sentença ID 94163137 dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA I - RELATÓRIO DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA, ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO e DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, devidamente qualificados, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90. Narra a Exordial, e seu aditamento in verbis: “Consta dos inclusos Inquéritos Policiais que servem de base para a presente peça acusatória que, no dia 30 de junho de 2019, por volta das 00h00min, na Agência do Banco do Brasil, situada no bairro José Rodrigues Maciel, nesta urbe, os denunciados, em união de vontades e desígnios, livre e conscientemente, mediante rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, tentaram subtrair para proveito de todos, dinheiro dos cofres do Banco do Brasil, somente não logrando êxito pelo fato de terem sido abordados pela força policial. Deflui-se dos autos que, no dia dos fatos, a vítima Rômulo Gomes Cipriano, gerente da agência do Banco do Brasil, foi informada pela central de monitoramento que havia pessoas no interior da agência, razão pela qual acionou a Polícia Militar. Neste cerne, os militares se deslocaram até a referida agência, quando perceberam a presença de duas mulheres, posteriormente identificadas como DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS e DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, em atitude suspeita, nas proximidades do banco, demonstrando muito nervosismo ante a presença da guarnição. Diante disso, os militares realizaram um cerco ao redor do Banco, porquanto não se tinha certeza acerca da quantidade de indivíduos que poderiam estar no interior da agência, nem sobre os possíveis armamentos que estes estariam portando, ou, até mesmo possuíam ou não de explosivos. Destarte, acionou-se a Companhia Independente de Missões Especiais (CIMESP), que chegou ao local por volta das 03h30 e engendrou a entrada tática no interior da agência bancária, porém, após varredura em todo o recinto, não se logrou êxito em encontrar os assaltantes no local, apesar de terem constatado diversos buracos no teto da agência, bem como que um dos cofres teria sido arrombado na parte debaixo. Em seguida, foram iniciadas buscas nas edificações e galpões situados aos arredores do referido Banco, contudo, não foi possível realizar a captura de nenhum indivíduo que pudesse ter adentrado no local. Ocorre que, como relatado alhures, no início da atuação policial, os agentes procederam a abordagem das denunciadas DAMIRES e DANIELLE, ocasião em que apresentaram várias contradições em suas falas, mas acabaram por confidenciar que estavam fornecendo apoio na empreitada criminosa que haviam planejado junto a quatro indivíduos que se encontravam dentro da agência, dentre eles os denunciados DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA e ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO que, inclusive seria o companheiro da denunciada DAMIRES, esclarecendo, ainda, que estavam no local para vigiar a movimentação de pessoas e viaturas policiais, para manterem os comparsas informados. A vista disso, a força policial continuou as buscas durante todo o dia, até que, por volta das 15h00, receberam denúncias dando conta de que havia dois indivíduos andando sobre o telhado de um prédio próximo a agência bancária. De posse de tal informação, realizou-se um cerco com apoio de duas equipes da força tática militar, e após diligências foi possível capturar o denunciado DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA, bem como o adolescente Wanderson Custódio da Rosa — tal como informado pelas denunciadas DAMIRES e DANIELLE. Ao serem questionados, DIEGO e Wanderson assumiram que estavam escondidos no teto do prédio desde a noite anterior. bem como que estavam unidos na tentativa de furto juntamente a outros dois indivíduos que conseguiram se evadir sendo eles o denunciado ELIAS e um terceiro identificado pelo prenome Gabriel além das duas mulheres DAMIRES e DANIELLE, que permaneceram do lado de fora dando apoio ao grupo. Diante disso, todos os apreendidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis.” (fls. 02/04 do ID 35328410) “Depreende-se dos autos do Inquérito Policial em anexo que, no dia 30 de junho de 2019, por volta das 00h00min, na Agência do Banco do Brasil, situada no bairro José Rodrigues Maciel, nesta urbe, os denunciados, em união de vontades e desígnios, livre e conscientemente, mediante rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, tentaram subtrair para proveito de todos, dinheiro dos cofres do Banco do Brasil, somente não logrando êxito pelo fato de terem sido abordados pela força policial. Deflui-se que, ao serem informados pelo gerente da agência bancária de que havia pessoas no interior do estabelecimento, os policiais militares se dirigiram até o local, onde perceberam a presença das acusadas Damires Neiva Azevedo Dias e Danielle dos Santos Pereira, em atitude suspeita, demonstrando muito nervosismo ante a presença da guarnição. Infere-se que as acusadas informaram que dentro do banco estariam quatro pessoas, sendo os acusados Diego Fernando Mendes da Silva e Elias dos Santos Monteiro, o adolescente Wanderson Custódio da Rosa e um indivíduo apenas identificado pelo prenome Gabriel, e ainda esclareceram que estavam no local para vigiar a movimentação de pessoas e viaturas policiais, para manterem os comparsas informados, eis que estavam juntos na empreitada criminosa. Foi realizado um cerco com apoio de duas equipes da força tática militar, e após diligências foi possível capturar o acusado DIEGO FERNANDO MENDES BA SILVA, bem como o adolescente Wanderson Custódio da Rosa. Entretanto, os outros dois indivíduos, o acusado ELIAS e Gabriel conseguiram se evadir. Diante disso, todos os apreendidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis, ocasião em que a acusada DAMIRES manteve-se silente quanto aos fatos. Ocorre que, posteriormente, as acusadas DAMIRES e DANIELLE, prestaram novos depoimentos perante a autoridade policial, onde expuseram detalhadamente os acontecimentos, evidenciando a participação de mais pessoas na tarefa delituosa, a saber, DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, seu esposo THIAGO e a pessoa conhecida pelo grupo como "PAULO TRAMPO". Às fls. 206/208, a acusada DAMIRES narra que THIAGO, que é casado com a sua irmã DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, foi quem atraiu o seu companheiro ELIAS para que juntamente com outros indivíduos residentes no estado da Bahia, praticarem o crime e, inclusive, foi quem forneceu recursos financeiros para que ELIAS se dirigisse até o estado vizinho, a fim de se encontrarem e de conduzirem os demais envolvidos até a cidade de Linhares, onde seria cometido o furto. Nessa toada, DAMIRES relatou que os três indivíduos que vieram da Bahia, assim como THIAGO e ELIAS, permaneceram em sua residência até o dia da realização do desígnio criminoso e que a sua irmã DENISE, que também veio até a cidade de Linhares, foi a responsável pela compra de algumas das ferramentas utilizadas no furto tentado, sob orientação de "PAULO TRAMPO". Relativamente a isso, os funcionários da empresa Limafer (fls. 215/216 e 222/223), esclareceram que no dia 29/06/2019, por volta das 11h45min, três clientes, sendo um homem e duas mulheres (os denunciados ELIAS, DAMIRES E DENISE), adentraram no estabelecimento, que comercializa máquinas e ferramentas em geral, ocasião em que DENISE adquiriu uma ferramenta tipo esmerilhadeira, da marca Bosch, comumente utilizada para lixar madeira e mármore, além de dez discos de corte. As testemunhas acrescentaram que a todo o momento a denunciada DENISE esteve falando ao celular com uma pessoa que aparentemente lhe passava as coordenadas do tipo de ferramenta a ser adquirida, tratando-se possivelmente da pessoa de "PAULO TRAMPO". Além disso, mencionaram que a referida cliente declarou possuir urgência na compra, eis que precisaria daquela máquina aquele dia, tanto é que não aguardou a emissão do cupom fiscal acostado à fl. 212. Ainda, como elemento a corroborar a participação da denunciada DENISE no crime, a acusada DANIELLE (fl. 209), afirmou que a mesma esteve em sua companhia do lado de fora da agência bancária, sendo certo que ambas estavam prestando auxílio aos comparsas que haviam adentrado o imóvel. Cumpre ressaltar que, apesar de terem sido mencionados os nomes de THIAGO E "PAULO TRAMPO" nas declarações da acusada DAMIRES, não foi possível realizar a qualificação dos mesmos.” (fls. 230/231 do ID 35328410). Inquérito Policial às fls. 5/62 e 136/143 do ID 35328410. Boletim Unificado às fls. 41/42v e 137/140 do ID 35328410. Autos de Apreensão às fls. 34, 56 e 132 do ID 35328410. Imagem dos objetos apreendidos à fl. 57 do ID 35328410. Auto de Avaliação do Veículo à fl. 58 do ID 35328410. Auto de Qualificação Adolescente à fl. 125 do ID 35328410. Auto de Reintegração de Adolescente à fl. 126 do ID 35328410. Documento de Identificação do menor Wanderson Custódio da Rosa à fl. 128 do ID 35328410. Denúncia recebida em 24/7/2019, às fls. 197/199 do ID 35328410. Auto de Reconhecimento Indireto dos Acusados ELIAS (fls. 219) DAMIRES (fls. 220/221 e 227/228) e DENISE (fl. 225/226). O Aditamento à Denúncia oferecido pelo Ministério Público e recebido em 6/8/2019, às fls. 230/231-v e 286/288 do ID 35328410, respectivamente. Citação Pessoal dos Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE às fls. 237, 242, 247, 362, e 400 do ID 35328410, respectivamente. Respostas à Acusação dos Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE às fls. 248/253, 275/284, 342/344 e 367/383 do ID 35328410, respectivamente. Durante a instrução, foram ouvidas 1(uma) vítima, 2 (duas) testemunhas, decretada a revelia do Acusado ELIAS, bem como interrogados os Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO e DENISE. (fls. 400/400v e 410/411 do ID 35328410) Laudo Pericial às fls. 421/441 do ID 35328410. Auto de Restituição à fl. 569 do ID 35328410 Em sede de Alegações Finais, o Ministério Público pugnou pela procedência da Denúncia para condenar os Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE nos termos da Exordial e seu aditamento, eis que, a seu aviso, a materialidade e autoria estão comprovadas. (ID 68233145) A Defesa do Acusado DIEGO requereu, em Alegações Finais, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal, o afastamento da majorante do repouso noturno e a substituição da pena privativa de liberdade. (ID 68602703) Por sua vez, em Alegações Finais, a Defesa da Ré DAMIRES pleiteou a aplicação da pena base no mínimo, o afastamento das qualificadoras e a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores. (ID 68577949) De sua parte, a Defesa de ELIAS postulou, em Alegações Finais, a sua absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, em caso de condenação, a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da causa de aumento do furto noturno, por inaplicabilidade ao furto qualificado. (ID 68815249) Em Alegações Finais, a Defesa da Ré DENISE, pediu a sua absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, em caso de condenação, a fixação da pena-base no mínimo legal; a aplicação das atenuantes legais e da fração máxima de diminuição pela tentativa; o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas; a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Por fim, a Defesa da Acusada DANIELLE sustentou a sua absolvição por insuficiência de provas de autoria (art. 386, V ou VII, CPP). Subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal; o reconhecimento das atenuantes de menoridade e confissão espontânea (art. 65, I e III, “d”, CP); a aplicação da causa de diminuição por participação de menor importância; o regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (ID 69305850) II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, destaca-se a ausência de preliminares. O feito encontra-se em ordem, tendo sido observados os procedimentos legalmente previstos, bem como assegurados os direitos constitucionais inerentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. DO FURTO QUALIFICADO: É imputada aos Acusados a prática do crime capitulado no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do CP, o qual determina, ipsis litteris: “Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. […] §1° A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante repouso noturno. § 4º. A pena é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. […]. Com efeito, o tipo previsto no art. 155 do CPB consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. É classificado, ainda, como delito comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa, tendo como vítima, o proprietário, o possuidor ou o mero detentor da coisa. Como é cediço, adota-se na doutrina e jurisprudência a teoria da apprehensio ou amotio para determinar o instante consumativo do crime. Assim, a consumação ocorre quando há o apoderamento do bem, ou seja, quando o agente inverte a posse da coisa subtraída, ainda que com brevidade e que a res furtiva não saia da esfera de vigilância do ofendido. In casu, a materialidade está delineada e comprovada pelo Boletim Unificado, Auto de apreensão das ferramentas e pelo laudo de constatação de danos na agência bancária. A autoria delitiva também encontra-se desenhada e provada nas pessoas dos Acusados, emergindo da harmônica convergência entre a prova oral, as circunstâncias da prisão e os elementos materiais apreendidos, evidenciando a clara divisão de tarefas entre os agentes. Iniciada a instrução a testemunha Rômulo Gomes Cipriano, gerente do Banco do Brasil, narrou em Juízo, in verbis: “Iniciada a instrução, com a oitiva do Rômulo (gerente do Banco do Brasil), (Leitura da denúncia) [O senhor tem conhecimento desses fatos?] Grande parte sim, dessas partes de compras de ferramentas, não; [O senhor é gerente da agência?] Eu sou, assim, o segundo gerente no caso; [Quem que é o primeiro gerente?] Carlos Alberto; [Como que foi isso, como se deu esse fato, o que o senhor se recorda?] Na noite, era por volta de 23:00 horas e a central de monitoramento estava me ligando várias vezes, e aí eu consegui atender, normalmente eu deixo o primeiro gestor atender, né, eu aguardo, aí quando eu vejo que está insistindo muito, eu atendo, aí eu atendi, e até brinquei na hora, porque eu já atendi e era uma coruja na agência, enfim… Aí eles falaram que não, que eles estavam vendo as imagens e tinham, pelo menos, umas quatro pessoas dentro da sala do cofre, que era para eu me dirigir até a agência e que a polícia já estaria lá me aguardando na frente da agência, aí quando eu desliguei a ligação, eu já liguei para o primeiro gestor, aí eles tinham conseguido falar com ele também, aí ele falou que ia passar na agência e falou que se eu quisesse ir com ele, ele passava lá e a gente ia junto, aí ele passou lá em casa, era uma 23:15, aí nós fomos, eu moro nos três barras, fica a 9 minutos dali, aí atravessamos a BR, e quando nós chegamos lá na agência, não tinha polícia, não tinha ninguém, paramos o carro e não tinha movimentação, mas as duas mulheres estavam na esquina realmente, só que lá tem pessoas que ficam fazendo programa, né, até hoje, aí a gente até achou que eram garotas que estavam fazendo programa, aí nos dirigimos para o batalhão, suspeitando de nada, aí chegamos, falaram ‘não, a guarnição foi lá sim, pode ir lá, que vocês se desencontram’ aí voltamos lá, chegando lá, não tinha polícia lá, voltamos no batalhão de novo, falaram, ‘não, é que não tinha ninguém, não tinha vidro quebrado e eles foram atender outra ocorrência’ aí nós explicamos que na central de monitoramento falou que tinha gente sim, que viu nas imagens, que iam ter que entrar, aí eles ligaram para polícia voltar, já era a terceira vez que a gente estava voltando lá, aí quando a gente voltou, realmente, estavam muitas viaturas, tinham umas cinco viaturas já, duas na frente e três atrás, até então, quando nós chegamos, eles já estavam conversando com as mulheres, aí eles falaram que estavam suspeitando da atitude delas, inclusive quando eles bateram a lanterna dentro do carro que estava lá, tinha marmita, refrigerante, garrafa pet de água congelada, ferramentas no porta-malas, o porta-malas só com ferramentas, aquelas de cortar cadeados, grandona, esses tipos de coisa, aí eles suspeitaram já, e enquadraram elas, começaram a tentar fazer elas a falar alguma coisa, e nisso a gente começou a andar próximo da agência, aí já dava para ouvir barulho mesmo, de máquina trabalhando, nós até nos afastamos, nós dois, porque a gente não sabia quem estava lá dentro, tipo, logo eles tinham entrado, nós ficamos até bem afastados, até por orientação da polícia, aí a polícia foi agindo, aí por coincidência o policial foi olhar no galpão do lado, que é um galpão que estão até construindo lá, e a porta estava arrombada, foi aí que eles tinham usado a escada do pessoal da construção, que eles perceberam que eles entram pelo lote do lado, não é que estava abandonado, porque tinha uma moto que a polícia suspeitou que era dos bandidos, que tinha um baú com ferramentas dentro, mas era do proprietário do imóvel que ficava a casa de peça, que ele guardava a moto lá, então todo dia ele guardava a moto nesse galpão, aí eles subiram no telhado, eu acho que a intenção deles era já furar a laje de cara, ele tinham ferramentas para isso e tudo, só que quando eles chegaram no terraço, lá é como se fosse murado, em cima do telhado tem uma parte que é laje, uns dois metros, com duas caixas d'Água, e uns três ar condicionados, aí nessa área, tem uma porta que dá para dentro da agência, uma chapa de aço, né, aí eles chegaram lá e viram essa chapa de aço e cortaram essa chapa de aço, mais fácil que furar a laje, cortaram o cadeado e desceram até o forro, aí no forro, alguém, não sei como, furou por cima do forro do gesso, daí que não disparou o alarme, nem as câmeras dentro da agência, não é acompanhado as câmeras, mas é monitoramento de alarme, mas eles foram quebrando os gessos de todas as salas, onde eles chegavam, ou jogavam pedras, ou furavam com uma barra de aço, foram furando a laje, aí furaram o gesso, viram que era um ambiente que não era nada, como um banheiro… [Quebraram o gesso tudo?] Todas as salas, só duas que não, a do banheiro masculino e a que é vizinha ao cofre, porque… Lá é assim, né, a parede vai até uma certa altura, aí ali é gesso, depois já é laje, depois do gesso, não tem nem… Nem todas as paredes vão até o teto, só do cofre que vai do piso até na laje, aí quando eles entraram nesse ambiente, a gente percebeu que eles quebraram ao redor dessa parede que seria o cofre, aí eles furaram a parede, aí caíram até em cima do gesso da sala do cofre, aí ali, eles não furaram em cima da laje onde era o cofre, a parede está aqui e eles quebraram aqui, entraram até pelo tudo do ar condicionado, ampliaram o buraco do ar, né, aí eles fizeram um buraco em cima, aí eles pularam daquele telhado que eles entraram pelo alçapão, pularam o negócio onde ficam as caixas d'Água, quebraram as telhas, fizeram um buraco bem do lado da parede onde eles furaram, aí eles desciam as máquinas eu creio, eles passavam da laje para aquele buraco, aí quebraram a laje do cofre, aí fizeram uma caixinha lá que… Hoje o banco até trocou, agora, né, por uma melhor, porque era uma toda de papel laminado, aí eles cobriram o sensor de movimento, só que quando eles jogaram a camisa, que dá para ver que jogaram a camisa, e caiu no chão, na câmera, né, aí a outra vez a camisa ficou em cima da câmera, aí eles desceram, mas a gente não conseguia mais ver, mas via a movimentação na luz, né, mas pelas sombras dava para perceber que tinha; [O senhor viu o videomonitoramento?] Vi; [Essa imagem está onde?] Eu até, não lembro se eu entreguei o ofício lá, o pessoal me pediu, mas eu não me recordo se eu entreguei, mas eu tenho quase certeza que eu entreguei, que não dá para ver nada, só dá para ver, de gente não dá, você vê muita poeira, porque na hora que essa camisa caiu, ficou só um facho de luz, porque a câmera tapou com a camisa, né, aí você percebe um facho de luz e muita poeira, e passando assim, aquelas sombras; [Mas dá para contar quantas pessoas estão movimentando ali?] A menina do monitoramento, ela falou que pela movimentação, tinha no mínimo quatro pessoas… Mas não dá para saber, não sei como ela chegou a essa conclusão; [E o outro gerente viu o mesmo vídeo que o senhor? O sr. Carlos Alberto] Viu… Pelas duas câmeras lá, eu puxei imagens de até três dias antes, de maneira rápida, né, de outro atendimento, do interior da agência, ver se eu via outra movimentação vestindo aquela roupa, porque se ele de repente foi antes, assim, mais curiosidade, mas eu não identifiquei ninguém com a camisa; [Os imóveis do lado também tem videomonitoramento?] Só o do ‘Noca’, que é vizinho nosso, e ele tem tanto onde o carro estava, quanto de frente para a nossa agência; [Eles tem esse vídeo?] Eu não sei, eu não procurei saber não… Provavelmente eles tem; [Qual que é a loja?] Noca retífica… Eles tem… É, eu acho que eles, pela situação do carro, eles estavam lá há uns dias mesmo, porque marmita dentro do carro, pessoal que entregou lanche, eu não lembro qual foi o… [Parecia que o carro estava ali a muito tempo?] Muito tempo; [E o senhor falou de um imóvel ao lado que tem uma loja, sem ser o Noca?] É o Alcir autopeças; [Tem videomonitoramento lá?] Eles eu não sei, eu acho que não; [E foi ali na autopeças que eles compraram o maquinário para…] Não sei… lá vende mais peças de carros, não vende esse tipo de maquinário não, as máquinas inclusive eles abandonaram tudo; [Essa assinatura aqui em baixo é do senhor?] É; [Eu vou ler o depoimento prestado no dia 1 de junho de 2019, você me diz se foi isso que aconteceu ou mais alguma coisa](Leitura do depoimento prestado) [O senhor confirma esse depoimento?] Sim; [Foi feita a reparação do dano local?] Foi; [Sabe quanto que foi gasto com isso?] Por volta de uns 10.500 (dez mil e quinhentos reais)[Vocês tem um laudo de comprovante desses gastos?] Eu tenho fotos também; [Eu gostaria que o senhor trouxesse para a gente colocar nos autos] [O senhor presenciou alguma conversa de uma das pessoas que foi detida, com a polícia? O senhor chegou a conversar com um deles?] Não… Assim, eu vi eles conversando, mas não dava para saber o que eles estavam falando; [O senhor se recorda, disse que o material todo ficou lá, o senhor se recorda o que ficou, quais eram os equipamentos?] Eu lembro que tinha uma… Eu não sei nem como se chama, que tinha uma serra, uma serra bem grandona mesmo, tinha também uma makita, tinha umas duas caixas de disco dela, e mais uns dez discos já gastos, tinha uma furadeira, tinha uma tipo uma britadeira, aquelas grandonas… que eu lembro, tinha extensão também, duas ou três… [Você percebeu, o banco deve ter um sistema de videomonitoramento de fiação, você percebeu se tiveram algum cuidado com esse tipo de mecanismo? De cortar algum ponto específico, ou de ter conhecimento naquele local havia um sistema de vigilância, alguma coisa que desse a entender de que eles já conheciam o ambiente] Não, eu acho que eles não conheciam não, porque se eles conhecessem eles teriam ido direto… [Não, estou falando sobre o sistema de videomonitoramento] Não;” Igualmente sesse sentido, a Testemunha PM Felipe dos Santos Firmino, na seara judicial, narrou: “[Senhor se recorda desses fatos?] Eu tenho conhecimento dos fatos que ocorreram em andamento com a ocorrência, que foram a partir do dia seguinte, onde houve a detenção do Diego e do Wanderson; [O adolescente?] Sim, sim; [E você teve contato com eles?] Sim, com o Diego e com o Anderson; [E o que eles falaram?] Olha, quando nós... assumimos o serviço, as buscas, as diligências, elas não terminavam, então nós assumimos o serviço com todas as informações que haviam nos passado na noite anterior, e continuamos o patrulhamento na região, foi um momento que houve denúncias de prédios vizinhos ali no local próximo ao banco, que teriam dois indivíduos no telhado de alguns prédios ali do lado, nesse momento a gente fez o cerco policial e adentrou aos estabelecimentos denunciados onde poderiam estar os indivíduos, foi quando a gente visualizou dois indivíduos, que posteriormente, eles foram identificados como Diego e Anderson… Quando eles visualizaram a guarnição dando ordem de abordagem, o Diego conseguiu pular no fosso do prédio e se evadiu da guarnição, já o Anderson, que era o menor, ele obedeceu a ordem policial, e foi abordado e identificado, já o Diego, chegou a sair numa loja que tem ligação ali com o lado do banco, e nesse momento, como nós tínhamos feito um cerco policial, na hora que ele saiu, a gente já passou as características, e a viatura do cerco abordou ele, sendo identificado como Diego, indagamos ele a esse ponto aí, sobre o motivo de que os mesmos estavam lá, eles falaram que na noite anterior eles tinham tentado subtrair os valores do banco, e nesse momento, no momento em que a primeira viatura abordou as primeiras meninas aí, e chegou na situação, eles conseguiram empreender fuga, mas não conseguiram fugir do local, ficaram homiziados nos telhados dos prédios próximos ali, nesse momento peguntamos a eles se haviam mais integrantes participando da empreitada criminosa, falaram o nome do Gabriel, apenas Gabriel, e o Gabriel era de Cuiabá também, junto com esses dois, tanto o Diego, quanto o Anderson, alegaram que eram de Cuiabá, e falaram que o Gabriel também era… E o Elias, também falaram que tinha um indivíduo de nome Elias, que estava lá e era de Linhares; [O Elias seria de Linhares?] Sim, segundo o que eles nos falaram lá no dia; [E aí o senhor tem conhecimento se depois o Elias foi Identificado?] Não, não tenho conhecimento; [O senhor chegou a prestar depoimento na polícia civil?] Sim; [E o Adolescente falou o que para o Senhor? Quem se safou foi o maior, foi o Diego…] O Anderson confirmou… Porque quando nós abordamos eles, nós indagamos os dois juntos, né, e o Anderson apenas confirmou o que o Diego havia falado; [Essa assinatura aqui atrás é do senhor?] Sim; [Eu vou ler o depoimento prestado no dia 1 de julho de 2019, o senhor me diz se foi isso ou se tem mais alguma coisa] (Leitura do depoimento) [Confirma esse depoimento] Confirmo; [Você conversou com o Anderson, ele disse quem teria trazido ele para cidade de Linhares?] Não, a informação que ele me falou é que ele veio junto com esse Diego e esse tal de Gabriel, mas não relatou se ele pagou a passagem, se ele veio… (Com a palavra Dr. Del, advogado) [Com relação a esse (inaudível) o senhor viu, alguma vez, um dos envolvidos… retratar como mentor, líder ou chefe?] Não; [Ouviu algum deles dizer que estavam agindo sobre as ordens do (inaudível) ou não?] Não, o que deu para entender, é que eles agiam sob a orientação de alguém, agora…. Não foi falado por eles se havia alguém, quem era especificamente; [Mas havia alguém que estava por trás?] sim, o que deu a entender, sim, pelas palavras que eles falaram, do jeito que eles atuaram [Eles falaram se eles já vieram de lá com essa pretensão, com essa programação? Como era a interação dos acusados do crime…] Eles tinham um… Pelo que eles me falaram, pelo que eles me relataram, quando a gente indagou eles, eles vieram para cá com esse objetivo, tanto que, quando não deu certo, né, inclusive eles se demonstraram arrependidos, preocupados, porque eles só vieram para cá para fazer isso aí, agora eles tinham contato sim com outras pessoas, com outros integrantes, inclusive foram apreendidos os celulares para fazer essa verificação, se é que existe; [Deu para saber quanto tempo eles planejavam, se era recente?] Não, não, não… Não, porque a gente não olhou, e eles também não falaram; [Eles falaram quantas pessoas entraram com eles na agência?] A princípio, seriam 4 que estariam na agência… [Dentro da agência?] Dentro da agência, e essas duas mulheres que ficaram em volta prestando um apoio; [Eles detalharam um pouco mais sobre a dinâmica? Quero dizer, quais eram os papéis delas, como eles entraram, que horas eles entraram, quantos permaneceram, o senhor se recorda?] Não, a questão de horário, não comentaram não, eu sei que o Diego, se eu não me engano, ele era… Ele mexe com construção, então ele entendia muito de viga, de acabamento, de demolição, e o Anderson, apesar de ser menor, ele me relatou que teria experiência com circuito de monitoramento; [Então, junto com esses dois tinham mais duas pessoas dentro do…] Sim; [O senhor esteve no local, chegou a ver por onde que eles entraram, o que eles quebraram?] Não, não”. (fl. 400/400v) Adiante na mesma linha, a testemunha PM Ronny Peterson Pereira dos Santos falou na audiência: “(Leitura da denúncia) [O senhor tem conhecimento desses fatos?] Parcialmente, sim; [Em relação a que o senhor tem reconhecimento?] A gente estava lotado de serviço esse dia, informaram dessa tentativa de furto aí, e fomos acionados via rádio da polícia, para estar deslocando até a agência, segundo em que nos acionou, recebi uma ligação da central de videomonitoramento do banco, e… detectou algo errado, parece que as câmeras, não sabe se mudaram de posição… Ficou tipo… Um breu, mas via vultos, como se fossem pessoas se movimentando, não dava para ter uma visão correta, então chamaram a gente para ir até a agência verificar, porque possivelmente teria alguém na agência, tendo em vista essa movimentação que perderam o contato da visibilidade da sala do cofre do banco, segundo informaram, a sala do cofre tinha monitoramento 24 horas, aí deslocamos para o local lá, assim que nós chegamos, fomos combinando como que iria chegar, até porque a gente não saberia o que estaria para o lado de fora, né, aí uma viatura foi para a parte de trás do banco, a outra permaneceu na esquina da frente ali, logo que eles perceberam que nós chegamos, na rua de trás do banco, na esquina do bano, percebemos as duas mulheres, elas quando viram as duas viaturas chegando na esquina, elas estavam tipo, vindo para a esquina, para ter a visão da rua, quando a viatura chegou, elas tomaram até um susto, na hora elas voltaram e se dividiram, bem suspeitas mesmo. De imediato, fizemos a abordagem nelas, e ali começou a contradição, elas estavam separadas, uma falava que era de um canto a outra de outro, o que elas estavam fazendo ali, aí falaram que o carro estava quebrado, mas o carro estava funcionando, daí começou a contradição, nesse meio tempo já fizemos a contenção ali na frente do banco também, dava para ver de forma bem visível que tinha maquinário trabalhando dentro da agência, maqueta ou algo similar, e máquinas, isso era 11 e pouco, quase meia noite, aí nesse tempo aí, acionamos mais apoio, porque era uma área grande e tal, tinha a necessidade de saber quantas pessoas estavam lá dentro, tipo de armamento, se havia dinamite, se havia alguém por fora dando cobertura, chamamos mais apoio, informamos o batalhão, nisso os gerentes chegaram lá, os dois gerentes do banco, já foram passando o que a central estava passando para eles, o contato da central, enviava direto para o gerente do banco. Aí, logo em seguida, as duas senhoras que abordamos de início, confessaram, que realmente tinham participação, que tinham tantas pessoas lá dentro, que estavam lá para roubar o cofre do banco, aí ela começou a falar todo o esquema, quem estaria lá, citou o nome desse ‘Paulo Trampo’ como se fosse o chefe deles, que aqui na cidade usaram a casa de uma delas como base, base do grupo, né, mencionou que no celular delas tinha um grupo de whatsapp, que tudo estava ali, que o nom do grupo era ‘vai Brasil’, todos os esquemas e os participantes estavam nesse grupo, até para poder tratar, né, que a função delas ali era mais monitorar a movimentação de pessoas ou viaturas, pessoas estranhas… Acho que em um determinado momento, chegaram a levar alimentação para eles também, e nisso fizemos cerco, foi solicitado veio a polícia de Vitória, nesse meio tempo… Não soube do acontecido, se eles de alguma forma ficaram sabendo, não sei, sei que eles acabaram saindo da agência, quando foi feita a entrada na agência, que foi só na madrugada, assim que chegou mais reforço, eles já não se encontravam, na agência, só que foi detectado que a agência estava… Tirando a parte de trás, inclusive a sala do cofre, estava todo quebrado o teto, foi feito um buraco na laje, no gesso, e um dos cofres do banco, a parte inferior teria sido arrombada, porém o gerente não saberia informar o que foi levado, porque acho que nem todos os cofres estavam com dinheiro, informaram a viatura que foram identificados dois cofres grandes e com várias gavetas, que ele não saberia, só depois que verificassem melhor, se naquela gaveta haveria algum dinheiro, então aí, até a parte inicial que eu participei, não conseguiu deter ninguém, foi feito cerco, a gente estava até esperando amanhecer, para fazer uma varredura melhor no local, né, aí no transcorrer do dia, houve a apreensão de um adulto e de um menor, mas já era uma outra equipe que estava lá, eu até retornei para dar um apoio, mas quando eu retornei para dar um apoio, mas quando eu cheguei, já tinha acontecido a prisão, para continuar no apoio, porque foi na madrugada, permaneceu pela tarde e início da noite novamente, deu quase 24 horas, nisso já tinha dado uma saída, chegou uma outra equipe, nesta saída minha que prendeu os dois, eu participei até a parte da detenção das duas mulheres; [O senhor falou que teve contato com os dois gerentes do Banco do Brasil?] Sim, sim; [Eles informaram se eles viram o videomonitoramento das pessoas ou se foi outra central que viu, eles tiveram acesso a esse videomonitoramento?] Não sei se tiveram posterior, na realidade, eles estavam sendo informados da central, né, não sei se a central é em São Paulo ou em Brasília, a central que comunica para eles, segundo o que eles comentaram, a sala é monitorada 24 horas, uma pessoa 24 horas olhando as câmeras; [Eles mandaram esses vídeos para vocês, vocês chegaram a ver?] Eu particularmente, não, durante a madrugada, a gente estava no local da situação, para mim não chegou não, se foi enviado para alguém, para mim não foi enviado não; [Os gerentes eram Carlos Alberto Lázaro e Rômulo Gomes, você lembra?] O nome eu me recordo, os dois estão mencionados na ocorrência que eu fiz, os dois foram qualificados; [Essa assinatura aqui é do senhor?] Sim; [Eu vou ler o depoimento que o senhor prestou no dia 1 de julho de 2019, o senhor me diz se foi isso ou se tem mais alguma coisa](Leitura do depoimento prestado) [O senhor confirma?] Confirmo; [O senhor chegou a olhar o celular dela? Ou foi só entregue a ela na PC] Não, foi entregue lá na PC, ela relatou que teria algumas coisas lá, foi feito a apreensão, do celular, do carro e foi entregue lá (inaudível) a autoridade competente achasse que fosse conveniente, fazer uma perícia no telefone, para ver se o que ela falou seria verdade ou não; (Com a palavra Dr. Washington) [Quando vocês abordaram essas duas acusadas, você falou que elas estavam bastante nervosas, o senhor considera abaladas psicologicamente…] O nervosismo que eu percebi, é que uma pessoa, tipo assim, vamos supor, ou está como flagrante ou está fazendo alguma coisa errada e vê a polícia, é aquele susto, estavam vindo, andando juntas, aí voltaram e separaram, abordamos elas separadas, aí começou a cara de choro, tipo assim, a casa caiu, então deu para perceber o nervosismo de perceber que o crime que elas estavam cometendo estava dando errado, isso sim foi o que eu percebi; (Com a palavra Dr. Del – Adv) [Seria mais aquele choro de remorso, mais do que de arrependimento, não é isso?] Não, não tenho condições de… (Dr. Washington) [Elas resistiram a princípio?] Não, não; [Elas tentaram simular, enganar a viatura?] A princípio, assim, com mentira, queriam omitir, falava que morava num canto, que conhecia uma, conhecia outra, tipo assim, ‘você mora onde?’ eu não me recordo o bairro que foi mencionado, mas tipo assim, desculpa a comparação, ‘a senhora mora onde?’ “no Interlagos, aí a outra mora no Aviso, aí eu vou perguntar a ela, ‘você mora onde?’ ‘Moro no BNH’, ‘e a sua colega?’ ‘Mora lá no Jardim Laguna’. Umas contradições, se conheciam mas começavam a falar ‘tá fazendo o que aqui?’ uma falou, ‘ ah, o carro está quebrado’, a outra falou que queria parar para falar no telefone, então umas mentiras, assim, que separadamente você vê que elas estavam mentindo; [E logo depois que elas perceberam que não tinham escapatória, elas reconheceram os nomes das pessoas que estavam lá dentro? Demonstraram conhecer o nome de todos eles?] Como foi mencionado ali, ela comentou que eles ficaram alojados na casa dela um período… Sim, ficaram na casa delas, de uma delas, eu não me recordo o nome, mas está mencionado aí que a mente não conhece, uma delas falou que eles ficaram residindo na casa dela, eles se chamavam muito de ‘guri’ e um outro nome que também está mencionado, que ela ouviu, mas assim, por nome, ‘joão, paulo…’ Isso ela não chamava não, ela chamava ‘guri’, inclusive, quem era da… Depois deu a entender que o grupo era… Um dos rapazes era do mato grosso, e frequentava muito lá, e lá eles tem uma mania muito de chamar de ‘guri’, a gíria da localidade; [Só para confirmar,(inaudível) se encontraram ali naquela ótica, chegaram a …] Pelo relato de uma delas, eles ficaram na casa de uma delas; (Com a palavra Dra. )[Se você for nas conversas de whatsapp, é possível confirmar se essas conversas existiam, se esse grupo existiu mesmo?] Não, como eu falei, o celular foi… De início eu recolhi, entreguei a delegacia, para a autoridade competente, se fosse o caso de eu achar que era conveniente, fazer a perícia, e constatar se o que elas estavam falando, era ou não verdadeiro; [Na localidade, vocês foram, inicialmente abordaram as acusadas Damires e Danielle ou tinha mais alguém?] A minha parte, sim, houve, no decorrer do dia, salvo engano a prisão de um menor e um maior, mas no momento da prisão e apreensão, eu não estava presente, outros militares que estavam de fora que participaram dessa prisão; [Foi possível identificar todos que estavam dentro da agência?] A identificação que ela nos passou foi relatada em ocorrência, não me recordo agora, um era o marido… Ela falou, mas o que ela nos passou, foi tudo lançado em ocorrência, a quantidade… Por nome ela não sabia, repetindo o que ela falou, ela chamava muito um ao outro de ‘guri’, e falou o nome do que ela dizia ser o cabeça, que está ali no mato grosso, que chama ‘Paulo Trampo’”. (fl. 400/400v) Vale ainda registrar as declarações dos policiais condutores PM Ronny Peterson Pereira dos Santos e PM Felipe dos Santos Firmino ofertadas na fase inquisitiva, às fls. 08/09 e 121/122, respectivamente, em razão dos detalhes tecidos, em total sintonia com os demais elementos probatórios acostados aos autos, sedimentando de vez a autoria delitiva. Disseram: “ [...] Informo que no período da nossa chegada, onde foi realizada a abordagem em duas mulheres, sendo-as identificadas como Damires Neiva Azevedo Dias- 35 anos e Danielle dos Santos Pereira-25 anos, onde constou que elas estavam de posse do veículo Meriva de cor prata de placa MTD 0301 e que Damires estava com a chave do carro; que prosseguindo no diálogo com as abordadas, onde foi percebido de forma nítida e notória que elas estavam se contradizendo em algumas coisas, como por exemplo, onde moram e o que estavam fazendo ali; que depois de algum tempo elas confessaram que estavam dando apoio no assalto ao banco, e que então Damires relatou-nos que iria falar logo tudo e começou a dizer que estavam ali para vigiar a movimentação de pessoas e de viaturas policiais e manter os camaradas que estavam dentro da agência informados, que eles estavam no interior da agência em 04 (quatro) homens, dentre eles o seu marido de nome Elias dos Santos Monteiro e que os outros três são do Estados da Bahia que ela não sabe o nome; que eles estavam desde a madrugada de sábado envolvidos desta situação na agência bancária; que eles vieram há alguns dias e estavam ficando em sua residêbcua e qye eles se chamam entre si pela alcunha “GURI”, porém um deles também era chamado de “BIRI”, ela relatou também que o chefe do grupo seria um tal de Paulo “Trampo”, o qual era tratado pelos demais como "PAI"; ela diz que ele seria do estado de Mato Grosso e que seria quem em tese teria o conhecimento interno da agência bancária, inclusive os caras após perfurarem o teto e quebrar o gesso que dava acesso as salas, mandavam fotos ou video das salas e ele que diria se era ou não pra descer naquela sala. A Damires relatou também que o tal Paulo "Trampo" (Telefone Celular (65) 8404-7731) havia depositado um dinheiro para eles poderem comprar equipamentos que seriam utilizados para assaltar a agencia. Relatou-nos ainda que foi criado um grupo de WhatsApp entre os participantes/ envolvidos no assalto e que o grupo estaria salvo em seu telefone com o nome "Vai Brasil"; relatando que teria outras conversas com particular de situação relativa ao crime. [...] Que em determinado momento avistamos dois indivíduos tentando se evadir pulando de uma certa altura em um fosso do prédio, demos então voz de abordagem, porém um dos indivíduos conseguiu entrar por uma báscula que dava acesso a uma loja de materiais de irrigação e saiu na rua porém foi abordado e detido pelos militares que estavam no cerco, sendo identificado como Diego Fernando Mendes Da Silva, 29 anos. Que o outro indivíduo obedeceu a ordem de abordagem e permaneceu no local, sendo também abordado, detido e identificado como Wanderson Custodio Da Rosa, 17 anos. Ao serem questionados ambos informaram que estavam escondidos no teto do prédio desde a noite anterior e que estavam juntos na tentativa de assalto, juntamente com outros dois homens que conseguiram se evadir e duas mulheres que ficaram dando apoio. Do lado de fora e foram detidas pela força tática no momento do assalto (Damires Neiva Azevedo Dias- 35 anos e Danielle dos Santos Pereira- 25 anos), perguntados de onde sao, os detidos disseram que ambos sao de Cuiabá - Mato Grosso, perguntados quem seriam os outros dois indivíduos, os detidos informaram que um se chamava gabriel que veio com eles do mato grosso e o outro seria elias, de linhares, marido da Damires que foi detida no dia anterior. durante a busca pessoal nos detidos não foi encontrado nada de ilícito (apenas documentos e aparelho celular), pois segundo eles não usaram armas e nem conseguiram levar nada da agência por terem sido surpreendidos pela pm e que as ferramentas usadas ficaram dentro da agência.”. No ponto, insta salientar que as declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública. Ademais, não estão impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado no exercício de suas funções, revestindo-se tais depoimentos de inquestionável e cácia probatória, sobretudo quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, consoante entendimento a seguir ementado: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUTOR DO FATO ATRIBUIU A SI FALSA IDENTIDADE. SUPERVENIENTE RETIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 259 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VEDAÇÃO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROVOCADA PELA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. […] 5. A despeito da alegação do Agravante no sentido de descredibilizar a diligência da Autoridade Policial na correta identificação do autor do fato, nenhum elemento nos autos demonstra aptidão para desconstruir a presunção de veracidade dos atos praticados pelos agentes estatais. Aliás, mutatis mutandis, a "jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Precedentes: AgRg no HC 606.384/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020; AgRg no AREsp n. 1.317.916/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 05/08/2019; REsp n. 1.302.515/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 17/05/2016; e HC n. 262.582/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 17/03/2016." (HC n. 608.558/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe 7/12/2020). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 765.898/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022). Em que pese não ter sido ouvido em Juízo, não passam in albis as declarações ofertadas na seara policial pela Testemunha Frank Zatta: “[...] QUE no dia 29/06/2019, por volta de 11h45min, quando a loja já estava sendo preparada para fechar três clientes chegaram no local, sendo um homem e duas mulheres; QUE o declarante atendeu uma das mulheres que disse que estava precisando de uma esmerilhadeira, discos de corte e disco para corte de pista; QUE normalmente esse tipo de ferramenta é utilizada para por serralheiros pois auxilia no corte de chapas e barras de ferro; QUE, no entanto, a cliente não tinha todo o dinheiro necessário e como tinha dúvidas do que exatamente comprar, ligou para uma pessoa do sexo masculino e colocou essa pessoa para falar com o declarante para explicar; QUE essa pessoa afirmou que queria adquirir as ferramentas, mas não tinha todo o dinheiro e insistiu que o declarante desse algum desconto; QUE como o declarante não tinha autoridade para tanto, aguardou a chegada do proprietário da loja que autorizou o abatimento; QUE foram várias ligações realizadas até que chegassem em um consenso tendo declarante vendido para a cliente uma máquina tip esmerilhadeira, da marca Bosch, de 220V e dez discos de corte de 7 polegadas da marca Norton; QUE a pessoa que o declarante atendeu no telefone aparentava um tom de voz bem tranquilo como se conhecesse muito bem os produtos que estava comprando, inclusive pediu o modelo mais potente de esmerilhadeira; QUE o valor total da compra foi de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), porém como não tinha todo o dinheiro, a cliente compradora pegou a quantia de R$ 100,00 ou 150,00 emprestado com a outra mulher que estava com ela a quem se referiu como irmã; QUE o grupo parecia estar apressado e que a outra mulher que não era a cliente estava bem ansiosa, apressando a todos para que fossem embora logo, e até cogitou deixar a ferramenta para trás; QUE não foi emitida nota fiscal do produtos porque o grupo disse que estava com pressa e que não precisava da nota; QUE a mulher que adquiriu a esmerilhadeira era morena escura, usava cabelo enrolado preso de cor preto, aproximadamente 1,60m de altura, magra, aproximadamente entre 40 e 42 anos de idade, com sotaque aparentando ser nordestino, tipo Bahia; QUE a outra mulher, era morena mais clara, cabelo preto amarrado, aproximadamente 1,65m de altura, porte médio (mais "cheinha"), aparentando ser mais nova que a outra mulher com idade entre 35 e 37 anos de idade; QUE a todo momento davam a entender que as duas mulheres eram irmãs; QUE já o homem permaneceu a maior parte do tempo do lado de fora da loja e sempre calado; QUE esse homem era moreno claro, não muito alto, magro, aparentando ter aproximadamente entre 35 e 40 anos de idade e trajava um boné de cor prata ou cinza; QUE o declarante informa que a loja possui câmeras de videomonitoramento, porém o aparelho é antigo e não armazena imagens por muito tempo, apenas a imagem do dia; QUE após descrever com detalhes a aparência das pessoas que estiveram na loja adquirindo a máquina foi apresentada ao declarante a fotografia de DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO tendo a RECONHECIDO COM ABSOLUTA CERTEZA como sendo a mulher que negociou e adquiriu a máquina esmerilhadeira e que apresentava um sôtaque baiano; QUE apresentada ao declarante a fotografia de DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, RECONHECEU COM ABSOLUTA CERTEZA como sendo a pessoa do sexo feminino que estava junto com a mulher que adquiriu a esmerilhadeira e que se tratavam como irmãs”. (fls. 222/223) Não é demasia pontuar que os depoimentos colhidos na fase investigativa - quando de qualquer forma sintonizados com a prova colhida em Juízo – prestam-se como elementos informadores do processo de formação da convicção do Julgador, que os sopesará considerando o valor e o significado do todo probatório (STJ, AgRg no AREsp 679993/SC, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 29/05/2015). Quando interrogada sob o crivo do contraditório, a Acusada DAMIRES confessou parcialmente a prática delitiva, reconhecendo sua participação na empreitada criminosa. Disse: “[Leitura da denúncia - A senhora conhece os demais denunciados?] A Denise, o Elias e a Danielle; [O Diego não?] Não; [Qual foi o contato que a senhora teve com o Diego?] Na verdade, eu conheci ele porque o Elias viajou e voltou com eles; [Viajou pra onde?] Para a Bahia; [Foi para a Bahia fazer o que?] O Elias foi a pedido do meu cunhado; [Que cunhado?] O Thiago; [Marido da Denise?] Sim, senhora; [Ele foi quando?] Na terça ou na quarta; [Anterior a sua prisão?] Na semana; [Então, na semana que a senhora foi presa, dias antes o Elias foi para a Bahia com o Thiago marido da Denise, que esteve aqui um dia antes comprando a ferramenta que foi utilizada nessa ocasião. O Elias foi e voltou com o Thiago?] Eu não sei dizer. Porque assim, no exato momento que eles chegaram em casa, eu estava no hospital com minha irmã que tinha ganhado neném; [Quantos dias o Elias ficou na Bahia?] Acho que uns três a quatro dias; [Ele ficou na casa do Thiago?] Creio que sim; [A senhora disse que o Diego veio com ele da Bahia] Sim, senhora; [E o Diego veio fazer o que aqui?] Na verdade, eu não sei dizer se é o Diego. Porque eu não tive contato; [A senhora não teve contado com Diego, mas ele voltou com o Marido da senhora] Não, é porque é o que estão falando. Lá na delegacia falaram assim: ‘Olha, esse daqui foi pego com seu marido’; [Eu quero que você fale o que a senhora sabe, não o que a senhora ouviu. O Elias voltou quantos dias antes da tentativa de furto lá no Banco do Brasil?] Um dia antes; [Mas o Diego foi preso junto com seu Marido] Deixa eu explicar para a senhora. Eu não sei se Diego é o mesmo Diego. Porque eles se tratavam por apelido. Eu não conhecia nomes, eles só se tratavam por apelido; [Mas a senhora sabia que o seu marido estava junto com o Diego] Diego não, porque eles se tratavam por apelido; [Mas foi a senhora quem disse que seu marido volto com o Diego da bahia] Sim, porque foi o que falaram na delegacia. Me deram duas fotos para reconhecer; [Esquece nomes. Essa pessoa que veio da Bahia com seu marido. A senhora viu?] Sim; [E ele dormia a onde?]Ele ia na minha casa e comia, a Danielle fazia comida; [O que você disse da Danielle?] Ela fazia a janta; [Essa pessoa que a senhora não sabe o nome. Como as pessoas chamavam ela?] Biri; [Essa pessoa, a pessoa que a senhora viu lá na sua casa. Foi a pessoa que foi presa?] Eu não vi. Eles me mostraram duas identidades, eu não cheguei a ver. Me perguntaram informações, eu falei a postura deles e me deram duas fotos de identidade para eu reconhecer; [Essa pessoa, não vamos chamar de Diego, vamos chamar de Biri. Essa pessoa ficou na casa da senhora, transitou e tal. Ele dormia lá?] Não, senhora; [A senhora chegou a dizer que ajuste fez um acordo com a senhora. O que ajuste fez com a senhora?] Na verdade, quando eles me fizeram a proposta para mim fazer, eles saíram no sábado; [Eles quem?] Elias e Biri. Eles saíram e lá para as 4 horas da manhã foi que retornou. Eu tomei remédio, dormi e acordei querendo saber o que tinha acontecido; [Vamos voltar para a parte que a senhora disse que te fizeram uma proposta. O Biri e o Elias te fizeram que proposta?] Pra mim vigiar, que já estava tudo certinho e era só pra mim vigiar o lado de fora e ver a movimentação; [A senhora ia ficar do lado de fora e que tudo já estava acertadinho. O que é ‘tudo acertadinho’? Esse aqui é o Biri? (imagem de um rapaz)] Não; [Tem certeza?] Não; [A senhora conhece essa pessoa?] Não; [O que ficou acertado?] Ficou acertado de ele me dar uma parte do dinheiro; [Quanto?] Não ficou estimado o valor, eles não sabiam quanto que tinham dentro do banco. Foi aí que gerou essa curiosidade de saber o que estava acontecendo e como estava acontecendo; [Essa proposta foi feita para a Danielle?] Não, senhora. Ela estava no local, ouviu, mas não foi pra ela. Ela só foi mesmo por companhia pra mim; [Ela foi te fazer companhia para participar de um furto. É isso?] Sim; [A senhora teve curiosidade de saber melhor. O que a senhora ficou sabendo?] Eu fiquei sabendo do que estava acontecendo. Eu achei que eles iam começar e organizar, mas eles falaram que não, que já estava tudo pronto. Já estava tudo mamão com açúcar; [Ta, e aí? mamão com açúcar o que?] Eles falaram que já tinha feito o furo no teto, já tinham entrado e achado a sala. Eu não topei logo, depois que eles me explicaram foi aí que eu topei; [Quanto tempo eles estavam tentando entrar?] Um dia atrás; [Falavam de mais alguém?] Pepê, neném e Paraíba ou Pernambuco, alguma coisa assim; [Essas pessoas estavam ligadas de que forma?] Elas se comunicavam por um grupo no whatsapp. Onde eles se comunicavam, eles não saíam do telefone. Falam do pai, eles chamavam essa pessoa de pai e demonstraram respeito por essa pessoa; [Essas outras pessoas chegaram a entrar na agência também?] Eu não posso falar, porque o Elias levou eu e Danielle. Na verdade, eu não posso falar quem estava dentro do banco porque quando eu cheguei eles já estavam lá dentro; [quando a senhora chegou eles já estavam lá dentro?] Já estavam lá dentro, nós não fomos juntos; [Vocês foram pra lá como?] Eu e meu marido tinha um carro. Ele pegou levou eu e Danielle e deixou na rua de traz do banco; [Que horas vocês chegaram lá e que horas vocês foram presos?] Chegamos lá umas 17 e pouca e umas 23 horas da noite; [Essa pessoa que a senhora viu na fotografia foi presa com seu marido] Na verdade, eles me pressionaram, falaram do meu esposo, mas ele não foi pego. Só foi pego no dia eu e a Danielle; [A senhora sabe como esse Diego foi preso?] Não, senhora. Eles chegaram falando ‘A casa caiu, pegamos os dois, prendemos tanto’; [A senhora esteve com a Denise para comprar a ferramenta?] Sim, senhora; [Por que foi a Denise? Se seu marido é pedreiro, por que não foi ele?] Eu não sei, nós fomos comprar as coisas e ele foi receber a parcela do seguro desemprego; [A senhora foi presa no dia 30?] Sim; [A senhora falou que no dia anterior eles já tinham entrado. Então, a senhora já sabia disso antes. Quando você foi comprar a ferramenta você já sabia. Vocês foram no dia 29, a senhora foi presa dia 30] Eu não sabia; [E por que a senhora foi comprar. Por que a Denise foi comprar? Segundo ela, ela não sabe nada de ferramenta] Na verdade, o Elias tava; [Então, por que foi a Denise?] Não sei, senhora. Ele tava, tanto que ele depositou o dinheiro; [O Dinheiro era dele?] O dinheiro foi depositado; [Por quem?] Agora não sei. Quando esse dinheiro caiu eu estava no hospital com minha irmã; [A senhora estava no hospital, sabia que o dinheiro caiu, mas não sabe quem mandou?] Não; [Foi o Thiago?] O thiago não teria condições de mandar esse dinheito, R$700, ele não teria essa quantia; [Quem a senhora acha que teria essa quantia?] O pai, eu creio que o pai; [Vocês entraram juntos na loja pra comprar o equipamento usado pro pedreiro. É isso? Qual é a função da Denise?] Aposentada; [Não é pedreira?] Não; [Eu estou tentando entender porque um pedreiro entrou em uma loja com duas mulheres, e quem realiza a compra é uma dessas mulheres e não o próprio pedreiro. Era o marido dela que estava no telefone?] Não sei; [O telefone era do seu marido ou era dela?] Acho que era do meu marido; [Quem foi que efetuou o pagamento?] A Denise; [A Denise que não entende nada de ferramentas e construção, comprou e escolheu. E o Elias que sabe de tudo ficou de lado olhando?] Ele ficou no canto; [Ele não ficou perto?] Ele ficou, ele falava que queria ver outra peça, mas ele falava que mulher era mais fácil de conseguir as coisas; [Pra ela conseguir desconto?] Sim, senhora; [De quanto?] Se eu não me engano era R$799 e ficou por… Não me lembro, mas ela teve um desconto muito bom, ainda teve mais dez discos; [Ela mora a onde?] Na Bahia; [Ela veio pra cá fazer o que?] Ela veio conhecer a minha casa, mas ela tinha outras coisas para resolver. Ver minha irmã com o bebê, as coisas dela para resolver; [Ela chegou que dia?] No sábado; [E foi embora quando?] Domingo de manhã; [Ela chegou sábado que horas?] bem cedo, era umas 6, 7 horas; [Ela veio de qual cidade?] Bahia; [Ela veio sozinha?] Sim; [Então, ela veio aqui no sábado de manhã, comprou uma ferramenta e domingo de manhã foi embora? Na noite a senhora estava lá com a Danielle e o que aconteceu?] A gente estava no carro e eu chamei ela pra fumar um cigarro, a gente foi até a esquina e quando terminou de fumar a polícia chegou e abordaram. No início, falei que meu carro tava quebrado e que meu marido tinha ido chamar o mecânico; [Não estava quebrado?] Não, eu falei que o carro estava quebrado e que meu marido tinha ido chamar o mecânico, eles foram até o carro e viram um alicate gigante, foi onde eles abordaram a gente, eles falara: ‘Pode segurar elas, elas sabem’, foi aí que começou; [E ai, começou o que?] Eles pegaram meu telefone, pediram a senha e se eu não falasse eles iam me bater; [O Elias estava onde?] não sei; [Mas a senhora foi de carro com ele e o Biri e viu eles entrando na agência] Não, o Biri não foi com nós; [Mas o Biri estava na agência] Creio que sim; [O que o Biri falou?] Que ele ia dar suporte de ferramentas para os guri; [Ta. E o policial?] Ele perguntou se eles estavam armados e eu falei que não. Eu comecei a apanhar muito, e comecei a falar. Eles falaram que meu marido ia morrer se eu não falasse, aí começou a pressão psicológica. E eu comecei a falar, falei que eles não tinham arma, mas eles estavam com receio de entrar porque o gerente falava que lá dentro tinha 3 revólver e 12 munições em cada um, assim eu ouvia o gerente falar. Aquele dia foi a última vez que eu vi o Elias, depois não vi mais, o policial mandou eu ligar pra ele, ele atendeu e falou que estava em casa, o policial não acreditou e falou: ‘Rapaz, a casa caiu’, foi até o policial Rene de Sooretama, depois ele desligou e eu nunca mais falei com ele; [A senhora falou que além do Biri tinha outra pessoa com ele] Os guri; [Quem eram essas pessoas?] Bebê, neném… [Você chegou a ver essas pessoas?] Sim; Os guri, na verdade era assim que… [Quem é essa outra pessoa que estava lá?] Era os guri, bebê, neném… [E você chegou a ver essas pessoas?] Cheguei a ver sim, cheguei a ver; [Quantas pessoas, tirando o sr. Elias, estavam envolvidas nesse furto? Além do Elias] Três pessoas; [Uma chamada de Biri…] Bebê, e outra de neném, e uma hora chamava de Pernambuco ou Paraíba; [Eles chegaram a ir até a casa da senhora?] Sim, chegaram; [Para conversar sobre o que iria acontecer?] Não, porque lá em casa eles só iam para comer, aí eles comiam… [Essa pessoa que se referia como ‘pai’, em algum momento ela participou ou ela ficou à distância dando coordenadas?] Pelo que falaram, ele dava as coordenadas, quando eles me chamaram para participar, pelo que eu fiquei sabendo e quando eu fui adicionada ao grupo, realmente sim, eles… [Esse ‘pai’ que ligou e falou com a Denise sobre a compra da…] Aí eu não sei se foi, porque até aí eu não sabia o que estava acontecendo; [Você falou que tinha o bebê, Paraíba, neném… Esse que a Dra. mostrou a foto, é um deles?] Não, eles eram de um porte forte, moreno, entendeu? Outro já tinha uma cor clara; [E todos eles são daqui ou são da Bahia?] olha, não sei se eles são da Bahia, o sotaque deles era um sotaque diferente; [A sua irmã chegou no dia 29?] Não, no dia 29… [No dia 28, a Denise] Foi num sábado de manhã; [Ela chegou sábado de manhã, e ela veio foi de Arraial, Porto Seguro, na Bahia?] Sim; [O Tiago ficou em Porto Seguro?] Aí eu não sei… Ele chegou a vir; [Ele veio também?] Ele chegou a vir; [E quem ficou com os filhos dela, porque ela tinha três filhos?] Não sei; [E nesse dia que ela chegou, a senhora falou que tinha uma irmã que estava ganhando um neném?] Sim; [É Deusiele?] Sim; [Ganhou o neném quando?] Ela ganhou o neném eu acho que foi na quarta feira, se eu não estiver enganada, na quarta-feira, nós estávamos em Colatina, porque a gravidez dela era de alto risco, eu estava acompanhando ela; [Aí ela veio para Linhares quando ou ela não chegou a vir para Linhares?] Não, ela veio, foi na sexta-feira de noite que ela veio e me trouxe e seguiu para a casa dela; [Onde que é a casa dela?] Em Sooretama; [E onde que é o bairro da casa dela?] Salvador; [E ela ficou direto no bairro salvador? Final de semana todo?] A minha irmã? [É a Deusiele] Sim, porque ela estava de resguarda, eu creio que sim; [Ela não falou nada para você que ela foi para outro lugar não?] Não, ela falou assim que tinha a casa da sogra, mas não falou se ela ia para lá, eu até falei com ela que na segunda-feira eu ia lá ver ela; [Aqui no bairro salvador em Sooretama?] Sim, até falei com ela, mas não tive conato, depois que eu saí, eu não tive contato com ela; [E você conversou com ela quando, o último contato que você teve com ela?] O último contato com ela foi na sexta-feira de noite, quando ela me deixou, quando ela me trouxe, foi meu cunhado que foi buscar nós no hospital; [Foi sexta à noite, aí ela foi para a casa dela?] Sim; [Você falou que o seu marido viajou para a Bahia uns três ou quatro dias antes desse crime?] Sim; [Na casa do Tiago e da Denise?] Sim; [E ele viajou lá para que?] Não sei, o Tiago disse que tinha um serviço para ele, mas aí eu não sei de que serviço se tratava; [O Tiago trabalhava com o que?] Ele trabalhava, que eu sei que ele trabalhava, era negócio de lanche, pizzaria, essas coisas assim, mas ele sempre fazia de tudo um pouquinho; [E qual serviço que o Sr. Tiago, que trabalha com lanche e pizzaria, teria para o Sr. Elias?] Aí eu não sei, o Elias era uma pessoa bem assim, reservada, não era muito de comentar, de falar as coisas; [Na noite lá que você ficou vigiando o banco, você que estava falando com o Elias no telefone? Era o seu celular] Era o meu celular que ficava… [Ou era o celular do Elias que estava com você?] Não, era o meu celular, que nós nos comunicamos, e ele… Na verdade era no grupo que a gente se comunicava; [Você falava com ele pelo grupo?] Sim… Teve uma hora que eu parti para o Pv, que eu pedi que nós fossemos embora, que eu comecei a passar mal e ele até falou que era suspeita de gravidez comigo, e eu falei com ele que eu queria ir embora e ele não levou a sério, aí nessa hora aí eu conversei com ele no telefone dele; [A Daniele você conheceu quando?] A Daniele eu conheci ela há quase dois anos atrás; [E a Denise, conhecia ela também?] Não, a Denise eu conhecia por causa das chamadas de vídeo e porque ela morava comigo, a Daniele morava comigo; [A Daniele morava com você?] Sim, ela morava comigo; [E fazia chamada de vídeo, por que?] Não, quando eu fazia chamada de vídeo para a Denise, aí de vez enquanto a gente ia se falar; [Então vocês se falavam antes, a Daniele já conversava antes com a Denise?] Não; [Você não falou que fazia chamada de vídeo?] Não, quando eu fazia chamada de vídeo, sempre a Daniele estava, aí as minhas irmãs perguntavam, quem está falando com você, aí eu falava ‘a Daniele que mora comigo’ [Então ela já sabia que a Daniele morava com você?] Sim; [Você falou que quando a polícia chegou, falou ‘a casa caiu’, prenderam dois, mataram, foi isso?] Foi o que eles chegaram falando, ‘ó, matou, eu acho que é o seu marido, matamos o seu marido’, é assim que eles falavam, chegavam falando desse jeito; [E Esse biri, você conheceu quando?] Eu conheci ele… Foi quando ele foi lá em casa; [Quando ele foi na sua casa?] Ele foi lá em casa… Na sexta feira, foi e jantou, os três foram e jantaram, e saíram; [Quem que jantou na sua casa então era quem? Biri e mais quem?] Neném e bebê; [Neném e bebê são suas pessoas?] São… As vezes chamava de paraíba, as vezes chamava de pernambuco, se tratavam com apelidos, então, não conhecia o nome assim; [E eles vieram da onde?] Aí eu não sei; [De Porto Seguro, Bahia?] Eu creio que sim; [Todo mundo de Porto Seguro?] Porque foi para lá que o Elias foi; [Eles eram amigos do Tiago?] Aí eu não sei; [Seu marido não foi para a casa do Tiago?] Sim, mas eu não fui, eu fiquei; [Quando você foi comprar as ferramentas na loja, foi que dia?] Foi no sábado; [E quem que chegou primeiro na loja?] Nós chegamos juntos, porque nós tínhamos saído juntos de carro; [Então chegaram os três juntos?] E entraram juntos na loja ou alguém entrou na frente?] Eu e a Denise entramos na frente; [E o seu marido entrou depois de quanto tempo?] Entrou logo em seguida, depois; [Logo em seguida depois de vocês ou demorou um pouquinho para entrar?] Ele demorou uns dois minutos, ou três minutos, mais ou menos assim; [Esse telefone que a Denise está falando, passando as coordenadas, era o telefone dela? Porque o cara lá da loja falou que ela estava no celular e que alguém pelo telefone passou as coordenadas, esse telefone que ela estava falando era o telefone de quem?] Eu não me recordo; [As pessoas da loja falavam que a todo momento ela falava no telefone com alguém, de quem era esse telefone que ela estava falando?] De Elias? [Eu não sei, eu não estava na hora, eu quero saber] Porque eu… Ficava no meu telefone; [Mas Você não estava lá junto com eles?] Sim, mas eu não me recordo, eu creio que seja de Elias; [Ela estava com o celular?] Sim, ela estava com o celular; [E o Elias estava com o dele?] Sim, estava; [E ela estava com o do Elias ou o dela?] Eu não me recordo exatamente ela… estava, eu não me recordo exatamente; [Essa pessoa que te passava as coordenadas, você chamava ela de pai?] Eu não, os meninos chamavam de pai; [Ela estava passando as coordenadas das ferramentas que iam comprar, dos equipamentos na loja?] É… [E essa pessoa, tal do ‘pai’ estava falando com Elias ou com a Denise?] Não, ligou primeiro para Elias, aí depois Elias conversou com Denise; [Mas conversou como? O Elias no telefone com o ‘pai’ e a Denise perguntava à pessoa como que era o equipamento? Como que era isso? Vocês três não estavam na mesma loja?] Sim, mas é tipo assim, é… O Elias recebe uma ligação, aí como o Elias achava que era mais fácil nós mulheres pedir o desconto, era mais fácil porque a mulher consegue mais, aí o Elias foi e pediu para que a gente fizesse isso, fizesse esse favor para ele, e no entanto a gente achava que era para mexer no portão da casa que foi quebrado; [Sim, eu só quero saber, quem que perguntava as coisas para o vendedor, se era a Denise ou era o Elias] Quem perguntava as coisas para o vendedor? [É, sobre as especificações dos produtos que vocês iam comprar] Os dois; [Os dois, Elias e Denise?] Elias… Porque às vezes Elias perguntava, Denise também… [Pensa assim, você está dentro da loja, como que foi essa dinâmica, me explica você, não vou nem perguntar, quer que você me explique, como que foi, quem chegou primeiro…] Não, nós chegamos, e aí eu e Denise entramos na loja e ele ficou fechando o carro, depois que ele fechou o carro, ele pegou e entrou na loja, recebeu a ligação, e aí, soube do material que ia comprar, aí pediu a Denise, pediu para ela fazer a negociação, porque no entanto a Denise é muito boa assim, para… Negociar, e aí, ele pediu que Denise negociasse, e foi aí que Denise começou a… Negociar; [Então o celular é de Elias e não de Denise?] Sim; [Você falou que a Denise é encostada, né?] Sim; [Qual a profissão que ela exercia antes de ser encostada?] Seringueira… Ela mexia com seringa… Aí não me lembro não, não me recordo não; [Você não sabe com o que a sua irmã trabalhava?] Com seringa, eu sei que com seringa; [Extração de seringa, é isso?] É porque eu achava que era seringueiro; [Quando (inaudível) foi preso, esses rapazes, junto com o seu marido Elias, eles fora um dia antes, no sábado à noite e sentaram em frente ao banco, você sabia onde ele ia sábado à noite no caso?] Não, eu fui saber no domingo quando eles me fizeram a proposta; [Então eles fizeram a proposta para você em que horário?] Sim, foi quando eles chegaram, foi uma base de quatro, quatro e meia, foi onde eles me fizeram… A proposta, quando eles me fizeram a proposta, foi aí que surgiu a curiosidade de perguntar como ia ser e como ia ser feito, aí foi aonde eles… [Até o momento então, antes, você não sabia que estava fazendo esse tipo de serviço, que era entrar dentro do banco?] Não, até o momento não; [O Elias não comentou nada com você?]Não, porque o Elias era muito reservado, nem o passado dele ele falava para mim, não falava para mim as coisas; [Foi nesse momento, na base das 4 horas, que eles fizeram essa proposta, foi onde eles te adicionaram ao grupo?] Foi, foi onde eles me adicionaram ao grupo e eu comecei a ver o que acontecia; [Como era o nome do grupo?] ‘Vai Brasil’; [Então você só foi adicionada e ficou sabendo dessas conversas a partir de sábado, quatro horas da tarde, no domingo, quatro horas da tarde?] Sim; [Então, antes no sábado, você não sabia então? Você não tinha acesso a esse grupo?] Não, não tinha acesso, eu fui ter acesso a esse grupo depois que eu aceitei a proposta; [E quando eles fizeram essa proposta, a Daniele estava junto com você?] A Daniele estava no quarto; [No quarto?] No quarto; [Mas ela ouviu do que se tratava?] Ela ouviu eles me fazendo a proposta; [Eles te falaram que iam te daruma porcentagem, uma parte?] [A Daniele sabia, falou que queria receber 10% ou alguma vantagem?] Não, não, ela não falou nada; [Nâo? Ela só ouviu você falando com ela ou foram eles que falaram com ela?] Não, ela ouviu eles falando comigo; [Aí ela ficou sabendo?] Sim; [Aí ela ficou te acompanhando em casa?] Sim; [A Daniele morava com você há quanto tempo?] Um ano, mais ou menos, que ela morava comigo; [Um ano com você?] Sim; [Ela te ajudava em casa?] Ela me ajudava devido aos remédios que eu tomo, que são fortes, aí tipo assim, para o meu filho que estuda, para ter alguém para levar ele para a escola, para buscar, ter alguém para cuidar do meu filho, para meu filho não ficar jogado, a Daniele me ajudou nessa parte aí; [E qual doença que você tem? Tem diegnostico ou laudo?] Tem, tem… Tenho bipolaridade, esquizofrenia… [Você toma remédio controlado?] Sim; [E nessa data, tanto no sábado, quanto no domingo, você fez usos desses remédios, você tinha esses remédios?] Sim, eu tinha, os policiais até jogaram fora e falaram assim que remédio mata; [Você tomava qual horário esses remédios?] Eu tomava de manhã e a tarde; [De manhã que horas?] Na base… Quando eu acordava, 9, 10, 11 horas; [E a tarde, qual horário?] Seis ou sete horas; [A questão dentro da loja, você falou que foi você e a Denise na frente, o Elias entrou depois] Sim; [Tinha imagens, câmeras dentro da loja, você percebeu?] Tinha; [Aí o Elias ficava junto com vocês ou ficava distante?] Ficava mais assim, igual esse moço aqui; [Mais do lado?] É; [Passava a impressão de que ele não queria ser identificado por essas câmras?] Ela não, ele estava com uma jaqueta e um boné; [Ele costumava andar muito com um boné?] Não, não; [Não tinha costume, e esse dia estava com boné e jaqueta?] Sim; [Você falou que os rapazes que se comunicavam como biri e não sei o que, foram na sua casa, e eles só comiam, eles chegaram a dormir lá?] Não, dormir não; [Não chegaram a dormir nenhum dia, né? E eles deixaram alguma coisa guardada na sua casa, você viu? Mochila ou pertences deles] Não, quando eu falei que eles não achavam mais as coisas, foi o meu marido que não estava mais lá, ele já tinha levado tudo; [Então dentro da sua casa morava você, a Daniele, e o Sr. Elias, né?] E o meu filho; [Quando a polícia te prendeu, você falou que eles tinham falado que tinham matado um, que outro estava preso, eles ficavam fazendo isso constantemente na sua cabeça, falando…] Muito, o tempo todo; [Então você achou que era uma pressão psicológica?] Era o tempo todo eles falando isso, tanto que lá no DPJ tinha um senhor que estava esperando para assinar, falei ‘também, depois de tanto que eu apanhei’, ele falou ‘eu não te bati’, falei ‘não, o senhor pode dizer que não me bateu, mas que me bateram e muito, me bateram’; [Te bateram os policiais militares?] Sim; [A senhora disse que esteve em Colatina, junto com a sua irmã que tinha acabado de ganhar neném, quando o seu esposo retornou da viagem que fez a Bahia, você estava em casa?] Não, não estava, eu estava no hospital; [Então você consegue dizer com certeza se essas pessoas retornaram com ele ou não?] Se retornaram com ele? Não entendi; [Se você não estava presente, como você ter a certeza ou você pode ter a certeza de que eles retornaram junto com o seu marido?] Não, eu não posso dizer; [Isso é uma dedução, você acha?] Deduzo, eu acho que sim; [Deduziu não porque a senhora já falou para mim que foi o policial que falou, a senhora acabou de falar que sabe que o Diego veio da Bahia porque o policial falou, e essa pessoa que estava na sua casa que a senhora disse que não era esse rapaz, a senhora falou que ele veio da Bahia com o Sr. Elias] Não, quem veio foi o ‘biri’; [No dia da compra da ferramenta, a senhora fez o uso de remédio controlado?] Sim, tanto de manhã, como à noite; [O Elias permaneceu a todo momento com vocês, junto?] Não, não; [No momento da compra dessa ferramenta, a senhora tinha ciência que ela seria usada para essas…] Não, ele falou que seria usada para cortar o portão; [A senhora disse que a Daniele conhecia a Denise através de chamada de vídeo que a senhora fazia com a Denise, até o dia em que a Denise esteve na sua casa, a Denise conhecia pessoalmente a Daniele?] Pessoalmente não; [Conheceu a Daniele no dia, no sábado?] Sim; [A senhora disse também que a sua irmã Deusiele, teve neném, veio e retornou para a casa dela, a senhora pode afirmar com certeza que ela voltou para casa?] Aí eu não sei não, porque foi o que ela disse, que ia para casa, mas se ela voltou para a casa dela, aí eu já não sei; [A senhora teve contato com ela?] Não, não tive contato com ela durante o final de semana, eu só disse para ela que eu iria ver, que eu iria lá ver ela na segunda-feira, mas eu não tive nenhum contato com ela depois que ela me deixou; [Sabe informar se a casa da sua irmã Deusiele, nesse período, estava em reforma?] Sim, tanto que a filha dela não estava na casa dela, ela estava com a casa em reforma, porque o telhado lá, ela está descobrindo a casa, não sei realmente dizer se ela foi para a casa dela ou se foi para a casa da sogra, eu não sei, porque além de estar de resguarda, a casa dela estava mexendo no telhado; [Quanto tempo a senhora faz uso de medicamento controlado?] Desde 2010; [Qual seria efetivamente a sua participação nessa situação?] Vigiar, vigiar o movimento; [A senhora tomou conhecimento dos fatos e foi incumbida a função de fazer a vigia] Sim; [Quem comandou toda a ação? Nome, apelido, cor, da onde era…] Era por telefone; [Quem é essa pessoa?] Era o ‘Paulo trampo’; [Ele era o chefe?] Ele que comandava tudo; [Ele mandava ou ele pedia?] Ele mandava; [Vocês se sentiam coagidos a obedecer as ordens dele?] Porque tinha aquele negócio, se nao fizer, vai se ver com o ‘pai’, e ele é uma pessoa, vamos dizer, que está aqui e não está; [A partir do momento em que você soube, você topou na hora ou você relutou em fazer pare por medo do Paulo?] Na verdade eu queria saber como estava acontecendo, como que estava agindo; [Então você não se negou a participar de imediato? Você ficou só observando?] Eu fiquei questionando e com medo de entrar nisso, eu tinha medo, sentia medo, aí ele falava ‘bora para cima meus garotos’ e começava… [Mas na hora que você ficou sabendo que era prática do crime você não negou, você só pensou no momento se ia entrar ou não?] Sim; [Você estava disposta a participar?] Depois que eles me explicaram, sim; [Aquela foto que foi te mostrada ali, Do Diego Fernandes Mendes, você reconhece ele de alguma hora?] Não; [Não conhece? Não viu ele no banco? Na sua casa?] Não”. Ainda que buscando emprestar cores mais amenas aos fatos, a Acusada DANIELLE confessou sua participação nos fatos apurados: “[Você conhece todos eles?] Não; [A senhora conhece quem?] A Damires e o Elias; [Morava com eles?] Com a Damires e o Elias sim, porque ela tomava remédio, então eu ajudava nos afazeres de casa, eu ficava com a minha mãe e com ela; [O Elias foi para a Bahia, pouco antes de tudo acontecer?] Sim; [Foi para a casa de quem?] Eu não sei para a casa de quem foi; [Ele foi fazer o que na Bahia?] Ele foi só… Ligou, eu estava em Sooretama, tinha ido na casa da minha irmã, ele me ligou e disse que precisava de mim, aí eu perguntei, ‘por que?’, ´Porque eu vou viajar e você precisa ficar com a Damires’ Aí então que eu voltei e fui para o Planalto lá em Linhares para a casa deles; [Ele nem falou para onde ia?] Não, ele só falou ‘vou viajar para a Bahia’, Eu também não perguntava nada, porque é a vida dele e tal; [Quando ele chegou, ele veio com alguém?] Sim; [Quem?] Uns meninos; [Quantos meninos?] Ah, eu acho que eram três pessoas, não sei; [Três pessoas, eles ficaram hospedadas na casa do Elias?] Não, eles só almoçavam, jantavam e tomavam café lá em casa; [E como o Elias chamava essas pessoas?] Não sei, porque era um tal de ‘Biri’, ‘bebê’, ‘guri’; [Esses três, além do Elias, participaram disso?] Não sei; [Não sabe?] Não sei; [A senhora foi detida lá no dia, na noite, né? Estava com a Damires?] Sim; [O que a senhora estava fazendo lá?] Eu estava lá com ela porque o Elias me pediu para ficar com ela, porque ela ia ficar em um lugar escuro, e sim, eu fui conveniente porque eu sabia, eu fiquei sabendo as 4 horas da manhã, porque eu ouvi o Elias fazendo uma proposta para a Damires; [Qual foi a proposta que ele fez?] Ele fez um proposta, falando que ela ganharia metade do dinheiro, ou algo assim, para ela ficar escoltando o banco; [E aí você ganharia o que?] Nada; [Nada?] Nada, eu só estaria ali mesmo para ficar com ela; E como ele me devia um dinheiro e a Damires também, porque eles me pediram um dinheiro emprestado para viajar para a Bahia, aí nisso, ele me daria um celular, porque era o dinheiro de eu comprar meu celular; [Então a senhora com a colaboração, ganharia o celular?] Era só para mim ficar com ela, porque até então, ele já me devia; [sim, mas era uma forma de pagar a senhora?] Isso, mas já o que ele me devia; [E aí, quem estava dentro do banco?] Não sei; [Mas o Elias estava sozinho?] Porque até então, o Elias só levou eu e a Damires, eu não sei se ele levou alguém ou quem ele levou; [Você disse que essas outras pessoas, essas três pessoas que estavam lá na casa, não dormiam lá, mas comiam lá, não é isso?] Eles tipo, lanchavam, tomavam café… [Eles chegaram a conversar sobre o que iria acontecer?] Não, porque eles ficavam muito no telefone, então era um tal de ‘papai’ para lá ‘papai’ para cá, e todo mundo ficava no telefone, e cada um quando estavam almoçando, ficavam cada um no seu lugar, só que cada um no celular; [Depois, algum deles era chamado de ‘papai’ pelo outro?] Não, era chamado de ‘papai’ com quem eles falavam no telefone; [Mas não estava naquele ambiente?] Não; [E esse ‘papai’ foi quem organizou tudo?] Aí eu não sei, porque eu não conheci, nenhum deles; [Quanto tempo antes do furto, o Elias chegou da Bahia?] O Elias chegou da Bahia sexta feira; [E isso foi de sábado para domingo?] Porque na sexta feira, foi o dia em que a Damires teve que ficar com a mãe dela no hospital, para a irmã dela ganhar neném, aí foi que eu fique com ela e o Elias foi para a Bahia, e aí na quinta-feira ela viajou e na sexta-feira à noite ela voltou, algo assim; [A Denise você já conhecia?] Não… Assim, eu já vi ela por chamada de vídeo, no caso quando a Damires falava alguma coisa com ela… [Falava sobre o que?] Coisa do cotidiano, como estava a mãe dela, se a mãe dela estava bem… [A Denise veio aqui em Linhares né?] No sábado ela veio aqui sim; [Ela veio fazer o que?] Aí eu não sei, eu só vi ela no sábado, porque foi quando eu tinha terminado com o meu namorado na sexta feira e ela saiu comigo para mim tomar uma cerveja com ela, só que ela não bebia, quem bebia era só eu, só para mim distrair; [Então você chegaram a sair para beber, só você e a Denise?] Sim; [Quando voê estava morando com eles, eu imagino que você estivesse em casa quando ele chegou com os acampamentos que eles compraram] Não, os equipamentos, sim, a gente teve conhecimento no domingo, porque foi quando eles pegaram os equipamentos que eles trouxeram, e tinha um grande… tinha umas três ferramentas mais ou menos… [Que ficaram na casa do Elias?] Não, porque ate então, eu não sabia se era ferramenta dele ou da Denise, porque o Elias também era pedreiro, e ele tinha muita ferramenta; [Mas esse especificamente que a Denise foi lá comprar come ele?] Aí eu não sei; [No dia 29 se eles chegaram com alguma coisa em casa?] Não; [Como que o Elias disse que ia acontecer no dia que vocês foram presas? Ele disse, ‘vocês vão ficar aqui’, ‘eu vou entrar com fulano’, o que ele falou para vocês?] Eu cheguei a ouvir a conversa, só que ele não chegou a falar para mim sobre o banco, ou o que aconteceria… Ele só chegou e falou, ‘Dani, fica com a Damires para mim?’, aí eu falei ‘onde?’, ‘você vai ficar com a Damires no carro’ e eu falei ‘tá bom, eu fico’, aí eu fiquei com ela; [Quando vocês foram lá para perto do banco, você foram com o carro dele, não é isso? Só vocês três ou tinha mais alguém?] Não, só foi nós três, ele levou a gente para uma rua, e aí eu saía, comprava meu lanche, voltava, comprava uma cerveja, voltava; [No carro tinha… Que horas vocês chegaram lá?] Eu não sei direito; [Mas era de tardezinha ou já era a noite?] Era uma cincou ou seis horas da tarde; [E vocês foram presos por volta de meia noite?] Isso, umas 11 horas da noite; [Dentro do carro, a polícia encontrou um alicate grande, não foi?] Sim; [Tinha comida no carro, bebida?] Não, a única bebida que tinha no carro era refrigerante, que a gente tinha feito lanche, então tinha umas sacolinhas que eu nem lembro, não, eu acho que a gente levou as sacolinhas para casa, só tinha eu acho, um litro de refrigerante lá, de limão; [Você sabe se o Elias estava tentando entrar na agência no dia anterior, ele falou para você?] Não, porque eu realmente não sabia nada que ele ia fazer, eu só fiquei sabendo porque eu ouvi a conversa, mas até então ele não falou nada, ele só pediu para que eu ficasse com a Damires e depois não disse mais nada; [Você falou alguns nomes pelos quais eles se chamavam, era…] Miri, guri, bebê, papai, tinha até uma tal de mamãe, mamãe não sei o que; [A Denise veio com algum filho ou veio sozinha?] Eu vi ela sozinha; [Ela veio num dia e foi embora no outro?] Ela foi sozinha, assim, porque ela estava com o marido dela; [Ela veio com o esposo?] Sim; [Ela veio da Bahia com o esposo?] Sim; [Ela ficou onde com o esposo? O esposo dela passou lá também?] Aí eu não sei, porque eu vi ela no sábado, quando eu acordei, ela chegou, era umas oito ou nove horas, não sei, ela chegou, e então, no outro dia seguinte, eu não vi ela mais; [Então você chegou a ver ela chegando com o esposo?] Sim, ela foi com o esposo dela; [Ela chegou a ir na casa da Damires? Como que é o nome do esposo dela?] Tiago; [Ele veio também?] E com relação ao Tiago, eles usavam algum apelido para falar do Tiago ou chamavam ele de Tiago mesmo?] Eles não conversavam com o Tiago; [Não conversavam com o Tiago?] Não, porque quando o Tiago foi, eles não estavam lá, eles não focavam lá em casa, eu não sei, basicamente, onde eles ficavam; [Mas o Tiago passou esse período lá na casa da Damires?] Não, eles vieram… [Sim, mas ele visitou a casa da Damires esse dia?] Sim, no sábado; [O Tiago e a Denise?] Sim, no sábado; [Quando a Denise saiu para comprar o equipamento lá com o Elias e a Damires, onde é que ficou o Tiago?] Não sei; [porque ele não foi na loja] Eu não sei, eu não sei se ele ficou, porque até então, eu não… [Ela virou a noite aquele dia na casa da Damires? Ela dormiu lá?] Não, a gente tinha saído, aí a gente chegou, aí a Damires estava sozinha, aí eu perguntei a Damires, ‘cadê o Elias?’ porque ele tinha deixado ela sozinha, aí ela falou ‘Elias saiu com os meninos’; [O Tiago tinha ido com ele?] Não; [Eu quero saber o seguinte, a Deise veio com o Tiago, da Bahia, ela dormiu aquele dia lá?] Aí eu não sei; [Você não estava lá?] É porque eu estava bebendo, aí quando eu cheguei eu tomei o meu banho e fui dormir, aí eu não sei se eles ficavam conversando até tarde, ou se eles sentaram, porque a Damires, porque a Damires também, já estava… [Bêbada?] É, de remédio, ela toma remédio, aí ela já tinha dormido, aí quando eu cheguei, ela estava deitada já, aí eu perguntei, e ela falou que o Elias tinha saído; [No dia que a denise passou com o Tiago lá na casa da Damires, eles ficaram quanto tempo, eles foram almoçar, jantar, já era tarde…] Eles almoçaram, tomaram café da tarde, aí ela saiu comigo; [A Denise, e o Tiago ficou?] O Tiago? Eu não lembro se ele ficou, mas eu acho que ele ficou em casa ou ele saiu com a gente, eu não lembro direito, porque eu estava bebendo desde cedo; [Você ouviu o nome de Diego?] Não, eu não ouvi nenhum nome, a única coisa que eu sei, é que um era guri, um era bebê, outro era tal de biri… Eles se tratavam assim, e eles só conversavam comigo para falar ‘obrigado’, quando eu falava, ‘olha, comida está pronta’, ‘obrigada’; [Daniele, você morava em que bairro?] Atualmente eu morava no Planalto, eu ia para Sooretama e voltava para ficar no Planalto, com a Damires em Linhares; [A Damires não morava em Sooretama não?] Ela tinha uma residência lá, mas a gente já tinha mudado a uns dois meses eu acho, um mês e meio, a dois meses vocês estavam morando juntas em Linhares?] Não é que a gente morava juntas, é que eu já estava com a Damires desde Sooretama; [Há quanto tempo vocês moravam juntas na mesma casa? Mais de um ano, menos de um ano…] Menos de um ano, uns 4 meses mais ou menos; [Quando vocês moravam em Sooretama, vocês moravam no bairro Salvador?] Não, a gente morava no centro, na rua três de maio; [Aí dois meses antes desse crime, vocês decidiram morar em Linhares?] Sim, porque o Elias tinha um amigo que tinha uma casa lá, que estava, tipo, abandonada, aí o amigo dele cedeu essa casa para ele estar cuidando e morando lá, porque para ele era mais fácil arrumar emprego dentro de Linhares; [Você está trabalhando?] Eu não, mas de vez enquanto eu trabalhava de babá; [E por que você morava com a Damires?] Porque na verdade, uma parte era para ajudar ela nos afazeres de casa, porque como ela tomava remédio, ela dormia muito, e outra, que eu tinha mais liberdade com ela do que com a minha mãe, porque com a minha mãe eu não podia sair, e esse tipo de coisa, e ela já me dava essa liberdade; [Mas você era cuidadora de Damires?] Não, eu não era cuidadora dela, eu ajudava ela nos afazeres de casa, cuidar dela não; [Eles cobravam aluguel de você?] Não; [Nesse período que a senhora conviveu com a Damires, o seu contato com a Denise foi só por chamada de vídeo ou vocês se conheceram pessoalmente?] Não, eu nunca tive contato com ela por chamada de vídeo, eu tive contato com ela no momento em que ela chegou na casa da Damires; [Que foi que dia?] Foi no sábado; [Dia 29?] Não lembro a data; [Porque o fato foi no domingo, dia 30] Eu pensei que era 31… [A Damires, antes de acontecer esse crime, tinha ido para Colatina? Para ver a irmã] Sim, ela tinha ido em colatina ficar com a irmã dela que iria ganhar o bebê; [E você teve conhecimento se a irmã dela ganhou o bebê?] Sim, ela ganhou, ela estava lá, no dia que a Damires foi com ela, ela foi lá de manhã cedo; [Ela quem?] A irmã dela, eu não lembro o nome; [Deusiele?] Eu acho que é esse o nome… Isso, ela estava grávida e não tinha ninguém para ficar com ela durante o parto, aí a Damires se ofereceu para ficar com ela no hospital; [Aí ela voltou com a Deusiele quando?] Não, aí o Elias chegou, quando ela chegou, eu já estava dormindo, ela chegou por volta de umas meia noite de uma sexta feira, eu acho; [Quando a Deusiele ganhou o neném, a Damires voltou com ela em que dia?] Na sexta feira; [E você sabe se a Deusiele continuou aqui em Linhares na casa dela?] Não, ela não mora em Linhares, ela mora em Sooretama; [E a senhora sabe se ela continua em Sooretama na casa dela?] Eu acho que sim, eu não sei, porque eu não perguntei a ela nada, mas eu acho que sim, ela mora em Sooretama; [A Denise veio para cá por que?] Para ver a família dela; [Quem especificamente?] Damires, a outra irmã dela que mora lá em Sooretama que ganhou o bebê também; [E ela foi lá ver a irmã?] Eu acho que sim; [Que dia que ela foi?] porque ela saiu no sábado e depois ela voltou; [Ela foi ver a irmã dela lá em Sooretama?] Eu acho que sim, ela chegou na nossa casa no sábado, agora se ela tinha vindo antes, aí eu já não sei; [Vocês ficaram no carro no dia que foram presas, você falou que foi umas 17 ou 18 horas até as 23:00 hrs, então vocês ficaram umas cinco a seis horas dentro do carro?] Sim, sim; [Ficaram conversando o que nesse período?] Não, eu não ficava exatamente dentro do carro, eu saía para comprar lanche, eu dava uma volta na cidade, eu comprava uma cerveja, tomava e voltava para o carro, eu não estava exatamente dentro do carro… [Você não conversou com a Damires hora nenhuma?] Conversei, a gente conversava sobre música, sobre essas coisas; [Vocês não se perguntaram o que estava acontecendo dentro do banco não?] Não, em momento algum eu perguntei para ela; [Como é que a Denise comunicava com o pessoal que estava dentro do banco?] Eu acho que era pelo telefone, porque o Elias foi lá, aí ele chegou e falou que o carro tinha quebrado e que ele ia demorar mais um pouco, só isso; [Mas a Damires ficou onde nesse período todo?] Ela ficou no carro; [Ela não saiu do carro?] Não, ela saiu para ir comprar lanche comigo; [Quantas vezes?] Uma vez; [O restante ela ficou dentro do carro?] Não, ela saiu com o cigarro lá fora, voltou para o carro de novo… [E o Elias veio que horas para conversar com vocês?] Não lembro a horas, mas era já tarde, eram umas nove horas mais ou menos; [E ele veio lá de dentro do banco? Ele veio lá de dentro do banco e voltou?] Eu não sei onde ele estava, não posso falar que ele estava no banco porque eu não sei; [Sabe quantas pessoas tinham lá dentro?] Não; [Quando vocês chegaram no banco, chegaram quem?] Só eu, a Damires e o Elias; [Vocês três?] Isso, não exatamente no banco, a gente foi para a rua de trás; [Aí você chegou a entrar no banco, você e a Damires?] Nunca; [Vocês não entraram dentro do banco?] Jamais; [O Elias, vocês viram ele entrando no banco?] Não… Em momento nenhum, porque a gente não ficou dentro do banco, ou exatamente na rua do banco, a gente estava em uma outra rua, e eu não tinha acesso ao banco, nem visibilidade nenhuma; [O momento que você ficou sabendo, que você viu, lá na casa, que estava a Damires, o Elias, no sábado ou no domingo, vocês ouviram…] Eu ouvi de madrugada, só que no outro dia eu não fiz pergunta nenhuma, porque eu não tenho nada a ver com a vida deles também; [Então você viu o Elias conversando com a Damires sobre…] Isso, ele fez uma proposta a ela e alguma coisa relacionada ao banco; [Você tinha telefone?] Não; [Então você não foi incluída nesse grupo de whatsapp?] Não; [Então você não sabia das mensagens, só via eles comentarem?] Eu não tinha um telefone, exatamente por isso que ele me ofereceu um telefone, porque eu havia dado uma quantia de dinheiro para ele e para Damires para eles poderem fazer uma viagem, e ele ficou me devendo esse dinheiro, e eu falei com ele, ‘quando você voltar, você consegue o celular, para mim poder utilizar’; Aí ele falou ‘tudo bem’, só que aí, ele falou que se eu ficasse com a Damires, ele me daria um telefone novo; [Mas quando vocês foram lá com ele, vocês sabiam que ele ia fazer alguma coisa que…] Não, sim, eu tinha ciência de que eles iam fazer alguma coisa, só que na minha mente, eu não achava que isso me faria fazer parte do grupo, só porque eu estava ali com ela; [E o Elias é como, ele é muito fechado, ele conversa muito com você?] Ele é muito fechado; [Até com a Damires?] Até com a Damires, ele é muito na dele, ele é muito fechado, ele não fala muito, ele não fala sobre a vida, tanto que eu não sei nem o passado de Elias, ele não é de falar; [Você tem alguma passagem por crime?] Nunca, graças a Deus; [Primeira vez sendo presa?] Primeira vez; [Você se arrepende?] Muito, se eu pudesse voltar atrás, seria tudo diferente; [Se você pudesse voltar no tempo, você faria isso, você acompanharia ela?] Jamais, nem hoje, nem amanhã, nem nunca mais; [Você estava de vigia?] Não; [Você sabe dizer se a Damires estava de vigia?] A Damires também não estava de vigia; [Você disse que a Denise veio com o Tiago, qual o momento que você viu o Tiago, você viu só no momento que eles chegaram…] Só no momento que chegou; [Depois eles saíram?] Saíram, sumiram e eu não vi nenhuma vez mais; [Então ela chegou no sábado pela manhã...] E no sábado mesmo ela foi embora; [No sábado?] Eu acho que no sábado, porque eu não vi ela no domingo quando eu acordei; [Mas você saiu com ela no sábado?] Sim, no sábado eu saí com ela; [Aí vocês voltaram para casa, dormiram e no momento que você acordou, já não viu mais ela?] Não vi mais ela; [Qual horário que você acordou no domingo, a senhora se recorda?] Não sei, eu estava bem… Com ressaca, então umas 9 ou 10 horas, mais ou menos; [Você disse que a Damires estava no hospital com a mãe dela?] Sim; [Então, quando Elias retornou da Bahia, ela não estava em casa?] Não, ela não estava em casa, ela estava no hospital; [Com relação as ordens, quem comandou toda a ação?] Não sei; [Não sabe?] Não, não faço a mínima ideia; [Paulo França, você ouviu esse nome?] O que? [Paulo França, ou papai] papai, sim; [Você viu essa pessoa?] Nunca, nem tive contato; [Você percebeu se outros indivíduos estavam recebendo ordens de alguém?] Não, porque até então eu não tinha celular, eles conversavam por telefone, mas eram eles; [Você não foi (inaudível)?] Não, eu não tinha aparelho telefone; [Última pergunta, meu cliente é o Diego Fernando Mendes, já ouviu falar esse nome?] Nunca; [Você, quando mostrada a fotografia de alguém lá, mencionado esse nome, você conhecia?] Não; [Não? Você nunca ouviu falar?] Nunca, e nem vi a fotografia de ninguém; [Quando você chegou no banco, com a Damires, né, sabiam que tinha gente dentro do banco?] Não, fazia nem ideia que tinha pessoa dentro do banco; [Em algum momento foi informada a você que tinha pessoa dentro do banco?] Foi informado quando os policias chegaram e perguntaram a Damires… [Então até os policiais prenderem vocês, você não sabia?] Não, eu não sabia de nada, não sabia o que estava acontecendo, onde que o Elias estava ou deixava de estar, nada; [Mas vocês estavam paradas no local a mais de cinco horas, o que as pessoas que te convidaram, o que eles falaram para você?] Nada; [É um negócio que é difícil de explicar] Simplesmente, ele falou comigo, ‘fica com a Damires’ eu tinha o papel de fazer companhia com a Damires, não de perguntar ela nada; [Sim, mas você não viu a Damires conversando com outra pessoa sobre o que estava acontecendo?] Não, porque ela estava no telefone; [Ah, por mensagem, áudio não, só vídeo?] Não, ela só ficava no telefone dela, teclando; [Então só ratificando, em momento nenhum você sabia que tinha gente no banco?] não; [Só no momento da prisão?] Só no momento da prisão; [E você nunca viu e nem conheceu uma pessoa chamada Diego Fernando Mendes; [Só para esclarecer, você ouviu a proposta do Elias, antes, para Damires, sobre o furto no banco, vocês foram para lá, a senhora sabia que eles estavam dentro do banco] Não, porque eu não sabia se eles iam fazer o assalto, se era isso, porque até então o Elias deixou a gente e falou ‘eu volto depois’, Aí ele voltou, quando ele voltou, ele já falou que o carro tinha quebrado, nisso a gente ficou esperando ele chegar, tanto que quando o policial me abordou, eu falei ‘moço, espera mais um pouco, que o Elias já está para chegar’ porque ele disse que o carro estava quebrado”. (fls. 410/411) Por seu turno, a Ré DENISE, sob o crivo do contraditório, negou a prática delitiva, afirmando: “[A senhora esteve nesta empresa no dia 29 de Julho de 2019?] Sim; [Por que?] Porque eu...[Só um instante, a senhora conhece as pessoas que eu falei na denúncia, Damires Neiva, Danielle dos Santos, Diego Fernandes e Elias dos Santos?] A Damires é a minha irmã, o Elias, era companheiro dela, o Diego eu não conheço, e a Danielle, eu conheci ela dia 29; [E aí, a senhora esteve lá, bom, na verdade é o seguinte, vou esclarecer que a senhora, como Ré, não tem a obrigação de responder às minhas perguntas, responde se quiser, mas, no caso de confissão, havendo uma condenação, a pena é diminuída, pode explicar] Eu cheguei dia 29, de manhã, porque eu fui ver a minha irmã que tinha ganhado um bebê; [A senhora não mora aqui?] Atualmente eu moro; [Chegou dia 29 de onde?] De Arraial d’Ajuda; [Morava lá?] Morava lá, aí eu cheguei, Elias e Damires foram me buscar na rodoviária, e a Damires estava dopada, ela toma remédio controlado, ela tem problema mental, e Elias pediu, falou que eles iam fazer compras e pagar umas contas… [Só uma pausa aqui, a Damires é companheira do Elias há quanto tempo?] 8 meses, 6 meses; [A senhora falou que ela tomava remédio, que estava dopada, porque ela tinha deficiência mental?] Isso; [Mas nada que impedisse as atividades de rotina, tanto é que ela convivia com o Elias] E aí ela estava meio grogue e pediu para que eu acompanhasse eles para pagar umas contas e fazer compras para dentro de casa, assim eu fiz, aí quando deu umas 11 e pouco da manhã, ele falou que tinha que sair, toda hora ele no telefone, e ele foi e deixou o telefone dele comigo e falou que era para a gente ir numa loja, e falou que ia alguém ligar, só que a Damaris não estava em condições de falar, e que era para eu falar, se o telefone tocasse era para eu atender; [Ele explicou o que seria?] Não; [E você também não questionou?] Aí como ele falou que era uma esmerilhadeira, como ele é pedreiro, para mim era normal, aí ligou esse rapaz… [Qual o nome?] Ele não falou o nome, ele só falou assim com o Elias ‘E aí Guri’, chamou o Elias de ‘guri’, aí eu falei ‘não é o Elias’, aí ele, ‘tá na hora, porque já é para fazer o serviço’, aí eu não sabia explicar a forma que ele queria, e aí fui e passei para o vendedor, conversar com ele a respeito da… Dessa compra; [Por que ele pediu para a senhora ir até essa empresa, a senhora entrou nessa loja sozinha?] Não, entrou eu e a Damires, ele chegou depois; [E por que ele pediu para você atender esse telefone e ele mesmo não atendeu, sendo que ele é o pedreiro?] Então, quando a gente chegou, ele não estava, entrou só eu e ela, ele saiu e falou que ia resolver outras coisas, que ele estava cheio de tarefas para fazer e diz ele que ia resolver outras coisas, deixou a gente lá e logo em seguida ele chegou; [E quando ele chegou, a senhora já estava no telefone?] Aí já foi com o… Já estava com o… [Vendedor?] Com o vendedor, aí comprou, o dinheiro estava com Damires, pegou o dinheiro e comprou, e saiu; [Quanto tempo depois que você chegou na loja, o Elias apareceu?] Não sei… Não foi muito tempo não; [Quando ele chegou, a senhora continuou as tratativas com o vendedor ou o Elias assumiu?] Não, até porque quando ele chegou, o rapaz que estava no telefone que resolveu tudo, ele só pagou; [Tá, o que o rapaz do telefone falou com você?] Quando ele pegou, ele me falou assim que queria um tipo de ferramenta, só que assim, a forma que ele falava da ferramenta, eu não entendo, então eu não sabia explicar, então eu falei ‘fala diretamente com o vendedor’ e passei o telefone; [A senhora está falando aqui, dá a entender, que assim que começou o diálogo com essa pessoa do outro lado do telefone, logo entregou o telefone para o vendedor, mas as informações das pessoas que estavam na loja, que viram vocês três dentro da loja, a senhora com a Damires e o Elias, dizia que a todo momento, a senhora que falava no celular com essa pessoa, e que a pessoa passava essa coordenada para você e você passava para o vendedor, e que inclusive a senhora falou que precisava com urgência daquela ferramenta, então assim, não parece, pelo que consta aqui na denúncia, não parece ter sido tão rápido o diálogo da senhora que a senhora teve com essa pessoa, a senhora parecia estar recebendo coordenadas dessa ferramenta e passando para o vendedor] Sim, é igual eu estou explicando para a senhora, ele tentava falar para mim, só que ele falava ‘é dessa forma, dessa forma’ e eu repassava para o vendedor falava ‘tem essa marca, tem essa outra marca’ aí teve uma hora que eu falei com ele, ‘não, conversa diretamente com o vendedor’ porque eu não… Não estou… Porque assim, a forma que ele falava, não tinha como eu explicar, ele falava o tipo de coisa, tipo assim, detalhes, eu não sabia passar, tanto que foi logo que o vendedor passou, que negociou tudo, foi o homem que negociou; [Mas tudo bem, essa pessoa que estava do outro lado do telefone passou as coordenadas, que segundo a senhora, para o vendedor, mas e a compra finalizada, que já foi ajustada a mercadoria que ia ser comprada, quem é que finalizou o negócio com o vendedor, foi a senhora ou foi o Sr. Elias?] Foi eu; [O dinheiro era da senhora?] não; [A ferramenta era para a senhora?] Não; [O Elias estava ali do lado, com o dinheiro, por que ele não tratou com o vendedor?] Porque, na verdade, o vendedor já estava se referindo a mim ali na hora, e eu não sabia para o que era… [Exatamente por isso, se o Sr. Elias estava ali, por que não…] E aí ele já chegou na finalização, então para mim era coisa normal; [Vocês estavam com muita pressa esse dia? Porque aqui a senhora diz que nem aguardou a emissão do cupom fiscal e foi embora] Na verdade a loja estava fechando, na hora a loja estava fechando, e ele que disse na hora, ‘não, não precisa de nota fiscal, depois eu pego’ era para ele, então… [Bom, a senhora sabe que a dona Damires e a dona Danielle foram abordadas na noite do crime, nas proximidades e aí sumiram, naquele momento, a razão daquilo tudo, a senhora tomou conhecimento disso aqui antes, afinal de contas, a senhora é irmã da Damires e cunhada de Elias] Eu não, não sabia; [A senhora já foi presa antes?] Não; [A senhora disse que veio, tinha acabado de chegar, para ficar na casa de quem?] Eu vim para ficar na casa, vim para ver a minha irmã que tinha ganhado bebê… [Você ia ficar na casa da Deusiele?] Sim; [Depois dessa compra, vocês foram para onde?] depois dessa compra, eu fui para a casa da Damires, fiquei lá porque ela não estava bem, a Danielle tinha acabado de terminar com o namorado, e tava mal e acabei pegando amizade, foi a primeira vez que eu tinha visto ela, porque tinha muito tempo que eu e Damires não estávamos muito próximas, e a gente acabou conversando, saindo, o Elias, eu não vi ele durante a tarde nem a noite, aí quando eu liguei para a minha irmã, ela disse que a casa dela estava em reforma e que ela ia ficar na casa da sogra, eu retornei embora no ônibus de 9:35 no domingo, pela manhã; [Não se comentou nada na casa da Damires nesse dia?] Não, na verdade eu nem cheguei a ver, ele deixou a gente lá e eu nem cheguei a ver Elias, esse dia, depois que ele deixou a gente lá, eu não vi, ele entrava e saía ‘de relâmpago’; [Quem estava na casa da Damires?] Só a Danielle e a Damires, enquanto eu estava lá; [Você disse que o Elias é pedreiro?] É; [A senhora disse que não suspeitou da ferramenta porque o Elias era pedreiro?] E ele disse que ia consertar um portão da casa dele, lá, então… [Só que a testemunha que reconheceu a senhora, inclusive falou a dinâmica, como vocês se movimentaram, que vocês falaram lá na loja, diz que a senhora argumentou com ela, dizendo que estava atrás dessa ferramenta, que a pessoa do outro lado da linha, morava na Bahia, que era uma cidade pequena, que lá não tinha esse tipo de ferramenta] Eu desconheço; [Dando a entender que essa ferramenta não era para o Elias, era para a pessoa que estava conversando no telefone com a senhora] Sobre a questão disso aí, eu não me lembro, eu desconheço; [Sabe dizer o que o Elias foi fazer enquanto deixou você e a Damires dentro da loja?] Não… Até ela questionou a ele, porque ela é muito ciumenta, e ela questionou a ele; [E ele falou o que?] Ele falava, ‘ah, questão de negócio, precisa saber não’ era o que ele falava, eles até chegaram a discutir, porque ele estava a todo tempo no telefone e ela falando até de quebrar o telefone dele porque ele estava demais no telefone; [Denise, você estava em Porto Seguro, você morava onde em Porto Seguro?] Arraial D’Ajuda; [Com quem?] Meu marido e minhas três filhas; [Por que as suas filhas não vieram ver o seu sobrinho?] A pequena veio, só não veio as duas maiores, a de 17 e a de 15, porque também de lá para cá não é barata; [Quem que pagou a passagem?] A minha passagem foi eu que paguei; [A senhora trabalha lá em Arraial?] Eu sou encostada; [Recebe benefício?] Sim; [Quanto você recebe de benefício?] 998; [Quanto foi de passagem?] De ida e volta deu duzentos e oitenta e pouco; [A senhora disse que só veio para ficar na casa da Deusiele?] Isso; [E a senhora dormiu quantas noites na casa da Deusiele?] Eu não cheguei a dormir na casa dela, porque a casa dela, porque a casa dela estava de reforma, e como ela estava de resguardo, ela foi ficar na casa dela, na roça; [E a senhora não perguntou para ela, já que a senhora estava pagando uma passagem de 280 reais, uma pessoa que recebe 998 reais, que é bastante caro, se ela estava em casa ou estava em outro lugar?] Sim, a princípio, ela ia ficar na casa dela e eu ia vir para cuidar dela, só que aí a sogra dela disse que a casa estava muito empoeirada e não tinha condições de ela ficar com a criança; [E você ficou quanto tempo com a sua irmã, Deusiele, visitando a sua sobrinha?] Eu fui embora no dia seguinte, eu fui embora no domingo; [Aí você foi lá na roça?] Não; [Então a senhora saiu de Porto Seguro na Bahia, chegou aqui no dia 29, são quantas horas de viagem?] 8 horas; [veio aqui para ver... É menino ou menina?] Menino; [Quantos anos?] Ele tinha acabado de nascer; [Veio para ver o recém-nascido, não viu, e voltou no domingo?] Não vi porque eu não tinha como ver, porque ele estava em Pedro Canário, que é longe, eu ia gastar muito mais para ir; [Então a senhora veio para Linhares para visitar a sua irmã que estava em Pedro Canário?] Mas eu não sabia até então que ela estava em Pedro Canário; [Ué, quando a senhora veio, a senhora não ligou para ela não?] Quando eu liguei, ela estava ainda em casa, quando eu cheguei no sábado, no sábado à tarde, o marido dela tinha levado ela para Pedro Canário; [E ela não estava te esperando não, para visitar?] Até porque, ficava indeciso se eu ia vir ou não, aí eu decidi de última hora, liguei para a minha outra irmã e falei que ia vir de última hora; [Ela sabia que você estava vindo?] Não; [Ela não sabia que você veio para cá de Porto Seguro, você não falou para ela?] não, eu mandei mensagem, só que ela não tinha visualizado a mensagem ainda, até porque ela estava de cesariana… [E você veio mesmo assim?] Vim, porque eu tenho outras irmãs que moram aqui… [E mesmo ela sabendo que a senhora estava aqui, ela foi para Pedro canário estando de resguardo?] Ela foi porque a casa dela estava em reforma e a sogra dela que ia cuidar dela; [Ela ganhou neném que dia?] Dia… Foi dia… 27 de julho; [Qual o nome do seu marido?]Tiago; [E o nome do marido dela?] Cleiton; [Então ela saiu, ela ganhou neném dia 29, foi o dia que você chegou?] não, ela ganhou dia 27 e saiu dia 28 do hospital; [E a senhora chegou dia 29? no dia que você chegou ela foi para Pedro Canário?] Ela foi; [de resguarda?] Sim; [Tendo ganhado neném aqui em Linhares?] Não, ela ganhou neném… Aqui em Linhares não; [Ela ganhou neném onde?] não sei se foi Colatina… Foi em Colatina que ela ganhou; [Qual que era o bairro da casa de Deusiele?] Bairro Salvador; [E o bairro que você ficou?] Eu fiquei no planalto e depois fui para o Vale do Sol; [E você não chegou nem a ver o seu sobrinho?] Não, vi agora; [A acusada Damires disse em depoimento que seu esposo Tiago teria chamado ele para fazer um serviço lá na Bahia, e que teria começado aí, toda essa situação, a senhora tem ciência desses fatos?] Sim, ele foi trabalhar lá sim; [Qual seria esse serviço, a senhora sabe?] Sim, como ele devia dinheiro, ele ficou na reforma lá da minha casa, começou a reforma lá da minha casa; [Então o referente serviço tinha a ver com…] A reforma da minha casa; [Você falou que a sua irmã tomava (remédio)?] Sim, ela é diagnosticada com F29; [Ela toma remédios?] Toma, bastante remédio”. Por fim, nada do que disse o Acusado DIEGO no seu interrogatório na persecutio in judicio tem o condão de infirmar o acervo probatório que pesa em seu desfavor. Disse, na ocasião: “[O senhor foi preso esse dia?] Eu fui; [Qual foi a situação, o senhor estava fazendo o que esse dia?] Pegaram eu na rua aí, aí abordaram eu, aí levou para delegacia; [Foi nas proximidades da agência?] Não sei se era proximidade não; [Você conhece essas pessoas aqui?] Não, conheço não; [Conhece não?] Não; [O Tiago?] Tiago, não; [Bom, o senhor estava fazendo o que nas proximidades, meia noite?] Não foi meia noite não, fui pego era umas quatro horas da tarde; [Quatro horas da tarde?] Quatro horas da tarde; [Fazendo o que?] Tava passando, vendo um lugar para mim alugar, eu tinha chegado e não conhecia a cidade; [Mas e aí, a polícia falou o que com o senhor, como que foi? Conta aí] Me abordou, mandou eu deitar, me botou na viatura e levou; [Vamos lá, o senhor estava andando, a polícia abordou o senhor, e o levou para a delegacia?]É, primeiro ele deixou eu na viatura um tempão, aí depois levou eu para a delegacia, aí me deixou lá, me colocou para dentro, mandou para o delegado, aí o delegado me encaminhou para o presídio; [O senhor sabe dizer por que o senhor foi escolhido pela polícia para ser preso?] Não sei não; [O senhor é daqui?] Não, sou de Mato Grosso, Cuiabá, (inaudível) [O senhor estava preso lá?] Não; [Diego de que?] Fernando mendes da Silva; [Já esteve preso lá?] Já estive; [Pelo que?] Assalto, 2009; [O senhor estava fazendo o que aqui?] Vim caçar um serviço aqui; [Nessa distância toda? Conhecia alguém aqui?] Não, conhecia não, eu conheci uma pessoa lá, que me indicou que aqui é bom para trabalha, para cá; [Quem foi essa pessoa que te indicou para trabalhar?] É um que estava fazendo a rua lá e casa, botando alinhamento; [Tá, aí o senhor veio, e ficou na casa de quem?] Na casa de ninguém não, eu ia alugar um lugar, e aí ia caçar um lugar para ficar mais uns dias, né, ia alugar uma casa; [O senhor chegou aqui quando?] No mesmo dia… E pegaram eu; [Tem apelido?] Não, tenho apelido não; [Sr. Diego, O Sr. saiu de Cuiabá, veio para em Linhares, sem saber o que ia fazer?] Ia ‘trampar’ aqui, porque eu já trabalhei em outras cidades, eu mexo com… Pintor, mexo com negócio de carro também, já trabalhei em refinaria de carro… [O que mais o senhor sabe fazer? Quais as suas habilidades?] Lá eu também ‘trampei’ entregando… Minha tia tem uma drogaria e a outra tem uma ótica lá perto, para entregar alguma coisa, eu entrego também; [O senhor mexe o que mais, eletricista?] Também, meu pai tem uma (inaudível) de pintura, e eu trabalho com ele também, quando ele falar para ajudar… Eu já trabalhei de mecânico lá, limpava bico, trocava bomba; [Nunca ouviu falar de Elias?] Não; [O senhor disse que foi pego que horas?] Quatro horas da tarde, acho que era umas quatro horas; [Quatro horas da tarde, procurando…] Um lugar para alugar; [Em que bairro?] Não sei que bairro que é aquele lá não; [O senhor foi preso com mais alguém?] Eu e mais outro que é menor, Anderson o nome dele… Pensei que ele era ate de maior, falaram que era de menor na delegacia; [Ele veio com o senhor? De Cuiabá] Veio, veio comigo; [Qual o nome dele?] Anerson; [Tem aqui um boletim unificado, do dia 1 de julho, foi nesse dia que o senhor foi preso?] Eu não lembro que dia eu fui preso; [21:50 da noite?] Não, foi dez e pouco da noite, dez e pouca não, foi quatro horas da tarde… Eu não lembro que dia que era não Sra. o dia que eu fui preso; (Leitura do boletim) [O senhor estava andando nos telhados?] (Continuação da leitura) [Um contexto um pouco diferente do que o senhor está dizendo aqui que foi abordado] Foi andando na rua, Sra. [É, não foi assim que eles viram o senhor, a não ser que o senhor faça busca em imóveis pelos telhados, o senhor subiu nos imóveis, andando pelos telhados?] Não, estava caminhando na rua; (Continuação da leitura) [Nada disso?] Não falei nada disso, nem dei depoimento na delegacia; [Por isso que eu estou perguntando] (Continuação da leitura) [O senhor conhece os policiais que conduziram o senhor até o DPJ?] Não vi não, mas vi só que estava escrito força tática; [O senhor não conhecia?] Não, nunca vi; [É porque tem muito detalhe aqui, que policial que não conhece o senhor não saberia, a não ser que o senhor falasse, que é de Cuiabá…] [Onde é que o senhor dormiu?] Não dormi não, eu tinha chegado aquele dia mesmo… [O senhor veio como, de ônibus?] De ônibus, eu peguei lá na frente, eu já trabalhei de cobrador na garagem, aí eu peguei na frente da empresa mesmo, fui á, paguei… [Tá, o senhor veio de Cuiabá de ônibus, chegou que dia?] Não lembro, eu saí na quinta de lá; [E o senhor chegou aqui no dia que foi preso?] É, no domingo, quatro horas da tarde; [Tem certeza que o senhor tem o comprovante dessa viagem, chegando esse dia que o senhor está afirmando, afinal de contas, uma infelicidade deste tamanho, o senhor chegar aqui e ser preso por nada… Você tem esse comprovante de passagem, né, chegando aqui esse dia] Estava no bolso… [Eu tenho certeza que tem, seu advogado deve apresentar; [O Anderson veio com o senhor para trabalhar?] Veio; [Ele é parente?] Não, ele mora lá perto de casa; [Foi ele que disse que tinha trabalho aqui?] Não, eu conheci um cara que estava arrumando a rua de casa lá, lá eu já trabalhei como pedreiro uma vez, lá tem o comando geral, tem mil coias, né, já trabalhei outra vez no grupo com ele já, é tipo um… Se você for daqui para lá de longe, tem tipo um lugar para ficar; [O senhor disse que não é daqui] Não; [Mas lá na delegacia o senhor foi acompanhado pelo Dr. João Pedro, advogado, quem foi que te indicou o Dr. João Pedro Para você?] Eu não sei Sra. [Não era o seu advogado?] Ele chegou e falou que era minha mãe que tinha mandado; [Mas a sua mãe mora aqui?] Não, mora não; [Sua mãe já esteve aqui?] Não, nunca veio, nunca saiu de Cuiabá, nunca saiu de lá; [Como é que houve esse contato do Dr. João Pedro com a sua mãe?] Não sei não; [Quando o senhor chegou na delegacia o Dr. João Pedro estava lá?] Não estava não, Sra., chegou bem depois; [Chegou bem depois e falou que foi a sua mãe que pediu para acompanhar o senhor?] É; [Essa assinatura aqui é do senhor?] É minha; [O senhor estava acompanhado de seu advogado que também assina esse auto de qualificação de interrogatório, estava acompanhado do advogado, reconhece a assinatura, e lá diz o seguinte, ‘que veio para essa cidade apenas para praticar assalto de banco’] Nem vi quando assinei, não; [O senhor estava acompanhado de seu advogado, que assinou, o senhor também assinou…] nem vi não; [Não viu?] Não, que eu nem dei depoimento, nem vi não; [Bom, aqui tem um auto de qualificação de interrogatório, que diz que o senhor estava acompanhado pelo Dr. João Pedro, que o representava, e que, assinado pelo senhor, o senhor reconheceu a assinatura, que tem uma filha de sete meses, que reside em Cuiabá, que veio para essa cidade apenas para realizar o assalto de banco, que dado a palavra, ratificou o direito de ficar em silêncio] Eu nem vi o depoimento que eu assinei, ele falou ‘assina aí’... [O seu advogado falou ‘assina aí’?] Não, foi a escrivã, chegou e falou ’assina aí’… [Aí tem a assinatura do seu advogado também? Mais uma pessoa certificando que o que aconteceu é verdade] Mas como eu disse para a senhora, eu assinei sem ver, sem ler; [Sr. Diego, então quer dizer que o seu advogado corroborou, confirmou, uma informação que o senhor não falou? Que veio para assaltar o banco, porque ele assinou o documento] Eu assinei, mas eu não li, não; [Não, eu não estou falando o senhor não, falando do seu advogado, o senhor está dizendo que o seu advogado assinou um documento de uma informação que o senhor não falou? É isso?] Aham, eu não falei nada lá na hora, pode perguntar o delegado que estava lá na hora; [O delegado está falando que o senhor falou, ele assina em baixo também] Mas eu não dei depoimento não; [Tem a assinatura de todo mundo ali, inclusive do seu advogado] [E o senhor disse que vem do Mato Grosso para cá, para trabalhar?] É; [Quantas horas de viagem?] Mais ou menos uns três dias; [E o senhor chegou num domingo, não foi?] É, naquele mesmo dia; [E não sabia onde ia trabalhar?] Não, eu ia ligar para o rapaz, que era trabalhador, que arrumar um negócio de café, que eu ia trabalhar com ele, aí ele falou ‘pode vir, que aqui você vai juntar um dinheiro, dá para comprar até uma moto’ falei ‘não, quero comprar uma moto não, quero comprar uns trem lá para casa e abrir uma distribuidora’; [Então por que o senhor não chegou na segunda, já que o senhor queria chegar para trabalhar? Por que o senhor veio em um domingo, que é um dia que as pessoas não trabalham?] Foi no dia que chegou o ônibus, aí por isso que eu fui caçar um lugar para ficar, para mim ligar para ele e ver o que era; [Mas o senhor não veio para trabalhar?] Vim; [Por que o senhor não veio na segunda?] É porque de lá a aqui, demora, é longe, aí eu não sei os dias que vem; [Você conhece a Damires Neiva Azevedo Dias?] Não conheço, não; [Nunca viu não?] Não; [Conhece Danielle dos Santos Pereira?] Também não; [O senhor conhece um cidadão chamado Paulo França? Já ouviu falar esse nome?] Não, não; [Falaram esse nome para o senhor no DPJ ou no momento da prisão?] Não Sr. [Falaram que antes de você, tinham sido presas das bolsas em frente ao banco do Brasil?] Eu vi, porque falou, essas daí estavam junto; [Lá na hora, né?] Lá na hora; [Você chegou a ir na casa de uma dessas meninas?] Não; [Comer…] Não, comida nada… Eu vi na hora que ele chegou, que estava nós tudo sentado perto; [Você chegou de Cuiabá e não foi a casa de ninguém?] De ninguém; [Você desceu do ônibus… Eu sei que lá, não é todo dia que tem ônibus para cá, o dia que o ônibus vem e tal, você chegando aqui, você ia fazer o que, procurar lugar para ficar…] Só naquele dia, para poder passar a noite; [E como você veio parar aqui no BNH, sendo que o ônibus salta lá no centro?] Eu peguei aplicativo de celular, celular que estava comigo;[Mas aí você pegou aplicativo para ir onde?] Eu peguei e digitei um lugar no centro para caçar um hotel perto; [E o senhor foi preso onde? O senhor lembra o lugar?] Eu não lembro o lugar não; [Foi próximo a agência do banco do Brasil?] Não lembro; [O senhor não conhece o Paulo França, não conhece nenhuma das meninas que ele falou…] Não; [Você conhece uma pessoa de apelido ‘papai’?] Não; [Você fazia parte do grupo chamado ‘vai Brasil’? No whatsapp] Não, o único que eu conhecia era o Anderson que estava comigo; [Que era o que veio com você?] Que veio comigo; [Ele conhecia alguém na cidade?] Não, sr.” (fl. 410/411) Em que pese o Acusado DIEGO tenha negado os fatos na persecutio in judicio, outra foi a versão por ele apresentada em seu interrogatório na fase policial, cujo teor é importante reproduzir, pois melhor se coaduna com as demais provas colhidas durante a instrução. Na ocasião, afirmou: “Que acompanhado de seu advogado Dr. João Pedro da Silva Filho, OAB/ES 20.272; que em relação aos fatos narrado na ocorrência, passou a informar que: faz uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e falar somente em juízo; que nunca foi preso; que tem uma filha de sete meses; que reside em Cuiabá; que veio a essa cidade apenas para praticar esse assalto ao banco; que dada a palavra ao advogado esse ratificou a invocação do direito constitucional ao silêncio”. À luz desse robusto conjunto de provas, vê-se, com clareza solar, que os Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE, cada um a seu modo, mas igualmente animados pela consciência e vontade de subtrair bens do Banco do Brasil, desenharam, objetiva e subjetivamente, a figura típica do furto qualificado, prevista no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Como cediço, o fato de ter havido desempenhos diversos na empreitada criminosa, não acarreta a ausência de responsabilidade pelo delito. Na exata dicção do artigo 29 do Código Penal, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade “. O que se extrai dessa previsão da Lei Penal, como consequência, é que todos aqueles - que estiveram subjetivamente animados por um propósito comum e que tenham praticado atos com alguma relevância causal em relação ao resultado - são considerados autores do delito e que, por esse resultado, devem ser apenados na medida das suas culpabilidades. Nesse sentido inclina-se com firmeza a jurisprudência, destacando-se, à guisa de referência, o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a seguir ementado:. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. COAUTORIA. EXISTÊNCIA DE DIVISÃO DE TAREFAS. DESNECESSIDADE DE QUE TODOS OS AGENTES PRATIQUEM O VERBO DESCRITO NO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado. 2. Em uma ação fortemente armada, o resultado morte deverá ser imputado a todos os coautores porque, mesmo não agindo diretamente na consecução do evento morte, esse resultado é mero desdobramento causal da ação delituosa. 3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no AREsp 465499 / ES, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 07/05/2015). In casu, o acervo probatório é induvidosamente revelador que todos praticaram, consciente e voluntariamente, atos significativos orientados para a consecução do resultado preconcebido e ideologicamente compartilhado de subtrair bens do Banco do Brasil. No tocante à Acusada DAMIRES, em juízo, confessou sua participação nos fatos, admitindo ter aceitado a proposta para atuar como vigia externa, com ciência prévia do plano criminoso, bem como ter participado da aquisição de ferramentas utilizadas na ação. Além disso, explicou, em boa medida, a atuação dos demais denunciados na empreitada delitiva. A alegação defensiva de incapacidade mental não encontra mínimo probatório; pelo contrário, seu relato evidencia discernimento, organização e consciência da ilicitude da conduta. No que se refere à acusada DANIELLE, embora busque minimizar sua atuação, restou demonstrado que tinha conhecimento prévio da empreitada criminosa e permaneceu por longo período nas imediações da agência durante sua execução, exercendo a vigilância. Tal conduta revela adesão voluntária ao delito e contribuição relevante para a ação, afastando a tese de mera presença e caracterizando participação penalmente relevante, nos termos do art. 29 do Código Penal. Quanto à Acusada DENISE, a negativa apresentada em juízo não se sustenta diante das demais provas. A testemunha Frank Zatta a reconheceu, sem dúvidas, como a responsável pela negociação e aquisição da esmerilhadeira utilizada no crime, fato que é confirmado pela própria Ré. As circunstâncias da aquisição — urgência, ausência de nota fiscal e intermediação telefônica —, além dos dizeres das demais Acusadas evidenciam contribuição material consciente e relevante para a empreitada criminosa ( [Quem foi que efetuou o pagamento?] A Denise; [A Denise que não entende nada de ferramentas e construção, comprou e escolheu. E o Elias que sabe de tudo ficou de lado olhando?] Ele ficou no canto; [Ele não ficou perto?] Ele ficou, ele falava que queria ver outra peça, mas ele falava que mulher era mais fácil de conseguir as coisas;) Em relação ao Acusado DIEGO, embora tenha negado os fatos em juízo, confessou na fase policial, em depoimento formal, por ele assinado e subscrito por advogado, no qual afirmou ter vindo à cidade com o propósito de praticar o assalto ao banco. Tal elemento encontra respaldo nas circunstâncias da abordagem policial, na confirmação aos policiais de seu envolvimento e nas contradições de sua versão judicial, autorizando, portanto, sua valoração probatória. Por fim, no que toca ao Réu ELIAS, o cenário probatório demonstrou que, para além da efetiva participação na execução do crime – mencionado como coautor várias vezes nos depoimentos colhidos durante a instrução, inclusive de seus comparsas -, foi o seu mentor e articulador, atribuindo, aos demais, a função que cada um desempenharia para o bom termo do crime. Frise-se que os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela ocorrência mostram-se coerentes, convergentes e em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo indício de má-fé nem contradições relevantes, razão pela qual merecem plena credibilidade. Dessa forma, as provas produzidas revelam-se firmes, harmônicas e suficientes para demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que os Réus concorreram de maneira consciente e voluntária para a prática da tentativa de furto qualificado, mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculos. As teses defensivas de insuficiência probatória, ausência de dolo ou mera participação acessória não encontram amparo no acervo probatório, razão pela qual a condenação se impõe como medida de justiça. DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO: Relativamente à qualificadora em questão, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o obstáculo deve ser externo ao bem material do delito, colocado de modo a impedir a subtração da coisa, entendendo-se por “destruição ou rompimento” qualquer ato tendente à degradação, arrombamento, rompimento, fratura, demolição, destruição, total ou parcial, de quaisquer objetos (fechaduras, cadeados, cofres etc.) ou construções (muros, tetos, portas, janelas etc.). Para que haja o seu reconhecimento, é imprescindível a realização do exame pericial quando a infração deixar vestígios, o qual somente poderá ser dispensado e suprido por outros meios de prova se tais vestígios tiverem desaparecido, tornando impossível a realização do exame, conforme os termos dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. Na espécie, a qualificadora do rompimento de obstáculo restou plenamente caracterizada e comprovada por prova técnica idônea. O Laudo Pericial nº 12.147/2019, elaborado por perito oficial da Polícia Técnico-Científica, descreveu de forma minuciosa e inequívoca a ocorrência de arrombamento mediante violência contra a estrutura física da agência do Banco do Brasil, evidenciando que os agentes empregaram esforço mecânico intenso e reiterado para transpor os obstáculos existentes. Consta no exame pericial que o teto de gesso de diversas dependências administrativas foi rompido, assim como o teto de alvenaria da sala do cofre, havendo ainda perfuração lateral do próprio cofre, com marcas compatíveis com ação humana deliberada e uso de ferramentas de grande porte. O laudo registra, ainda, a inutilização do sistema de alarme e de câmeras de segurança, inclusive com cobertura deliberada de equipamento de monitoramento, o que revela não apenas a violência empregada, mas também o planejamento e a sofisticação da empreitada criminosa. Além disso, foram identificados no interior da agência e nas imediações do cofre diversos instrumentos utilizados para o arrombamento, tais como esmerilhadeiras, serras, furadeira/britadeira de grande porte, discos de corte já gastos, marreta, extensões elétricas e cordas, todos abandonados no local após a intervenção policial. As imagens e descrições constantes do laudo evidenciam sulcagens na lateral e na parte superior do cofre, buracos na parede de alvenaria e danos generalizados no forro, circunstâncias que afastam qualquer dúvida quanto à efetiva execução de atos idôneos e inequívocos voltados à subtração patrimonial.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se, portanto, de vestígios materiais que não apenas comprovam a materialidade delitiva, mas também se mostram plenamente compatíveis com a dinâmica dos fatos narrada na denúncia e confirmada pela prova oral produzida em juízo. Ressalte-se que, tratando-se de infração que deixa vestígios, a exigência do exame pericial prevista nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal foi rigorosamente observada, não havendo lacuna ou irregularidade capaz de infirmar a conclusão técnica. Ao revés, o laudo pericial confere robustez probatória à imputação, demonstrando que o rompimento de obstáculo não foi circunstancial ou acessório, mas elemento central da execução criminosa, qualificando de forma incontestável a conduta atribuída aos Acusados. DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS Impõe-se ainda o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso IV do §4º do art. 155 do CP, porquanto, restou evidenciado nos autos que o crime foi praticado em concurso de pessoas, consoante os depoimentos prestados perante este juízo, os quais relatam que os Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS, DENISE e o adolescente Wanderson praticaram o delito sub oculis em unidade de desígnios. A propósito, a qualificadora prevista na aludida norma penal possui natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, agindo em comunhão de vontades ou desígnios, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade de todos os agentes. Sobre o tema, cumpre destacar os arestos infra transcritos, verbatim: “APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - PARA O RECONHECIMENTO DA COAUTORIA BASTA QUE O AGENTE CONCORRA PARA A REALIZAÇÃO DO DELITO, PODENDO HAVER DIVISÃO DE TAREFAS, COMO OCORRE NO CASO EM APREÇO. - OS DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DAS TESTEMUNHAS INDICAM QUE OS DENUNCIADOS AGIRAM EM COMUM ACORDO E UNIDADE DE DESÍGNIOS, CONFIGURANDO A QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. - RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-DF - APR: 20090111356594 DF 0096871-11.2009.8.07.0001, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, Data de Julgamento: 19/12/2013, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/01/2014. Pág.: 363). DO REPOUSO NOTURNO Diz a majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal quando o crime é cometido durante o repouso noturno, pois se trata de um período do dia em que a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio fica, por óbvio, mais vulnerável. De acordo com o atual entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1087), a indigitada causa de aumento não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). O overruling da antiga orientação fundamentou-se no fato de que aumentar a pena pelo fato de o crime ser cometido à noite gera punições desproporcionais, uma vez que a punição já é aumentada pela modalidade qualificada do delito. Ademais, por uma questão topográfica, a causa de aumento se aplica tão somente ao crime no seu tipo fundamental. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. FURTO. PRECEDENTE JUDICIAL VINCULATÓRIO. REEXAME DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. HERMENÊUTICA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DE FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. DESPROPORCIONALIDADE. (...) 2. A interpretação sistemática pelo viés topográfico revela que a causa de aumento de pena relativa ao cometimento do crime de furto durante o repouso noturno, prevista no art. 155, § 1º, do CP, não incide nas hipóteses de furto qualificado, previstas no art. 155, § 4º, do CP. 3. A pena decorrente da incidência da causa de aumento relativa ao furto noturno nas hipóteses de furto qualificado resulta em quantitativo que não guarda correlação com a gravidade do crime cometido e, por conseguinte, com o princípio da proporcionalidade. 4. Tese jurídica: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.888.756/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022.) Em que pese a alteração de entendimento, nada impede que tal circunstância seja observada nas circunstâncias judiciais da dosimetria da pena ["(...) 4. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal (prática do furto durante o repouso noturno) por incompatibilidade com a forma qualificada do furto, em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.087 desta Corte. 5. A jurisprudência do STJ admite que, embora a majorante não incida em crimes de furto qualificado, a circunstância do repouso noturno pode ser considerada para a exasperação da pena-base, desde que o novo cálculo não importe em prejuízo ao réu ou modificação do regime prisional.(...)" (HC n. 791.235/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 10/12/2024.)], na medida em que o furto cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância, confere uma maior probabilidade de sucesso no crime, como ocorreu na espécie. DA TENTATIVA: Apresentam-se evidentes os elementos caracterizadores da tentativa (art. 14, II do CP), uma vez que os Acusados ingressaram na agência bancária e empregaram ferramentas específicas, dando início efetivo à execução do delito. Todavia, não lograram êxito na retirada de valores, em razão da intervenção policial, que frustrou a continuidade da ação criminosa, interrompendo o iter criminis antes da consumação. Como se vê, as provas são plenas no sentido de que os Acusados, animados pela consciência e vontade de subtrair bens da Vítima, desenhou, objetiva e subjetivamente, a figura típica do furto qualificado, prevista no artigo 155, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, todavia na modalidade tentada. DA CONFISSÃO: As Acusadas DAMIRES e DANIELE confessaram suas participações na prática delitiva em seus interrogatórios judiciais, enquanto DIEGO confessou na inquisa, propiciando, assim, ao órgão julgador, maior segurança na atividade de julgar, o que é considerado pela doutrina e pelo direito pretoriano um serviço à Justiça. Portanto, milita em favor dos respectivos Réus a circunstância genérica da confissão, nos termos do art. 65, III, d, do CP. DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B da Lei 8.069/90: Dispõe o referido artigo: “Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”. Como se observa do conjunto probatório colacionado aos autos, a ação criminosa contou com a participação efetiva do adolescente Wanderson Custódio da Rosa, que possuía menos de 18 anos de idade à época dos fatos, conforme carteira de identidade à fl. 128. Assim, é de se reconhecer perpetrado pelos Réus, de modo irrefutável, o crime tipificado no art. 244-B do ECRIAD. Sobre a matéria, insta registrar que o delito de corrupção de menores é formal, prescindindo da idoneidade moral ou da prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva, conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 500 do STJ: “Súmula n.º 500 do STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Em consonância com o citado preceito sumular, a simples presença de um menor acompanhando um adulto no momento da prática da infração penal já é capaz de ensejar a configuração do crime do artigo 244-B do ECRIAD. Ademais, entende-se de modo pacífico ser desnecessário, para a configuração do crime em apreço, que o inimputável já tenha sido “corrompido” em momento anterior e/ou que, inclusive, já tenha praticado ato infracional ou cumprido medida socioeducativa. Resta indubitável que a conduta perpetrada pelos réus se subsume perfeitamente no aludido normativo penal pátrio. Nesse sentido: “APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500 DO STJ - OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL - DELITO DE ROUBO - MAJORANTES - REDUÇÃO DA PENA. De acordo com recente orientação do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 500 - o delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é formal, portanto, caracteriza-se independente da existência de provas acerca da efetiva corrupção do menor envolvido. A certidão de nascimento não é o único documento idôneo e dotado de fé pública para provar a menoridade, sendo possível a verificação por meio do boletim de ocorrência e declarações prestadas. [...].” (TJ-MG - APR: 10702130324321001 MG, Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 07/10/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/10/2014). DO CONCURSO DE CRIMES Em que pese a Denúncia ter capitulado os fatos na forma do concurso material, infere-se das provas que o crime de furto contra a vítima Banco do Brasil e o crime de corrupção de menor foram praticados num único contexto, mediante uma única ação. Não havendo prova da prévia corrupção do menor, desvelando a consumação em momento diverso, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, nos moldes do art. 70, do CP. Como é cediço, o concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, primeira parte), cuja regra para a aplicação da pena é a da exasperação, foi criado com intuito de favorecer o réu nas hipóteses de pluralidade de resultados não derivados de desígnios autônomos, afastando-se, pois, os rigores do concurso material. Por esse motivo, o parágrafo único do art. 70 do Código Penal impõe o afastamento da regra da exasperação, se esta se mostrar prejudicial ao réu, em comparação com o cúmulo material (HC 332087 / SP HABEAS CORPUS 2015/0189694-0, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Órgão Julgador Quinta Turma, Data do Julgamento, 06/10/2016). DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA O art. 61, inciso I, do CP estabelece a reincidência como circunstância que sempre agrava a pena. O ínclito professor italiano Manzini1 preleciona que a repetição de uma conduta proibida após uma condenação por fato anterior demonstra que o indivíduo não correspondeu às expectativas decorrentes da aplicação da pena, persistindo sua disposição para a prática criminosa. Diante do teor do documento anexado aos autos e dos termos do art. 63 do CPB, deve incidir em desfavor da Ré DAMIRES a agravante da reincidência (2000096-28.2019.8.08.0030), haja vista ter sido condenada definitivamente e ter praticado o crime em tela dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal (período depurador). É o quantum satis. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os Acusados DIEGO FERNANDES MENDES DA SILVA, DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO e ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, todos do Código Penal, e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 70 do Código Penal. Em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Política), passo à dosimetria da pena a ser imposta aos Réus. QUANTO AO RÉU DIEGO FERNANDES MENDES DA SILVA Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, conduzo a pena para 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO e 9 (NOVE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO À RÉ DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, com atuação consciente e integrada na empreitada criminosa, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015). Ademais, voltou a delinquir enquanto cumpria pena por outro delito, desvelando sua total indiferença aos ditames legais e à confiança que outrora lhe foi depositada, o que eleva o grau de reprovabilidade de sua conduta; a Ré possui maus antecedentes, que, no entanto, serão sopesados na segunda fase da dosimetria para evitar o bis in idem; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Presentes as circunstâncias atenuante da confissão espontânea, inserta no artigo 65, inciso III, alínea “d”, e agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal, razão pela qual dou-as por compensadas, alinhando-me ao atual entendimento do STJ. Incide a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; a Ré possui maus antecedentes, que, no entanto, serão sopesados na segunda fase da dosimetria para evitar o bis in idem; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Presente a circunstância agravante da reincidência inserta no art. 61, II, "j", elevo a pena para 01 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO e 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o preceito inserto no art. 33, §2º, alínea “b”, fixo o regime inicial SEMIABERTO para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta à Ré, por ser reincidente (específica). Sobre o ponto, não é demasia salientar o entendimento do STJ no sentido de que, ainda que favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a reincidência constitui fundamento suficiente para o estabelecimento do regime inicial semiaberto, mesmo que o Réu tenha sido condenado a pena igual ou inferior a quatro anos. Nessa esteira: "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PACIENTE REINCIDENTE, COM PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. -[…] Não obstante as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao paciente, que foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a reincidência em crime doloso constitui fundamento suficiente para o estabelecimento do regime inicial semiaberto e negativa de substituição, na esteira do disposto nos arts. 33, § 2º, alínea 'b', e 44, inciso II, ambos do Código Penal, e no enunciado da Súmula 269/STJ. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente" (HC 347.245/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 11/3/2016, grifou-se); PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DESACATO. NULIDADE. IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA. PLEITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. VIABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...]4. Malgrado a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, restando definida a reprimenda final em patamar inferior a 4 anos de detenção, tratando-se de réu reincidente, não há falar em fixação do regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Incidência da Súmula 269/STJ. […] (STJ, HC 412908 / RS, Ministro RIBEIRO DANTAS, T5, DJe 28/11/2017); PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. [...] 4. Fixada a pena-base no mínimo legal por serem as circunstâncias judiciais favoráveis ao paciente e reconhecida a reincidência, o regime inicial para início do cumprimento da reprimenda deverá ser o semiaberto. Súmula 269 do STJ. 5. Paciente que não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenche os requisitos exigidos à implementação da referida benesse, haja vista, ser reincidente. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar a pena-base no mínimo legal, alcançando a reprimenda final 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. (HC 305.548/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 10/9/2015). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que a Ré é reincidente em delito da mesma natureza (art. 44, § 3º, e art. 77, ambos do CP). Considerando que a Ré permaneceu solta durante a instrução processual, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO À RÉ DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, conduzo a pena para 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO e 9 (NOVE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo à Ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO AO RÉU ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes e atenuantes. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO e 11 (ONZE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), cujaexigibilidade deverá ficar suspensa nos moldes do art. 98 do NCPC, uma vez que sua defesa foi promovida pela Defensoria Pública. QUANTO À RÉ DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); a Ré não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes e atenuantes. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; a Ré não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO e 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo à Ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Em atenção ao que requer o Ministério Público com assento no que dispõe o art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar qualquer reparação a título de dano material, eis que, a respeito, nada restou comprovado; todavia, à guisa de dano moral, fixo o valor mínimo indenizatório de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago à Vítima, por cada réu, considerando as suas condições econômicas. Sabe-se que o STJ reconhece dano moral em casos de inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, atraso de voo, suspensão ilegal do fornecimento de energia elétrica e outros; e, nessa esteira e com muito mais razão, cabe o ressarcimento na mesma modalidade, em que a prática do furto qualificado à agência bancária, mediante rompimento de obstáculo e atuação organizada, gerou grave abalo à segurança, à tranquilidade e à normalidade do funcionamento do estabelecimento. Anota-se que o art. 387, IV do CPP não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano a ser indenizado, ou seja, material ou moral. Em favor desse posicionamento, friso o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. Documento: 86784792 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça REPARAÇÃO CIVIL DO DANO CAUSADO PELA INFRAÇÃO PENAL. ART. 387, IV, DO CPP. ABRANGÊNCIA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. 2. Ao fixar o valor de indenização previsto no art. 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.585.684/DF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/8/2016 ); PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser deferida sempre que requerida e inclui também os danos de natureza moral. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1.622.851/MT, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Documento: 78914480 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 6 de 7 Superior Tribunal de Justiça 5ª T., DJe 10/2/2017)”. Advindo o trânsito em julgado da presente sentença: a) expeça-se ofício à Justiça Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos dos Réus, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal; b) lancem-se os nomes dos Condenados no rol de culpados; c) oficie-se o órgão competente pelo cadastro de antecedentes criminais; e d) remetam-se os autos à contadoria para o cálculo da multa, intimando-se os Réus para o pagamento desta em 10 dias (art. 50, do CP) e e) expeçam-se Guias de Execução para a Vara competente, arquivando-se, após as comunicações de estilo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LINHARES-ES, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito SENTENÇA I - RELATÓRIO DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA, ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO e DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, devidamente qualificados, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90. Narra a Exordial, e seu aditamento in verbis: “Consta dos inclusos Inquéritos Policiais que servem de base para a presente peça acusatória que, no dia 30 de junho de 2019, por volta das 00h00min, na Agência do Banco do Brasil, situada no bairro José Rodrigues Maciel, nesta urbe, os denunciados, em união de vontades e desígnios, livre e conscientemente, mediante rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, tentaram subtrair para proveito de todos, dinheiro dos cofres do Banco do Brasil, somente não logrando êxito pelo fato de terem sido abordados pela força policial. Deflui-se dos autos que, no dia dos fatos, a vítima Rômulo Gomes Cipriano, gerente da agência do Banco do Brasil, foi informada pela central de monitoramento que havia pessoas no interior da agência, razão pela qual acionou a Polícia Militar. Neste cerne, os militares se deslocaram até a referida agência, quando perceberam a presença de duas mulheres, posteriormente identificadas como DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS e DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, em atitude suspeita, nas proximidades do banco, demonstrando muito nervosismo ante a presença da guarnição. Diante disso, os militares realizaram um cerco ao redor do Banco, porquanto não se tinha certeza acerca da quantidade de indivíduos que poderiam estar no interior da agência, nem sobre os possíveis armamentos que estes estariam portando, ou, até mesmo possuíam ou não de explosivos. Destarte, acionou-se a Companhia Independente de Missões Especiais (CIMESP), que chegou ao local por volta das 03h30 e engendrou a entrada tática no interior da agência bancária, porém, após varredura em todo o recinto, não se logrou êxito em encontrar os assaltantes no local, apesar de terem constatado diversos buracos no teto da agência, bem como que um dos cofres teria sido arrombado na parte debaixo. Em seguida, foram iniciadas buscas nas edificações e galpões situados aos arredores do referido Banco, contudo, não foi possível realizar a captura de nenhum indivíduo que pudesse ter adentrado no local. Ocorre que, como relatado alhures, no início da atuação policial, os agentes procederam a abordagem das denunciadas DAMIRES e DANIELLE, ocasião em que apresentaram várias contradições em suas falas, mas acabaram por confidenciar que estavam fornecendo apoio na empreitada criminosa que haviam planejado junto a quatro indivíduos que se encontravam dentro da agência, dentre eles os denunciados DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA e ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO que, inclusive seria o companheiro da denunciada DAMIRES, esclarecendo, ainda, que estavam no local para vigiar a movimentação de pessoas e viaturas policiais, para manterem os comparsas informados. A vista disso, a força policial continuou as buscas durante todo o dia, até que, por volta das 15h00, receberam denúncias dando conta de que havia dois indivíduos andando sobre o telhado de um prédio próximo a agência bancária. De posse de tal informação, realizou-se um cerco com apoio de duas equipes da força tática militar, e após diligências foi possível capturar o denunciado DIEGO FERNANDO MENDES DA SILVA, bem como o adolescente Wanderson Custódio da Rosa — tal como informado pelas denunciadas DAMIRES e DANIELLE. Ao serem questionados, DIEGO e Wanderson assumiram que estavam escondidos no teto do prédio desde a noite anterior. bem como que estavam unidos na tentativa de furto juntamente a outros dois indivíduos que conseguiram se evadir sendo eles o denunciado ELIAS e um terceiro identificado pelo prenome Gabriel além das duas mulheres DAMIRES e DANIELLE, que permaneceram do lado de fora dando apoio ao grupo. Diante disso, todos os apreendidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis.” (fls. 02/04 do ID 35328410) “Depreende-se dos autos do Inquérito Policial em anexo que, no dia 30 de junho de 2019, por volta das 00h00min, na Agência do Banco do Brasil, situada no bairro José Rodrigues Maciel, nesta urbe, os denunciados, em união de vontades e desígnios, livre e conscientemente, mediante rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, tentaram subtrair para proveito de todos, dinheiro dos cofres do Banco do Brasil, somente não logrando êxito pelo fato de terem sido abordados pela força policial. Deflui-se que, ao serem informados pelo gerente da agência bancária de que havia pessoas no interior do estabelecimento, os policiais militares se dirigiram até o local, onde perceberam a presença das acusadas Damires Neiva Azevedo Dias e Danielle dos Santos Pereira, em atitude suspeita, demonstrando muito nervosismo ante a presença da guarnição. Infere-se que as acusadas informaram que dentro do banco estariam quatro pessoas, sendo os acusados Diego Fernando Mendes da Silva e Elias dos Santos Monteiro, o adolescente Wanderson Custódio da Rosa e um indivíduo apenas identificado pelo prenome Gabriel, e ainda esclareceram que estavam no local para vigiar a movimentação de pessoas e viaturas policiais, para manterem os comparsas informados, eis que estavam juntos na empreitada criminosa. Foi realizado um cerco com apoio de duas equipes da força tática militar, e após diligências foi possível capturar o acusado DIEGO FERNANDO MENDES BA SILVA, bem como o adolescente Wanderson Custódio da Rosa. Entretanto, os outros dois indivíduos, o acusado ELIAS e Gabriel conseguiram se evadir. Diante disso, todos os apreendidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis, ocasião em que a acusada DAMIRES manteve-se silente quanto aos fatos. Ocorre que, posteriormente, as acusadas DAMIRES e DANIELLE, prestaram novos depoimentos perante a autoridade policial, onde expuseram detalhadamente os acontecimentos, evidenciando a participação de mais pessoas na tarefa delituosa, a saber, DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, seu esposo THIAGO e a pessoa conhecida pelo grupo como "PAULO TRAMPO". Às fls. 206/208, a acusada DAMIRES narra que THIAGO, que é casado com a sua irmã DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO, foi quem atraiu o seu companheiro ELIAS para que juntamente com outros indivíduos residentes no estado da Bahia, praticarem o crime e, inclusive, foi quem forneceu recursos financeiros para que ELIAS se dirigisse até o estado vizinho, a fim de se encontrarem e de conduzirem os demais envolvidos até a cidade de Linhares, onde seria cometido o furto. Nessa toada, DAMIRES relatou que os três indivíduos que vieram da Bahia, assim como THIAGO e ELIAS, permaneceram em sua residência até o dia da realização do desígnio criminoso e que a sua irmã DENISE, que também veio até a cidade de Linhares, foi a responsável pela compra de algumas das ferramentas utilizadas no furto tentado, sob orientação de "PAULO TRAMPO". Relativamente a isso, os funcionários da empresa Limafer (fls. 215/216 e 222/223), esclareceram que no dia 29/06/2019, por volta das 11h45min, três clientes, sendo um homem e duas mulheres (os denunciados ELIAS, DAMIRES E DENISE), adentraram no estabelecimento, que comercializa máquinas e ferramentas em geral, ocasião em que DENISE adquiriu uma ferramenta tipo esmerilhadeira, da marca Bosch, comumente utilizada para lixar madeira e mármore, além de dez discos de corte. As testemunhas acrescentaram que a todo o momento a denunciada DENISE esteve falando ao celular com uma pessoa que aparentemente lhe passava as coordenadas do tipo de ferramenta a ser adquirida, tratando-se possivelmente da pessoa de "PAULO TRAMPO". Além disso, mencionaram que a referida cliente declarou possuir urgência na compra, eis que precisaria daquela máquina aquele dia, tanto é que não aguardou a emissão do cupom fiscal acostado à fl. 212. Ainda, como elemento a corroborar a participação da denunciada DENISE no crime, a acusada DANIELLE (fl. 209), afirmou que a mesma esteve em sua companhia do lado de fora da agência bancária, sendo certo que ambas estavam prestando auxílio aos comparsas que haviam adentrado o imóvel. Cumpre ressaltar que, apesar de terem sido mencionados os nomes de THIAGO E "PAULO TRAMPO" nas declarações da acusada DAMIRES, não foi possível realizar a qualificação dos mesmos.” (fls. 230/231 do ID 35328410). Inquérito Policial às fls. 5/62 e 136/143 do ID 35328410. Boletim Unificado às fls. 41/42v e 137/140 do ID 35328410. Autos de Apreensão às fls. 34, 56 e 132 do ID 35328410. Imagem dos objetos apreendidos à fl. 57 do ID 35328410. Auto de Avaliação do Veículo à fl. 58 do ID 35328410. Auto de Qualificação Adolescente à fl. 125 do ID 35328410. Auto de Reintegração de Adolescente à fl. 126 do ID 35328410. Documento de Identificação do menor Wanderson Custódio da Rosa à fl. 128 do ID 35328410. Denúncia recebida em 24/7/2019, às fls. 197/199 do ID 35328410. Auto de Reconhecimento Indireto dos Acusados ELIAS (fls. 219) DAMIRES (fls. 220/221 e 227/228) e DENISE (fl. 225/226). O Aditamento à Denúncia oferecido pelo Ministério Público e recebido em 6/8/2019, às fls. 230/231-v e 286/288 do ID 35328410, respectivamente. Citação Pessoal dos Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE às fls. 237, 242, 247, 362, e 400 do ID 35328410, respectivamente. Respostas à Acusação dos Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE às fls. 248/253, 275/284, 342/344 e 367/383 do ID 35328410, respectivamente. Durante a instrução, foram ouvidas 1(uma) vítima, 2 (duas) testemunhas, decretada a revelia do Acusado ELIAS, bem como interrogados os Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO e DENISE. (fls. 400/400v e 410/411 do ID 35328410) Laudo Pericial às fls. 421/441 do ID 35328410. Auto de Restituição à fl. 569 do ID 35328410 Em sede de Alegações Finais, o Ministério Público pugnou pela procedência da Denúncia para condenar os Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE nos termos da Exordial e seu aditamento, eis que, a seu aviso, a materialidade e autoria estão comprovadas. (ID 68233145) A Defesa do Acusado DIEGO requereu, em Alegações Finais, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal, o afastamento da majorante do repouso noturno e a substituição da pena privativa de liberdade. (ID 68602703) Por sua vez, em Alegações Finais, a Defesa da Ré DAMIRES pleiteou a aplicação da pena base no mínimo, o afastamento das qualificadoras e a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores. (ID 68577949) De sua parte, a Defesa de ELIAS postulou, em Alegações Finais, a sua absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, em caso de condenação, a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da causa de aumento do furto noturno, por inaplicabilidade ao furto qualificado. (ID 68815249) Em Alegações Finais, a Defesa da Ré DENISE, pediu a sua absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, em caso de condenação, a fixação da pena-base no mínimo legal; a aplicação das atenuantes legais e da fração máxima de diminuição pela tentativa; o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas; a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Por fim, a Defesa da Acusada DANIELLE sustentou a sua absolvição por insuficiência de provas de autoria (art. 386, V ou VII, CPP). Subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal; o reconhecimento das atenuantes de menoridade e confissão espontânea (art. 65, I e III, “d”, CP); a aplicação da causa de diminuição por participação de menor importância; o regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (ID 69305850) II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, destaca-se a ausência de preliminares. O feito encontra-se em ordem, tendo sido observados os procedimentos legalmente previstos, bem como assegurados os direitos constitucionais inerentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. DO FURTO QUALIFICADO: É imputada aos Acusados a prática do crime capitulado no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do CP, o qual determina, ipsis litteris: “Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. […] §1° A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante repouso noturno. § 4º. A pena é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. […]. Com efeito, o tipo previsto no art. 155 do CPB consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. É classificado, ainda, como delito comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa, tendo como vítima, o proprietário, o possuidor ou o mero detentor da coisa. Como é cediço, adota-se na doutrina e jurisprudência a teoria da apprehensio ou amotio para determinar o instante consumativo do crime. Assim, a consumação ocorre quando há o apoderamento do bem, ou seja, quando o agente inverte a posse da coisa subtraída, ainda que com brevidade e que a res furtiva não saia da esfera de vigilância do ofendido. In casu, a materialidade está delineada e comprovada pelo Boletim Unificado, Auto de apreensão das ferramentas e pelo laudo de constatação de danos na agência bancária. A autoria delitiva também encontra-se desenhada e provada nas pessoas dos Acusados, emergindo da harmônica convergência entre a prova oral, as circunstâncias da prisão e os elementos materiais apreendidos, evidenciando a clara divisão de tarefas entre os agentes. Iniciada a instrução a testemunha Rômulo Gomes Cipriano, gerente do Banco do Brasil, narrou em Juízo, in verbis: “Iniciada a instrução, com a oitiva do Rômulo (gerente do Banco do Brasil), (Leitura da denúncia) [O senhor tem conhecimento desses fatos?] Grande parte sim, dessas partes de compras de ferramentas, não; [O senhor é gerente da agência?] Eu sou, assim, o segundo gerente no caso; [Quem que é o primeiro gerente?] Carlos Alberto; [Como que foi isso, como se deu esse fato, o que o senhor se recorda?] Na noite, era por volta de 23:00 horas e a central de monitoramento estava me ligando várias vezes, e aí eu consegui atender, normalmente eu deixo o primeiro gestor atender, né, eu aguardo, aí quando eu vejo que está insistindo muito, eu atendo, aí eu atendi, e até brinquei na hora, porque eu já atendi e era uma coruja na agência, enfim… Aí eles falaram que não, que eles estavam vendo as imagens e tinham, pelo menos, umas quatro pessoas dentro da sala do cofre, que era para eu me dirigir até a agência e que a polícia já estaria lá me aguardando na frente da agência, aí quando eu desliguei a ligação, eu já liguei para o primeiro gestor, aí eles tinham conseguido falar com ele também, aí ele falou que ia passar na agência e falou que se eu quisesse ir com ele, ele passava lá e a gente ia junto, aí ele passou lá em casa, era uma 23:15, aí nós fomos, eu moro nos três barras, fica a 9 minutos dali, aí atravessamos a BR, e quando nós chegamos lá na agência, não tinha polícia, não tinha ninguém, paramos o carro e não tinha movimentação, mas as duas mulheres estavam na esquina realmente, só que lá tem pessoas que ficam fazendo programa, né, até hoje, aí a gente até achou que eram garotas que estavam fazendo programa, aí nos dirigimos para o batalhão, suspeitando de nada, aí chegamos, falaram ‘não, a guarnição foi lá sim, pode ir lá, que vocês se desencontram’ aí voltamos lá, chegando lá, não tinha polícia lá, voltamos no batalhão de novo, falaram, ‘não, é que não tinha ninguém, não tinha vidro quebrado e eles foram atender outra ocorrência’ aí nós explicamos que na central de monitoramento falou que tinha gente sim, que viu nas imagens, que iam ter que entrar, aí eles ligaram para polícia voltar, já era a terceira vez que a gente estava voltando lá, aí quando a gente voltou, realmente, estavam muitas viaturas, tinham umas cinco viaturas já, duas na frente e três atrás, até então, quando nós chegamos, eles já estavam conversando com as mulheres, aí eles falaram que estavam suspeitando da atitude delas, inclusive quando eles bateram a lanterna dentro do carro que estava lá, tinha marmita, refrigerante, garrafa pet de água congelada, ferramentas no porta-malas, o porta-malas só com ferramentas, aquelas de cortar cadeados, grandona, esses tipos de coisa, aí eles suspeitaram já, e enquadraram elas, começaram a tentar fazer elas a falar alguma coisa, e nisso a gente começou a andar próximo da agência, aí já dava para ouvir barulho mesmo, de máquina trabalhando, nós até nos afastamos, nós dois, porque a gente não sabia quem estava lá dentro, tipo, logo eles tinham entrado, nós ficamos até bem afastados, até por orientação da polícia, aí a polícia foi agindo, aí por coincidência o policial foi olhar no galpão do lado, que é um galpão que estão até construindo lá, e a porta estava arrombada, foi aí que eles tinham usado a escada do pessoal da construção, que eles perceberam que eles entram pelo lote do lado, não é que estava abandonado, porque tinha uma moto que a polícia suspeitou que era dos bandidos, que tinha um baú com ferramentas dentro, mas era do proprietário do imóvel que ficava a casa de peça, que ele guardava a moto lá, então todo dia ele guardava a moto nesse galpão, aí eles subiram no telhado, eu acho que a intenção deles era já furar a laje de cara, ele tinham ferramentas para isso e tudo, só que quando eles chegaram no terraço, lá é como se fosse murado, em cima do telhado tem uma parte que é laje, uns dois metros, com duas caixas d'Água, e uns três ar condicionados, aí nessa área, tem uma porta que dá para dentro da agência, uma chapa de aço, né, aí eles chegaram lá e viram essa chapa de aço e cortaram essa chapa de aço, mais fácil que furar a laje, cortaram o cadeado e desceram até o forro, aí no forro, alguém, não sei como, furou por cima do forro do gesso, daí que não disparou o alarme, nem as câmeras dentro da agência, não é acompanhado as câmeras, mas é monitoramento de alarme, mas eles foram quebrando os gessos de todas as salas, onde eles chegavam, ou jogavam pedras, ou furavam com uma barra de aço, foram furando a laje, aí furaram o gesso, viram que era um ambiente que não era nada, como um banheiro… [Quebraram o gesso tudo?] Todas as salas, só duas que não, a do banheiro masculino e a que é vizinha ao cofre, porque… Lá é assim, né, a parede vai até uma certa altura, aí ali é gesso, depois já é laje, depois do gesso, não tem nem… Nem todas as paredes vão até o teto, só do cofre que vai do piso até na laje, aí quando eles entraram nesse ambiente, a gente percebeu que eles quebraram ao redor dessa parede que seria o cofre, aí eles furaram a parede, aí caíram até em cima do gesso da sala do cofre, aí ali, eles não furaram em cima da laje onde era o cofre, a parede está aqui e eles quebraram aqui, entraram até pelo tudo do ar condicionado, ampliaram o buraco do ar, né, aí eles fizeram um buraco em cima, aí eles pularam daquele telhado que eles entraram pelo alçapão, pularam o negócio onde ficam as caixas d'Água, quebraram as telhas, fizeram um buraco bem do lado da parede onde eles furaram, aí eles desciam as máquinas eu creio, eles passavam da laje para aquele buraco, aí quebraram a laje do cofre, aí fizeram uma caixinha lá que… Hoje o banco até trocou, agora, né, por uma melhor, porque era uma toda de papel laminado, aí eles cobriram o sensor de movimento, só que quando eles jogaram a camisa, que dá para ver que jogaram a camisa, e caiu no chão, na câmera, né, aí a outra vez a camisa ficou em cima da câmera, aí eles desceram, mas a gente não conseguia mais ver, mas via a movimentação na luz, né, mas pelas sombras dava para perceber que tinha; [O senhor viu o videomonitoramento?] Vi; [Essa imagem está onde?] Eu até, não lembro se eu entreguei o ofício lá, o pessoal me pediu, mas eu não me recordo se eu entreguei, mas eu tenho quase certeza que eu entreguei, que não dá para ver nada, só dá para ver, de gente não dá, você vê muita poeira, porque na hora que essa camisa caiu, ficou só um facho de luz, porque a câmera tapou com a camisa, né, aí você percebe um facho de luz e muita poeira, e passando assim, aquelas sombras; [Mas dá para contar quantas pessoas estão movimentando ali?] A menina do monitoramento, ela falou que pela movimentação, tinha no mínimo quatro pessoas… Mas não dá para saber, não sei como ela chegou a essa conclusão; [E o outro gerente viu o mesmo vídeo que o senhor? O sr. Carlos Alberto] Viu… Pelas duas câmeras lá, eu puxei imagens de até três dias antes, de maneira rápida, né, de outro atendimento, do interior da agência, ver se eu via outra movimentação vestindo aquela roupa, porque se ele de repente foi antes, assim, mais curiosidade, mas eu não identifiquei ninguém com a camisa; [Os imóveis do lado também tem videomonitoramento?] Só o do ‘Noca’, que é vizinho nosso, e ele tem tanto onde o carro estava, quanto de frente para a nossa agência; [Eles tem esse vídeo?] Eu não sei, eu não procurei saber não… Provavelmente eles tem; [Qual que é a loja?] Noca retífica… Eles tem… É, eu acho que eles, pela situação do carro, eles estavam lá há uns dias mesmo, porque marmita dentro do carro, pessoal que entregou lanche, eu não lembro qual foi o… [Parecia que o carro estava ali a muito tempo?] Muito tempo; [E o senhor falou de um imóvel ao lado que tem uma loja, sem ser o Noca?] É o Alcir autopeças; [Tem videomonitoramento lá?] Eles eu não sei, eu acho que não; [E foi ali na autopeças que eles compraram o maquinário para…] Não sei… lá vende mais peças de carros, não vende esse tipo de maquinário não, as máquinas inclusive eles abandonaram tudo; [Essa assinatura aqui em baixo é do senhor?] É; [Eu vou ler o depoimento prestado no dia 1 de junho de 2019, você me diz se foi isso que aconteceu ou mais alguma coisa](Leitura do depoimento prestado) [O senhor confirma esse depoimento?] Sim; [Foi feita a reparação do dano local?] Foi; [Sabe quanto que foi gasto com isso?] Por volta de uns 10.500 (dez mil e quinhentos reais)[Vocês tem um laudo de comprovante desses gastos?] Eu tenho fotos também; [Eu gostaria que o senhor trouxesse para a gente colocar nos autos] [O senhor presenciou alguma conversa de uma das pessoas que foi detida, com a polícia? O senhor chegou a conversar com um deles?] Não… Assim, eu vi eles conversando, mas não dava para saber o que eles estavam falando; [O senhor se recorda, disse que o material todo ficou lá, o senhor se recorda o que ficou, quais eram os equipamentos?] Eu lembro que tinha uma… Eu não sei nem como se chama, que tinha uma serra, uma serra bem grandona mesmo, tinha também uma makita, tinha umas duas caixas de disco dela, e mais uns dez discos já gastos, tinha uma furadeira, tinha uma tipo uma britadeira, aquelas grandonas… que eu lembro, tinha extensão também, duas ou três… [Você percebeu, o banco deve ter um sistema de videomonitoramento de fiação, você percebeu se tiveram algum cuidado com esse tipo de mecanismo? De cortar algum ponto específico, ou de ter conhecimento naquele local havia um sistema de vigilância, alguma coisa que desse a entender de que eles já conheciam o ambiente] Não, eu acho que eles não conheciam não, porque se eles conhecessem eles teriam ido direto… [Não, estou falando sobre o sistema de videomonitoramento] Não;” Igualmente sesse sentido, a Testemunha PM Felipe dos Santos Firmino, na seara judicial, narrou: “[Senhor se recorda desses fatos?] Eu tenho conhecimento dos fatos que ocorreram em andamento com a ocorrência, que foram a partir do dia seguinte, onde houve a detenção do Diego e do Wanderson; [O adolescente?] Sim, sim; [E você teve contato com eles?] Sim, com o Diego e com o Anderson; [E o que eles falaram?] Olha, quando nós... assumimos o serviço, as buscas, as diligências, elas não terminavam, então nós assumimos o serviço com todas as informações que haviam nos passado na noite anterior, e continuamos o patrulhamento na região, foi um momento que houve denúncias de prédios vizinhos ali no local próximo ao banco, que teriam dois indivíduos no telhado de alguns prédios ali do lado, nesse momento a gente fez o cerco policial e adentrou aos estabelecimentos denunciados onde poderiam estar os indivíduos, foi quando a gente visualizou dois indivíduos, que posteriormente, eles foram identificados como Diego e Anderson… Quando eles visualizaram a guarnição dando ordem de abordagem, o Diego conseguiu pular no fosso do prédio e se evadiu da guarnição, já o Anderson, que era o menor, ele obedeceu a ordem policial, e foi abordado e identificado, já o Diego, chegou a sair numa loja que tem ligação ali com o lado do banco, e nesse momento, como nós tínhamos feito um cerco policial, na hora que ele saiu, a gente já passou as características, e a viatura do cerco abordou ele, sendo identificado como Diego, indagamos ele a esse ponto aí, sobre o motivo de que os mesmos estavam lá, eles falaram que na noite anterior eles tinham tentado subtrair os valores do banco, e nesse momento, no momento em que a primeira viatura abordou as primeiras meninas aí, e chegou na situação, eles conseguiram empreender fuga, mas não conseguiram fugir do local, ficaram homiziados nos telhados dos prédios próximos ali, nesse momento peguntamos a eles se haviam mais integrantes participando da empreitada criminosa, falaram o nome do Gabriel, apenas Gabriel, e o Gabriel era de Cuiabá também, junto com esses dois, tanto o Diego, quanto o Anderson, alegaram que eram de Cuiabá, e falaram que o Gabriel também era… E o Elias, também falaram que tinha um indivíduo de nome Elias, que estava lá e era de Linhares; [O Elias seria de Linhares?] Sim, segundo o que eles nos falaram lá no dia; [E aí o senhor tem conhecimento se depois o Elias foi Identificado?] Não, não tenho conhecimento; [O senhor chegou a prestar depoimento na polícia civil?] Sim; [E o Adolescente falou o que para o Senhor? Quem se safou foi o maior, foi o Diego…] O Anderson confirmou… Porque quando nós abordamos eles, nós indagamos os dois juntos, né, e o Anderson apenas confirmou o que o Diego havia falado; [Essa assinatura aqui atrás é do senhor?] Sim; [Eu vou ler o depoimento prestado no dia 1 de julho de 2019, o senhor me diz se foi isso ou se tem mais alguma coisa] (Leitura do depoimento) [Confirma esse depoimento] Confirmo; [Você conversou com o Anderson, ele disse quem teria trazido ele para cidade de Linhares?] Não, a informação que ele me falou é que ele veio junto com esse Diego e esse tal de Gabriel, mas não relatou se ele pagou a passagem, se ele veio… (Com a palavra Dr. Del, advogado) [Com relação a esse (inaudível) o senhor viu, alguma vez, um dos envolvidos… retratar como mentor, líder ou chefe?] Não; [Ouviu algum deles dizer que estavam agindo sobre as ordens do (inaudível) ou não?] Não, o que deu para entender, é que eles agiam sob a orientação de alguém, agora…. Não foi falado por eles se havia alguém, quem era especificamente; [Mas havia alguém que estava por trás?] sim, o que deu a entender, sim, pelas palavras que eles falaram, do jeito que eles atuaram [Eles falaram se eles já vieram de lá com essa pretensão, com essa programação? Como era a interação dos acusados do crime…] Eles tinham um… Pelo que eles me falaram, pelo que eles me relataram, quando a gente indagou eles, eles vieram para cá com esse objetivo, tanto que, quando não deu certo, né, inclusive eles se demonstraram arrependidos, preocupados, porque eles só vieram para cá para fazer isso aí, agora eles tinham contato sim com outras pessoas, com outros integrantes, inclusive foram apreendidos os celulares para fazer essa verificação, se é que existe; [Deu para saber quanto tempo eles planejavam, se era recente?] Não, não, não… Não, porque a gente não olhou, e eles também não falaram; [Eles falaram quantas pessoas entraram com eles na agência?] A princípio, seriam 4 que estariam na agência… [Dentro da agência?] Dentro da agência, e essas duas mulheres que ficaram em volta prestando um apoio; [Eles detalharam um pouco mais sobre a dinâmica? Quero dizer, quais eram os papéis delas, como eles entraram, que horas eles entraram, quantos permaneceram, o senhor se recorda?] Não, a questão de horário, não comentaram não, eu sei que o Diego, se eu não me engano, ele era… Ele mexe com construção, então ele entendia muito de viga, de acabamento, de demolição, e o Anderson, apesar de ser menor, ele me relatou que teria experiência com circuito de monitoramento; [Então, junto com esses dois tinham mais duas pessoas dentro do…] Sim; [O senhor esteve no local, chegou a ver por onde que eles entraram, o que eles quebraram?] Não, não”. (fl. 400/400v) Adiante na mesma linha, a testemunha PM Ronny Peterson Pereira dos Santos falou na audiência: “(Leitura da denúncia) [O senhor tem conhecimento desses fatos?] Parcialmente, sim; [Em relação a que o senhor tem reconhecimento?] A gente estava lotado de serviço esse dia, informaram dessa tentativa de furto aí, e fomos acionados via rádio da polícia, para estar deslocando até a agência, segundo em que nos acionou, recebi uma ligação da central de videomonitoramento do banco, e… detectou algo errado, parece que as câmeras, não sabe se mudaram de posição… Ficou tipo… Um breu, mas via vultos, como se fossem pessoas se movimentando, não dava para ter uma visão correta, então chamaram a gente para ir até a agência verificar, porque possivelmente teria alguém na agência, tendo em vista essa movimentação que perderam o contato da visibilidade da sala do cofre do banco, segundo informaram, a sala do cofre tinha monitoramento 24 horas, aí deslocamos para o local lá, assim que nós chegamos, fomos combinando como que iria chegar, até porque a gente não saberia o que estaria para o lado de fora, né, aí uma viatura foi para a parte de trás do banco, a outra permaneceu na esquina da frente ali, logo que eles perceberam que nós chegamos, na rua de trás do banco, na esquina do bano, percebemos as duas mulheres, elas quando viram as duas viaturas chegando na esquina, elas estavam tipo, vindo para a esquina, para ter a visão da rua, quando a viatura chegou, elas tomaram até um susto, na hora elas voltaram e se dividiram, bem suspeitas mesmo. De imediato, fizemos a abordagem nelas, e ali começou a contradição, elas estavam separadas, uma falava que era de um canto a outra de outro, o que elas estavam fazendo ali, aí falaram que o carro estava quebrado, mas o carro estava funcionando, daí começou a contradição, nesse meio tempo já fizemos a contenção ali na frente do banco também, dava para ver de forma bem visível que tinha maquinário trabalhando dentro da agência, maqueta ou algo similar, e máquinas, isso era 11 e pouco, quase meia noite, aí nesse tempo aí, acionamos mais apoio, porque era uma área grande e tal, tinha a necessidade de saber quantas pessoas estavam lá dentro, tipo de armamento, se havia dinamite, se havia alguém por fora dando cobertura, chamamos mais apoio, informamos o batalhão, nisso os gerentes chegaram lá, os dois gerentes do banco, já foram passando o que a central estava passando para eles, o contato da central, enviava direto para o gerente do banco. Aí, logo em seguida, as duas senhoras que abordamos de início, confessaram, que realmente tinham participação, que tinham tantas pessoas lá dentro, que estavam lá para roubar o cofre do banco, aí ela começou a falar todo o esquema, quem estaria lá, citou o nome desse ‘Paulo Trampo’ como se fosse o chefe deles, que aqui na cidade usaram a casa de uma delas como base, base do grupo, né, mencionou que no celular delas tinha um grupo de whatsapp, que tudo estava ali, que o nom do grupo era ‘vai Brasil’, todos os esquemas e os participantes estavam nesse grupo, até para poder tratar, né, que a função delas ali era mais monitorar a movimentação de pessoas ou viaturas, pessoas estranhas… Acho que em um determinado momento, chegaram a levar alimentação para eles também, e nisso fizemos cerco, foi solicitado veio a polícia de Vitória, nesse meio tempo… Não soube do acontecido, se eles de alguma forma ficaram sabendo, não sei, sei que eles acabaram saindo da agência, quando foi feita a entrada na agência, que foi só na madrugada, assim que chegou mais reforço, eles já não se encontravam, na agência, só que foi detectado que a agência estava… Tirando a parte de trás, inclusive a sala do cofre, estava todo quebrado o teto, foi feito um buraco na laje, no gesso, e um dos cofres do banco, a parte inferior teria sido arrombada, porém o gerente não saberia informar o que foi levado, porque acho que nem todos os cofres estavam com dinheiro, informaram a viatura que foram identificados dois cofres grandes e com várias gavetas, que ele não saberia, só depois que verificassem melhor, se naquela gaveta haveria algum dinheiro, então aí, até a parte inicial que eu participei, não conseguiu deter ninguém, foi feito cerco, a gente estava até esperando amanhecer, para fazer uma varredura melhor no local, né, aí no transcorrer do dia, houve a apreensão de um adulto e de um menor, mas já era uma outra equipe que estava lá, eu até retornei para dar um apoio, mas quando eu retornei para dar um apoio, mas quando eu cheguei, já tinha acontecido a prisão, para continuar no apoio, porque foi na madrugada, permaneceu pela tarde e início da noite novamente, deu quase 24 horas, nisso já tinha dado uma saída, chegou uma outra equipe, nesta saída minha que prendeu os dois, eu participei até a parte da detenção das duas mulheres; [O senhor falou que teve contato com os dois gerentes do Banco do Brasil?] Sim, sim; [Eles informaram se eles viram o videomonitoramento das pessoas ou se foi outra central que viu, eles tiveram acesso a esse videomonitoramento?] Não sei se tiveram posterior, na realidade, eles estavam sendo informados da central, né, não sei se a central é em São Paulo ou em Brasília, a central que comunica para eles, segundo o que eles comentaram, a sala é monitorada 24 horas, uma pessoa 24 horas olhando as câmeras; [Eles mandaram esses vídeos para vocês, vocês chegaram a ver?] Eu particularmente, não, durante a madrugada, a gente estava no local da situação, para mim não chegou não, se foi enviado para alguém, para mim não foi enviado não; [Os gerentes eram Carlos Alberto Lázaro e Rômulo Gomes, você lembra?] O nome eu me recordo, os dois estão mencionados na ocorrência que eu fiz, os dois foram qualificados; [Essa assinatura aqui é do senhor?] Sim; [Eu vou ler o depoimento que o senhor prestou no dia 1 de julho de 2019, o senhor me diz se foi isso ou se tem mais alguma coisa](Leitura do depoimento prestado) [O senhor confirma?] Confirmo; [O senhor chegou a olhar o celular dela? Ou foi só entregue a ela na PC] Não, foi entregue lá na PC, ela relatou que teria algumas coisas lá, foi feito a apreensão, do celular, do carro e foi entregue lá (inaudível) a autoridade competente achasse que fosse conveniente, fazer uma perícia no telefone, para ver se o que ela falou seria verdade ou não; (Com a palavra Dr. Washington) [Quando vocês abordaram essas duas acusadas, você falou que elas estavam bastante nervosas, o senhor considera abaladas psicologicamente…] O nervosismo que eu percebi, é que uma pessoa, tipo assim, vamos supor, ou está como flagrante ou está fazendo alguma coisa errada e vê a polícia, é aquele susto, estavam vindo, andando juntas, aí voltaram e separaram, abordamos elas separadas, aí começou a cara de choro, tipo assim, a casa caiu, então deu para perceber o nervosismo de perceber que o crime que elas estavam cometendo estava dando errado, isso sim foi o que eu percebi; (Com a palavra Dr. Del – Adv) [Seria mais aquele choro de remorso, mais do que de arrependimento, não é isso?] Não, não tenho condições de… (Dr. Washington) [Elas resistiram a princípio?] Não, não; [Elas tentaram simular, enganar a viatura?] A princípio, assim, com mentira, queriam omitir, falava que morava num canto, que conhecia uma, conhecia outra, tipo assim, ‘você mora onde?’ eu não me recordo o bairro que foi mencionado, mas tipo assim, desculpa a comparação, ‘a senhora mora onde?’ “no Interlagos, aí a outra mora no Aviso, aí eu vou perguntar a ela, ‘você mora onde?’ ‘Moro no BNH’, ‘e a sua colega?’ ‘Mora lá no Jardim Laguna’. Umas contradições, se conheciam mas começavam a falar ‘tá fazendo o que aqui?’ uma falou, ‘ ah, o carro está quebrado’, a outra falou que queria parar para falar no telefone, então umas mentiras, assim, que separadamente você vê que elas estavam mentindo; [E logo depois que elas perceberam que não tinham escapatória, elas reconheceram os nomes das pessoas que estavam lá dentro? Demonstraram conhecer o nome de todos eles?] Como foi mencionado ali, ela comentou que eles ficaram alojados na casa dela um período… Sim, ficaram na casa delas, de uma delas, eu não me recordo o nome, mas está mencionado aí que a mente não conhece, uma delas falou que eles ficaram residindo na casa dela, eles se chamavam muito de ‘guri’ e um outro nome que também está mencionado, que ela ouviu, mas assim, por nome, ‘joão, paulo…’ Isso ela não chamava não, ela chamava ‘guri’, inclusive, quem era da… Depois deu a entender que o grupo era… Um dos rapazes era do mato grosso, e frequentava muito lá, e lá eles tem uma mania muito de chamar de ‘guri’, a gíria da localidade; [Só para confirmar,(inaudível) se encontraram ali naquela ótica, chegaram a …] Pelo relato de uma delas, eles ficaram na casa de uma delas; (Com a palavra Dra. )[Se você for nas conversas de whatsapp, é possível confirmar se essas conversas existiam, se esse grupo existiu mesmo?] Não, como eu falei, o celular foi… De início eu recolhi, entreguei a delegacia, para a autoridade competente, se fosse o caso de eu achar que era conveniente, fazer a perícia, e constatar se o que elas estavam falando, era ou não verdadeiro; [Na localidade, vocês foram, inicialmente abordaram as acusadas Damires e Danielle ou tinha mais alguém?] A minha parte, sim, houve, no decorrer do dia, salvo engano a prisão de um menor e um maior, mas no momento da prisão e apreensão, eu não estava presente, outros militares que estavam de fora que participaram dessa prisão; [Foi possível identificar todos que estavam dentro da agência?] A identificação que ela nos passou foi relatada em ocorrência, não me recordo agora, um era o marido… Ela falou, mas o que ela nos passou, foi tudo lançado em ocorrência, a quantidade… Por nome ela não sabia, repetindo o que ela falou, ela chamava muito um ao outro de ‘guri’, e falou o nome do que ela dizia ser o cabeça, que está ali no mato grosso, que chama ‘Paulo Trampo’”. (fl. 400/400v) Vale ainda registrar as declarações dos policiais condutores PM Ronny Peterson Pereira dos Santos e PM Felipe dos Santos Firmino ofertadas na fase inquisitiva, às fls. 08/09 e 121/122, respectivamente, em razão dos detalhes tecidos, em total sintonia com os demais elementos probatórios acostados aos autos, sedimentando de vez a autoria delitiva. Disseram: “ [...] Informo que no período da nossa chegada, onde foi realizada a abordagem em duas mulheres, sendo-as identificadas como Damires Neiva Azevedo Dias- 35 anos e Danielle dos Santos Pereira-25 anos, onde constou que elas estavam de posse do veículo Meriva de cor prata de placa MTD 0301 e que Damires estava com a chave do carro; que prosseguindo no diálogo com as abordadas, onde foi percebido de forma nítida e notória que elas estavam se contradizendo em algumas coisas, como por exemplo, onde moram e o que estavam fazendo ali; que depois de algum tempo elas confessaram que estavam dando apoio no assalto ao banco, e que então Damires relatou-nos que iria falar logo tudo e começou a dizer que estavam ali para vigiar a movimentação de pessoas e de viaturas policiais e manter os camaradas que estavam dentro da agência informados, que eles estavam no interior da agência em 04 (quatro) homens, dentre eles o seu marido de nome Elias dos Santos Monteiro e que os outros três são do Estados da Bahia que ela não sabe o nome; que eles estavam desde a madrugada de sábado envolvidos desta situação na agência bancária; que eles vieram há alguns dias e estavam ficando em sua residêbcua e qye eles se chamam entre si pela alcunha “GURI”, porém um deles também era chamado de “BIRI”, ela relatou também que o chefe do grupo seria um tal de Paulo “Trampo”, o qual era tratado pelos demais como "PAI"; ela diz que ele seria do estado de Mato Grosso e que seria quem em tese teria o conhecimento interno da agência bancária, inclusive os caras após perfurarem o teto e quebrar o gesso que dava acesso as salas, mandavam fotos ou video das salas e ele que diria se era ou não pra descer naquela sala. A Damires relatou também que o tal Paulo "Trampo" (Telefone Celular (65) 8404-7731) havia depositado um dinheiro para eles poderem comprar equipamentos que seriam utilizados para assaltar a agencia. Relatou-nos ainda que foi criado um grupo de WhatsApp entre os participantes/ envolvidos no assalto e que o grupo estaria salvo em seu telefone com o nome "Vai Brasil"; relatando que teria outras conversas com particular de situação relativa ao crime. [...] Que em determinado momento avistamos dois indivíduos tentando se evadir pulando de uma certa altura em um fosso do prédio, demos então voz de abordagem, porém um dos indivíduos conseguiu entrar por uma báscula que dava acesso a uma loja de materiais de irrigação e saiu na rua porém foi abordado e detido pelos militares que estavam no cerco, sendo identificado como Diego Fernando Mendes Da Silva, 29 anos. Que o outro indivíduo obedeceu a ordem de abordagem e permaneceu no local, sendo também abordado, detido e identificado como Wanderson Custodio Da Rosa, 17 anos. Ao serem questionados ambos informaram que estavam escondidos no teto do prédio desde a noite anterior e que estavam juntos na tentativa de assalto, juntamente com outros dois homens que conseguiram se evadir e duas mulheres que ficaram dando apoio. Do lado de fora e foram detidas pela força tática no momento do assalto (Damires Neiva Azevedo Dias- 35 anos e Danielle dos Santos Pereira- 25 anos), perguntados de onde sao, os detidos disseram que ambos sao de Cuiabá - Mato Grosso, perguntados quem seriam os outros dois indivíduos, os detidos informaram que um se chamava gabriel que veio com eles do mato grosso e o outro seria elias, de linhares, marido da Damires que foi detida no dia anterior. durante a busca pessoal nos detidos não foi encontrado nada de ilícito (apenas documentos e aparelho celular), pois segundo eles não usaram armas e nem conseguiram levar nada da agência por terem sido surpreendidos pela pm e que as ferramentas usadas ficaram dentro da agência.”. No ponto, insta salientar que as declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública. Ademais, não estão impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado no exercício de suas funções, revestindo-se tais depoimentos de inquestionável e cácia probatória, sobretudo quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, consoante entendimento a seguir ementado: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUTOR DO FATO ATRIBUIU A SI FALSA IDENTIDADE. SUPERVENIENTE RETIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 259 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VEDAÇÃO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROVOCADA PELA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. […] 5. A despeito da alegação do Agravante no sentido de descredibilizar a diligência da Autoridade Policial na correta identificação do autor do fato, nenhum elemento nos autos demonstra aptidão para desconstruir a presunção de veracidade dos atos praticados pelos agentes estatais. Aliás, mutatis mutandis, a "jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Precedentes: AgRg no HC 606.384/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020; AgRg no AREsp n. 1.317.916/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 05/08/2019; REsp n. 1.302.515/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 17/05/2016; e HC n. 262.582/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 17/03/2016." (HC n. 608.558/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe 7/12/2020). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 765.898/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022). Em que pese não ter sido ouvido em Juízo, não passam in albis as declarações ofertadas na seara policial pela Testemunha Frank Zatta: “[...] QUE no dia 29/06/2019, por volta de 11h45min, quando a loja já estava sendo preparada para fechar três clientes chegaram no local, sendo um homem e duas mulheres; QUE o declarante atendeu uma das mulheres que disse que estava precisando de uma esmerilhadeira, discos de corte e disco para corte de pista; QUE normalmente esse tipo de ferramenta é utilizada para por serralheiros pois auxilia no corte de chapas e barras de ferro; QUE, no entanto, a cliente não tinha todo o dinheiro necessário e como tinha dúvidas do que exatamente comprar, ligou para uma pessoa do sexo masculino e colocou essa pessoa para falar com o declarante para explicar; QUE essa pessoa afirmou que queria adquirir as ferramentas, mas não tinha todo o dinheiro e insistiu que o declarante desse algum desconto; QUE como o declarante não tinha autoridade para tanto, aguardou a chegada do proprietário da loja que autorizou o abatimento; QUE foram várias ligações realizadas até que chegassem em um consenso tendo declarante vendido para a cliente uma máquina tip esmerilhadeira, da marca Bosch, de 220V e dez discos de corte de 7 polegadas da marca Norton; QUE a pessoa que o declarante atendeu no telefone aparentava um tom de voz bem tranquilo como se conhecesse muito bem os produtos que estava comprando, inclusive pediu o modelo mais potente de esmerilhadeira; QUE o valor total da compra foi de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), porém como não tinha todo o dinheiro, a cliente compradora pegou a quantia de R$ 100,00 ou 150,00 emprestado com a outra mulher que estava com ela a quem se referiu como irmã; QUE o grupo parecia estar apressado e que a outra mulher que não era a cliente estava bem ansiosa, apressando a todos para que fossem embora logo, e até cogitou deixar a ferramenta para trás; QUE não foi emitida nota fiscal do produtos porque o grupo disse que estava com pressa e que não precisava da nota; QUE a mulher que adquiriu a esmerilhadeira era morena escura, usava cabelo enrolado preso de cor preto, aproximadamente 1,60m de altura, magra, aproximadamente entre 40 e 42 anos de idade, com sotaque aparentando ser nordestino, tipo Bahia; QUE a outra mulher, era morena mais clara, cabelo preto amarrado, aproximadamente 1,65m de altura, porte médio (mais "cheinha"), aparentando ser mais nova que a outra mulher com idade entre 35 e 37 anos de idade; QUE a todo momento davam a entender que as duas mulheres eram irmãs; QUE já o homem permaneceu a maior parte do tempo do lado de fora da loja e sempre calado; QUE esse homem era moreno claro, não muito alto, magro, aparentando ter aproximadamente entre 35 e 40 anos de idade e trajava um boné de cor prata ou cinza; QUE o declarante informa que a loja possui câmeras de videomonitoramento, porém o aparelho é antigo e não armazena imagens por muito tempo, apenas a imagem do dia; QUE após descrever com detalhes a aparência das pessoas que estiveram na loja adquirindo a máquina foi apresentada ao declarante a fotografia de DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO tendo a RECONHECIDO COM ABSOLUTA CERTEZA como sendo a mulher que negociou e adquiriu a máquina esmerilhadeira e que apresentava um sôtaque baiano; QUE apresentada ao declarante a fotografia de DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, RECONHECEU COM ABSOLUTA CERTEZA como sendo a pessoa do sexo feminino que estava junto com a mulher que adquiriu a esmerilhadeira e que se tratavam como irmãs”. (fls. 222/223) Não é demasia pontuar que os depoimentos colhidos na fase investigativa - quando de qualquer forma sintonizados com a prova colhida em Juízo – prestam-se como elementos informadores do processo de formação da convicção do Julgador, que os sopesará considerando o valor e o significado do todo probatório (STJ, AgRg no AREsp 679993/SC, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 29/05/2015). Quando interrogada sob o crivo do contraditório, a Acusada DAMIRES confessou parcialmente a prática delitiva, reconhecendo sua participação na empreitada criminosa. Disse: “[Leitura da denúncia - A senhora conhece os demais denunciados?] A Denise, o Elias e a Danielle; [O Diego não?] Não; [Qual foi o contato que a senhora teve com o Diego?] Na verdade, eu conheci ele porque o Elias viajou e voltou com eles; [Viajou pra onde?] Para a Bahia; [Foi para a Bahia fazer o que?] O Elias foi a pedido do meu cunhado; [Que cunhado?] O Thiago; [Marido da Denise?] Sim, senhora; [Ele foi quando?] Na terça ou na quarta; [Anterior a sua prisão?] Na semana; [Então, na semana que a senhora foi presa, dias antes o Elias foi para a Bahia com o Thiago marido da Denise, que esteve aqui um dia antes comprando a ferramenta que foi utilizada nessa ocasião. O Elias foi e voltou com o Thiago?] Eu não sei dizer. Porque assim, no exato momento que eles chegaram em casa, eu estava no hospital com minha irmã que tinha ganhado neném; [Quantos dias o Elias ficou na Bahia?] Acho que uns três a quatro dias; [Ele ficou na casa do Thiago?] Creio que sim; [A senhora disse que o Diego veio com ele da Bahia] Sim, senhora; [E o Diego veio fazer o que aqui?] Na verdade, eu não sei dizer se é o Diego. Porque eu não tive contato; [A senhora não teve contado com Diego, mas ele voltou com o Marido da senhora] Não, é porque é o que estão falando. Lá na delegacia falaram assim: ‘Olha, esse daqui foi pego com seu marido’; [Eu quero que você fale o que a senhora sabe, não o que a senhora ouviu. O Elias voltou quantos dias antes da tentativa de furto lá no Banco do Brasil?] Um dia antes; [Mas o Diego foi preso junto com seu Marido] Deixa eu explicar para a senhora. Eu não sei se Diego é o mesmo Diego. Porque eles se tratavam por apelido. Eu não conhecia nomes, eles só se tratavam por apelido; [Mas a senhora sabia que o seu marido estava junto com o Diego] Diego não, porque eles se tratavam por apelido; [Mas foi a senhora quem disse que seu marido volto com o Diego da bahia] Sim, porque foi o que falaram na delegacia. Me deram duas fotos para reconhecer; [Esquece nomes. Essa pessoa que veio da Bahia com seu marido. A senhora viu?] Sim; [E ele dormia a onde?]Ele ia na minha casa e comia, a Danielle fazia comida; [O que você disse da Danielle?] Ela fazia a janta; [Essa pessoa que a senhora não sabe o nome. Como as pessoas chamavam ela?] Biri; [Essa pessoa, a pessoa que a senhora viu lá na sua casa. Foi a pessoa que foi presa?] Eu não vi. Eles me mostraram duas identidades, eu não cheguei a ver. Me perguntaram informações, eu falei a postura deles e me deram duas fotos de identidade para eu reconhecer; [Essa pessoa, não vamos chamar de Diego, vamos chamar de Biri. Essa pessoa ficou na casa da senhora, transitou e tal. Ele dormia lá?] Não, senhora; [A senhora chegou a dizer que ajuste fez um acordo com a senhora. O que ajuste fez com a senhora?] Na verdade, quando eles me fizeram a proposta para mim fazer, eles saíram no sábado; [Eles quem?] Elias e Biri. Eles saíram e lá para as 4 horas da manhã foi que retornou. Eu tomei remédio, dormi e acordei querendo saber o que tinha acontecido; [Vamos voltar para a parte que a senhora disse que te fizeram uma proposta. O Biri e o Elias te fizeram que proposta?] Pra mim vigiar, que já estava tudo certinho e era só pra mim vigiar o lado de fora e ver a movimentação; [A senhora ia ficar do lado de fora e que tudo já estava acertadinho. O que é ‘tudo acertadinho’? Esse aqui é o Biri? (imagem de um rapaz)] Não; [Tem certeza?] Não; [A senhora conhece essa pessoa?] Não; [O que ficou acertado?] Ficou acertado de ele me dar uma parte do dinheiro; [Quanto?] Não ficou estimado o valor, eles não sabiam quanto que tinham dentro do banco. Foi aí que gerou essa curiosidade de saber o que estava acontecendo e como estava acontecendo; [Essa proposta foi feita para a Danielle?] Não, senhora. Ela estava no local, ouviu, mas não foi pra ela. Ela só foi mesmo por companhia pra mim; [Ela foi te fazer companhia para participar de um furto. É isso?] Sim; [A senhora teve curiosidade de saber melhor. O que a senhora ficou sabendo?] Eu fiquei sabendo do que estava acontecendo. Eu achei que eles iam começar e organizar, mas eles falaram que não, que já estava tudo pronto. Já estava tudo mamão com açúcar; [Ta, e aí? mamão com açúcar o que?] Eles falaram que já tinha feito o furo no teto, já tinham entrado e achado a sala. Eu não topei logo, depois que eles me explicaram foi aí que eu topei; [Quanto tempo eles estavam tentando entrar?] Um dia atrás; [Falavam de mais alguém?] Pepê, neném e Paraíba ou Pernambuco, alguma coisa assim; [Essas pessoas estavam ligadas de que forma?] Elas se comunicavam por um grupo no whatsapp. Onde eles se comunicavam, eles não saíam do telefone. Falam do pai, eles chamavam essa pessoa de pai e demonstraram respeito por essa pessoa; [Essas outras pessoas chegaram a entrar na agência também?] Eu não posso falar, porque o Elias levou eu e Danielle. Na verdade, eu não posso falar quem estava dentro do banco porque quando eu cheguei eles já estavam lá dentro; [quando a senhora chegou eles já estavam lá dentro?] Já estavam lá dentro, nós não fomos juntos; [Vocês foram pra lá como?] Eu e meu marido tinha um carro. Ele pegou levou eu e Danielle e deixou na rua de traz do banco; [Que horas vocês chegaram lá e que horas vocês foram presos?] Chegamos lá umas 17 e pouca e umas 23 horas da noite; [Essa pessoa que a senhora viu na fotografia foi presa com seu marido] Na verdade, eles me pressionaram, falaram do meu esposo, mas ele não foi pego. Só foi pego no dia eu e a Danielle; [A senhora sabe como esse Diego foi preso?] Não, senhora. Eles chegaram falando ‘A casa caiu, pegamos os dois, prendemos tanto’; [A senhora esteve com a Denise para comprar a ferramenta?] Sim, senhora; [Por que foi a Denise? Se seu marido é pedreiro, por que não foi ele?] Eu não sei, nós fomos comprar as coisas e ele foi receber a parcela do seguro desemprego; [A senhora foi presa no dia 30?] Sim; [A senhora falou que no dia anterior eles já tinham entrado. Então, a senhora já sabia disso antes. Quando você foi comprar a ferramenta você já sabia. Vocês foram no dia 29, a senhora foi presa dia 30] Eu não sabia; [E por que a senhora foi comprar. Por que a Denise foi comprar? Segundo ela, ela não sabe nada de ferramenta] Na verdade, o Elias tava; [Então, por que foi a Denise?] Não sei, senhora. Ele tava, tanto que ele depositou o dinheiro; [O Dinheiro era dele?] O dinheiro foi depositado; [Por quem?] Agora não sei. Quando esse dinheiro caiu eu estava no hospital com minha irmã; [A senhora estava no hospital, sabia que o dinheiro caiu, mas não sabe quem mandou?] Não; [Foi o Thiago?] O thiago não teria condições de mandar esse dinheito, R$700, ele não teria essa quantia; [Quem a senhora acha que teria essa quantia?] O pai, eu creio que o pai; [Vocês entraram juntos na loja pra comprar o equipamento usado pro pedreiro. É isso? Qual é a função da Denise?] Aposentada; [Não é pedreira?] Não; [Eu estou tentando entender porque um pedreiro entrou em uma loja com duas mulheres, e quem realiza a compra é uma dessas mulheres e não o próprio pedreiro. Era o marido dela que estava no telefone?] Não sei; [O telefone era do seu marido ou era dela?] Acho que era do meu marido; [Quem foi que efetuou o pagamento?] A Denise; [A Denise que não entende nada de ferramentas e construção, comprou e escolheu. E o Elias que sabe de tudo ficou de lado olhando?] Ele ficou no canto; [Ele não ficou perto?] Ele ficou, ele falava que queria ver outra peça, mas ele falava que mulher era mais fácil de conseguir as coisas; [Pra ela conseguir desconto?] Sim, senhora; [De quanto?] Se eu não me engano era R$799 e ficou por… Não me lembro, mas ela teve um desconto muito bom, ainda teve mais dez discos; [Ela mora a onde?] Na Bahia; [Ela veio pra cá fazer o que?] Ela veio conhecer a minha casa, mas ela tinha outras coisas para resolver. Ver minha irmã com o bebê, as coisas dela para resolver; [Ela chegou que dia?] No sábado; [E foi embora quando?] Domingo de manhã; [Ela chegou sábado que horas?] bem cedo, era umas 6, 7 horas; [Ela veio de qual cidade?] Bahia; [Ela veio sozinha?] Sim; [Então, ela veio aqui no sábado de manhã, comprou uma ferramenta e domingo de manhã foi embora? Na noite a senhora estava lá com a Danielle e o que aconteceu?] A gente estava no carro e eu chamei ela pra fumar um cigarro, a gente foi até a esquina e quando terminou de fumar a polícia chegou e abordaram. No início, falei que meu carro tava quebrado e que meu marido tinha ido chamar o mecânico; [Não estava quebrado?] Não, eu falei que o carro estava quebrado e que meu marido tinha ido chamar o mecânico, eles foram até o carro e viram um alicate gigante, foi onde eles abordaram a gente, eles falara: ‘Pode segurar elas, elas sabem’, foi aí que começou; [E ai, começou o que?] Eles pegaram meu telefone, pediram a senha e se eu não falasse eles iam me bater; [O Elias estava onde?] não sei; [Mas a senhora foi de carro com ele e o Biri e viu eles entrando na agência] Não, o Biri não foi com nós; [Mas o Biri estava na agência] Creio que sim; [O que o Biri falou?] Que ele ia dar suporte de ferramentas para os guri; [Ta. E o policial?] Ele perguntou se eles estavam armados e eu falei que não. Eu comecei a apanhar muito, e comecei a falar. Eles falaram que meu marido ia morrer se eu não falasse, aí começou a pressão psicológica. E eu comecei a falar, falei que eles não tinham arma, mas eles estavam com receio de entrar porque o gerente falava que lá dentro tinha 3 revólver e 12 munições em cada um, assim eu ouvia o gerente falar. Aquele dia foi a última vez que eu vi o Elias, depois não vi mais, o policial mandou eu ligar pra ele, ele atendeu e falou que estava em casa, o policial não acreditou e falou: ‘Rapaz, a casa caiu’, foi até o policial Rene de Sooretama, depois ele desligou e eu nunca mais falei com ele; [A senhora falou que além do Biri tinha outra pessoa com ele] Os guri; [Quem eram essas pessoas?] Bebê, neném… [Você chegou a ver essas pessoas?] Sim; Os guri, na verdade era assim que… [Quem é essa outra pessoa que estava lá?] Era os guri, bebê, neném… [E você chegou a ver essas pessoas?] Cheguei a ver sim, cheguei a ver; [Quantas pessoas, tirando o sr. Elias, estavam envolvidas nesse furto? Além do Elias] Três pessoas; [Uma chamada de Biri…] Bebê, e outra de neném, e uma hora chamava de Pernambuco ou Paraíba; [Eles chegaram a ir até a casa da senhora?] Sim, chegaram; [Para conversar sobre o que iria acontecer?] Não, porque lá em casa eles só iam para comer, aí eles comiam… [Essa pessoa que se referia como ‘pai’, em algum momento ela participou ou ela ficou à distância dando coordenadas?] Pelo que falaram, ele dava as coordenadas, quando eles me chamaram para participar, pelo que eu fiquei sabendo e quando eu fui adicionada ao grupo, realmente sim, eles… [Esse ‘pai’ que ligou e falou com a Denise sobre a compra da…] Aí eu não sei se foi, porque até aí eu não sabia o que estava acontecendo; [Você falou que tinha o bebê, Paraíba, neném… Esse que a Dra. mostrou a foto, é um deles?] Não, eles eram de um porte forte, moreno, entendeu? Outro já tinha uma cor clara; [E todos eles são daqui ou são da Bahia?] olha, não sei se eles são da Bahia, o sotaque deles era um sotaque diferente; [A sua irmã chegou no dia 29?] Não, no dia 29… [No dia 28, a Denise] Foi num sábado de manhã; [Ela chegou sábado de manhã, e ela veio foi de Arraial, Porto Seguro, na Bahia?] Sim; [O Tiago ficou em Porto Seguro?] Aí eu não sei… Ele chegou a vir; [Ele veio também?] Ele chegou a vir; [E quem ficou com os filhos dela, porque ela tinha três filhos?] Não sei; [E nesse dia que ela chegou, a senhora falou que tinha uma irmã que estava ganhando um neném?] Sim; [É Deusiele?] Sim; [Ganhou o neném quando?] Ela ganhou o neném eu acho que foi na quarta feira, se eu não estiver enganada, na quarta-feira, nós estávamos em Colatina, porque a gravidez dela era de alto risco, eu estava acompanhando ela; [Aí ela veio para Linhares quando ou ela não chegou a vir para Linhares?] Não, ela veio, foi na sexta-feira de noite que ela veio e me trouxe e seguiu para a casa dela; [Onde que é a casa dela?] Em Sooretama; [E onde que é o bairro da casa dela?] Salvador; [E ela ficou direto no bairro salvador? Final de semana todo?] A minha irmã? [É a Deusiele] Sim, porque ela estava de resguarda, eu creio que sim; [Ela não falou nada para você que ela foi para outro lugar não?] Não, ela falou assim que tinha a casa da sogra, mas não falou se ela ia para lá, eu até falei com ela que na segunda-feira eu ia lá ver ela; [Aqui no bairro salvador em Sooretama?] Sim, até falei com ela, mas não tive conato, depois que eu saí, eu não tive contato com ela; [E você conversou com ela quando, o último contato que você teve com ela?] O último contato com ela foi na sexta-feira de noite, quando ela me deixou, quando ela me trouxe, foi meu cunhado que foi buscar nós no hospital; [Foi sexta à noite, aí ela foi para a casa dela?] Sim; [Você falou que o seu marido viajou para a Bahia uns três ou quatro dias antes desse crime?] Sim; [Na casa do Tiago e da Denise?] Sim; [E ele viajou lá para que?] Não sei, o Tiago disse que tinha um serviço para ele, mas aí eu não sei de que serviço se tratava; [O Tiago trabalhava com o que?] Ele trabalhava, que eu sei que ele trabalhava, era negócio de lanche, pizzaria, essas coisas assim, mas ele sempre fazia de tudo um pouquinho; [E qual serviço que o Sr. Tiago, que trabalha com lanche e pizzaria, teria para o Sr. Elias?] Aí eu não sei, o Elias era uma pessoa bem assim, reservada, não era muito de comentar, de falar as coisas; [Na noite lá que você ficou vigiando o banco, você que estava falando com o Elias no telefone? Era o seu celular] Era o meu celular que ficava… [Ou era o celular do Elias que estava com você?] Não, era o meu celular, que nós nos comunicamos, e ele… Na verdade era no grupo que a gente se comunicava; [Você falava com ele pelo grupo?] Sim… Teve uma hora que eu parti para o Pv, que eu pedi que nós fossemos embora, que eu comecei a passar mal e ele até falou que era suspeita de gravidez comigo, e eu falei com ele que eu queria ir embora e ele não levou a sério, aí nessa hora aí eu conversei com ele no telefone dele; [A Daniele você conheceu quando?] A Daniele eu conheci ela há quase dois anos atrás; [E a Denise, conhecia ela também?] Não, a Denise eu conhecia por causa das chamadas de vídeo e porque ela morava comigo, a Daniele morava comigo; [A Daniele morava com você?] Sim, ela morava comigo; [E fazia chamada de vídeo, por que?] Não, quando eu fazia chamada de vídeo para a Denise, aí de vez enquanto a gente ia se falar; [Então vocês se falavam antes, a Daniele já conversava antes com a Denise?] Não; [Você não falou que fazia chamada de vídeo?] Não, quando eu fazia chamada de vídeo, sempre a Daniele estava, aí as minhas irmãs perguntavam, quem está falando com você, aí eu falava ‘a Daniele que mora comigo’ [Então ela já sabia que a Daniele morava com você?] Sim; [Você falou que quando a polícia chegou, falou ‘a casa caiu’, prenderam dois, mataram, foi isso?] Foi o que eles chegaram falando, ‘ó, matou, eu acho que é o seu marido, matamos o seu marido’, é assim que eles falavam, chegavam falando desse jeito; [E Esse biri, você conheceu quando?] Eu conheci ele… Foi quando ele foi lá em casa; [Quando ele foi na sua casa?] Ele foi lá em casa… Na sexta feira, foi e jantou, os três foram e jantaram, e saíram; [Quem que jantou na sua casa então era quem? Biri e mais quem?] Neném e bebê; [Neném e bebê são suas pessoas?] São… As vezes chamava de paraíba, as vezes chamava de pernambuco, se tratavam com apelidos, então, não conhecia o nome assim; [E eles vieram da onde?] Aí eu não sei; [De Porto Seguro, Bahia?] Eu creio que sim; [Todo mundo de Porto Seguro?] Porque foi para lá que o Elias foi; [Eles eram amigos do Tiago?] Aí eu não sei; [Seu marido não foi para a casa do Tiago?] Sim, mas eu não fui, eu fiquei; [Quando você foi comprar as ferramentas na loja, foi que dia?] Foi no sábado; [E quem que chegou primeiro na loja?] Nós chegamos juntos, porque nós tínhamos saído juntos de carro; [Então chegaram os três juntos?] E entraram juntos na loja ou alguém entrou na frente?] Eu e a Denise entramos na frente; [E o seu marido entrou depois de quanto tempo?] Entrou logo em seguida, depois; [Logo em seguida depois de vocês ou demorou um pouquinho para entrar?] Ele demorou uns dois minutos, ou três minutos, mais ou menos assim; [Esse telefone que a Denise está falando, passando as coordenadas, era o telefone dela? Porque o cara lá da loja falou que ela estava no celular e que alguém pelo telefone passou as coordenadas, esse telefone que ela estava falando era o telefone de quem?] Eu não me recordo; [As pessoas da loja falavam que a todo momento ela falava no telefone com alguém, de quem era esse telefone que ela estava falando?] De Elias? [Eu não sei, eu não estava na hora, eu quero saber] Porque eu… Ficava no meu telefone; [Mas Você não estava lá junto com eles?] Sim, mas eu não me recordo, eu creio que seja de Elias; [Ela estava com o celular?] Sim, ela estava com o celular; [E o Elias estava com o dele?] Sim, estava; [E ela estava com o do Elias ou o dela?] Eu não me recordo exatamente ela… estava, eu não me recordo exatamente; [Essa pessoa que te passava as coordenadas, você chamava ela de pai?] Eu não, os meninos chamavam de pai; [Ela estava passando as coordenadas das ferramentas que iam comprar, dos equipamentos na loja?] É… [E essa pessoa, tal do ‘pai’ estava falando com Elias ou com a Denise?] Não, ligou primeiro para Elias, aí depois Elias conversou com Denise; [Mas conversou como? O Elias no telefone com o ‘pai’ e a Denise perguntava à pessoa como que era o equipamento? Como que era isso? Vocês três não estavam na mesma loja?] Sim, mas é tipo assim, é… O Elias recebe uma ligação, aí como o Elias achava que era mais fácil nós mulheres pedir o desconto, era mais fácil porque a mulher consegue mais, aí o Elias foi e pediu para que a gente fizesse isso, fizesse esse favor para ele, e no entanto a gente achava que era para mexer no portão da casa que foi quebrado; [Sim, eu só quero saber, quem que perguntava as coisas para o vendedor, se era a Denise ou era o Elias] Quem perguntava as coisas para o vendedor? [É, sobre as especificações dos produtos que vocês iam comprar] Os dois; [Os dois, Elias e Denise?] Elias… Porque às vezes Elias perguntava, Denise também… [Pensa assim, você está dentro da loja, como que foi essa dinâmica, me explica você, não vou nem perguntar, quer que você me explique, como que foi, quem chegou primeiro…] Não, nós chegamos, e aí eu e Denise entramos na loja e ele ficou fechando o carro, depois que ele fechou o carro, ele pegou e entrou na loja, recebeu a ligação, e aí, soube do material que ia comprar, aí pediu a Denise, pediu para ela fazer a negociação, porque no entanto a Denise é muito boa assim, para… Negociar, e aí, ele pediu que Denise negociasse, e foi aí que Denise começou a… Negociar; [Então o celular é de Elias e não de Denise?] Sim; [Você falou que a Denise é encostada, né?] Sim; [Qual a profissão que ela exercia antes de ser encostada?] Seringueira… Ela mexia com seringa… Aí não me lembro não, não me recordo não; [Você não sabe com o que a sua irmã trabalhava?] Com seringa, eu sei que com seringa; [Extração de seringa, é isso?] É porque eu achava que era seringueiro; [Quando (inaudível) foi preso, esses rapazes, junto com o seu marido Elias, eles fora um dia antes, no sábado à noite e sentaram em frente ao banco, você sabia onde ele ia sábado à noite no caso?] Não, eu fui saber no domingo quando eles me fizeram a proposta; [Então eles fizeram a proposta para você em que horário?] Sim, foi quando eles chegaram, foi uma base de quatro, quatro e meia, foi onde eles me fizeram… A proposta, quando eles me fizeram a proposta, foi aí que surgiu a curiosidade de perguntar como ia ser e como ia ser feito, aí foi aonde eles… [Até o momento então, antes, você não sabia que estava fazendo esse tipo de serviço, que era entrar dentro do banco?] Não, até o momento não; [O Elias não comentou nada com você?]Não, porque o Elias era muito reservado, nem o passado dele ele falava para mim, não falava para mim as coisas; [Foi nesse momento, na base das 4 horas, que eles fizeram essa proposta, foi onde eles te adicionaram ao grupo?] Foi, foi onde eles me adicionaram ao grupo e eu comecei a ver o que acontecia; [Como era o nome do grupo?] ‘Vai Brasil’; [Então você só foi adicionada e ficou sabendo dessas conversas a partir de sábado, quatro horas da tarde, no domingo, quatro horas da tarde?] Sim; [Então, antes no sábado, você não sabia então? Você não tinha acesso a esse grupo?] Não, não tinha acesso, eu fui ter acesso a esse grupo depois que eu aceitei a proposta; [E quando eles fizeram essa proposta, a Daniele estava junto com você?] A Daniele estava no quarto; [No quarto?] No quarto; [Mas ela ouviu do que se tratava?] Ela ouviu eles me fazendo a proposta; [Eles te falaram que iam te daruma porcentagem, uma parte?] [A Daniele sabia, falou que queria receber 10% ou alguma vantagem?] Não, não, ela não falou nada; [Nâo? Ela só ouviu você falando com ela ou foram eles que falaram com ela?] Não, ela ouviu eles falando comigo; [Aí ela ficou sabendo?] Sim; [Aí ela ficou te acompanhando em casa?] Sim; [A Daniele morava com você há quanto tempo?] Um ano, mais ou menos, que ela morava comigo; [Um ano com você?] Sim; [Ela te ajudava em casa?] Ela me ajudava devido aos remédios que eu tomo, que são fortes, aí tipo assim, para o meu filho que estuda, para ter alguém para levar ele para a escola, para buscar, ter alguém para cuidar do meu filho, para meu filho não ficar jogado, a Daniele me ajudou nessa parte aí; [E qual doença que você tem? Tem diegnostico ou laudo?] Tem, tem… Tenho bipolaridade, esquizofrenia… [Você toma remédio controlado?] Sim; [E nessa data, tanto no sábado, quanto no domingo, você fez usos desses remédios, você tinha esses remédios?] Sim, eu tinha, os policiais até jogaram fora e falaram assim que remédio mata; [Você tomava qual horário esses remédios?] Eu tomava de manhã e a tarde; [De manhã que horas?] Na base… Quando eu acordava, 9, 10, 11 horas; [E a tarde, qual horário?] Seis ou sete horas; [A questão dentro da loja, você falou que foi você e a Denise na frente, o Elias entrou depois] Sim; [Tinha imagens, câmeras dentro da loja, você percebeu?] Tinha; [Aí o Elias ficava junto com vocês ou ficava distante?] Ficava mais assim, igual esse moço aqui; [Mais do lado?] É; [Passava a impressão de que ele não queria ser identificado por essas câmras?] Ela não, ele estava com uma jaqueta e um boné; [Ele costumava andar muito com um boné?] Não, não; [Não tinha costume, e esse dia estava com boné e jaqueta?] Sim; [Você falou que os rapazes que se comunicavam como biri e não sei o que, foram na sua casa, e eles só comiam, eles chegaram a dormir lá?] Não, dormir não; [Não chegaram a dormir nenhum dia, né? E eles deixaram alguma coisa guardada na sua casa, você viu? Mochila ou pertences deles] Não, quando eu falei que eles não achavam mais as coisas, foi o meu marido que não estava mais lá, ele já tinha levado tudo; [Então dentro da sua casa morava você, a Daniele, e o Sr. Elias, né?] E o meu filho; [Quando a polícia te prendeu, você falou que eles tinham falado que tinham matado um, que outro estava preso, eles ficavam fazendo isso constantemente na sua cabeça, falando…] Muito, o tempo todo; [Então você achou que era uma pressão psicológica?] Era o tempo todo eles falando isso, tanto que lá no DPJ tinha um senhor que estava esperando para assinar, falei ‘também, depois de tanto que eu apanhei’, ele falou ‘eu não te bati’, falei ‘não, o senhor pode dizer que não me bateu, mas que me bateram e muito, me bateram’; [Te bateram os policiais militares?] Sim; [A senhora disse que esteve em Colatina, junto com a sua irmã que tinha acabado de ganhar neném, quando o seu esposo retornou da viagem que fez a Bahia, você estava em casa?] Não, não estava, eu estava no hospital; [Então você consegue dizer com certeza se essas pessoas retornaram com ele ou não?] Se retornaram com ele? Não entendi; [Se você não estava presente, como você ter a certeza ou você pode ter a certeza de que eles retornaram junto com o seu marido?] Não, eu não posso dizer; [Isso é uma dedução, você acha?] Deduzo, eu acho que sim; [Deduziu não porque a senhora já falou para mim que foi o policial que falou, a senhora acabou de falar que sabe que o Diego veio da Bahia porque o policial falou, e essa pessoa que estava na sua casa que a senhora disse que não era esse rapaz, a senhora falou que ele veio da Bahia com o Sr. Elias] Não, quem veio foi o ‘biri’; [No dia da compra da ferramenta, a senhora fez o uso de remédio controlado?] Sim, tanto de manhã, como à noite; [O Elias permaneceu a todo momento com vocês, junto?] Não, não; [No momento da compra dessa ferramenta, a senhora tinha ciência que ela seria usada para essas…] Não, ele falou que seria usada para cortar o portão; [A senhora disse que a Daniele conhecia a Denise através de chamada de vídeo que a senhora fazia com a Denise, até o dia em que a Denise esteve na sua casa, a Denise conhecia pessoalmente a Daniele?] Pessoalmente não; [Conheceu a Daniele no dia, no sábado?] Sim; [A senhora disse também que a sua irmã Deusiele, teve neném, veio e retornou para a casa dela, a senhora pode afirmar com certeza que ela voltou para casa?] Aí eu não sei não, porque foi o que ela disse, que ia para casa, mas se ela voltou para a casa dela, aí eu já não sei; [A senhora teve contato com ela?] Não, não tive contato com ela durante o final de semana, eu só disse para ela que eu iria ver, que eu iria lá ver ela na segunda-feira, mas eu não tive nenhum contato com ela depois que ela me deixou; [Sabe informar se a casa da sua irmã Deusiele, nesse período, estava em reforma?] Sim, tanto que a filha dela não estava na casa dela, ela estava com a casa em reforma, porque o telhado lá, ela está descobrindo a casa, não sei realmente dizer se ela foi para a casa dela ou se foi para a casa da sogra, eu não sei, porque além de estar de resguarda, a casa dela estava mexendo no telhado; [Quanto tempo a senhora faz uso de medicamento controlado?] Desde 2010; [Qual seria efetivamente a sua participação nessa situação?] Vigiar, vigiar o movimento; [A senhora tomou conhecimento dos fatos e foi incumbida a função de fazer a vigia] Sim; [Quem comandou toda a ação? Nome, apelido, cor, da onde era…] Era por telefone; [Quem é essa pessoa?] Era o ‘Paulo trampo’; [Ele era o chefe?] Ele que comandava tudo; [Ele mandava ou ele pedia?] Ele mandava; [Vocês se sentiam coagidos a obedecer as ordens dele?] Porque tinha aquele negócio, se nao fizer, vai se ver com o ‘pai’, e ele é uma pessoa, vamos dizer, que está aqui e não está; [A partir do momento em que você soube, você topou na hora ou você relutou em fazer pare por medo do Paulo?] Na verdade eu queria saber como estava acontecendo, como que estava agindo; [Então você não se negou a participar de imediato? Você ficou só observando?] Eu fiquei questionando e com medo de entrar nisso, eu tinha medo, sentia medo, aí ele falava ‘bora para cima meus garotos’ e começava… [Mas na hora que você ficou sabendo que era prática do crime você não negou, você só pensou no momento se ia entrar ou não?] Sim; [Você estava disposta a participar?] Depois que eles me explicaram, sim; [Aquela foto que foi te mostrada ali, Do Diego Fernandes Mendes, você reconhece ele de alguma hora?] Não; [Não conhece? Não viu ele no banco? Na sua casa?] Não”. Ainda que buscando emprestar cores mais amenas aos fatos, a Acusada DANIELLE confessou sua participação nos fatos apurados: “[Você conhece todos eles?] Não; [A senhora conhece quem?] A Damires e o Elias; [Morava com eles?] Com a Damires e o Elias sim, porque ela tomava remédio, então eu ajudava nos afazeres de casa, eu ficava com a minha mãe e com ela; [O Elias foi para a Bahia, pouco antes de tudo acontecer?] Sim; [Foi para a casa de quem?] Eu não sei para a casa de quem foi; [Ele foi fazer o que na Bahia?] Ele foi só… Ligou, eu estava em Sooretama, tinha ido na casa da minha irmã, ele me ligou e disse que precisava de mim, aí eu perguntei, ‘por que?’, ´Porque eu vou viajar e você precisa ficar com a Damires’ Aí então que eu voltei e fui para o Planalto lá em Linhares para a casa deles; [Ele nem falou para onde ia?] Não, ele só falou ‘vou viajar para a Bahia’, Eu também não perguntava nada, porque é a vida dele e tal; [Quando ele chegou, ele veio com alguém?] Sim; [Quem?] Uns meninos; [Quantos meninos?] Ah, eu acho que eram três pessoas, não sei; [Três pessoas, eles ficaram hospedadas na casa do Elias?] Não, eles só almoçavam, jantavam e tomavam café lá em casa; [E como o Elias chamava essas pessoas?] Não sei, porque era um tal de ‘Biri’, ‘bebê’, ‘guri’; [Esses três, além do Elias, participaram disso?] Não sei; [Não sabe?] Não sei; [A senhora foi detida lá no dia, na noite, né? Estava com a Damires?] Sim; [O que a senhora estava fazendo lá?] Eu estava lá com ela porque o Elias me pediu para ficar com ela, porque ela ia ficar em um lugar escuro, e sim, eu fui conveniente porque eu sabia, eu fiquei sabendo as 4 horas da manhã, porque eu ouvi o Elias fazendo uma proposta para a Damires; [Qual foi a proposta que ele fez?] Ele fez um proposta, falando que ela ganharia metade do dinheiro, ou algo assim, para ela ficar escoltando o banco; [E aí você ganharia o que?] Nada; [Nada?] Nada, eu só estaria ali mesmo para ficar com ela; E como ele me devia um dinheiro e a Damires também, porque eles me pediram um dinheiro emprestado para viajar para a Bahia, aí nisso, ele me daria um celular, porque era o dinheiro de eu comprar meu celular; [Então a senhora com a colaboração, ganharia o celular?] Era só para mim ficar com ela, porque até então, ele já me devia; [sim, mas era uma forma de pagar a senhora?] Isso, mas já o que ele me devia; [E aí, quem estava dentro do banco?] Não sei; [Mas o Elias estava sozinho?] Porque até então, o Elias só levou eu e a Damires, eu não sei se ele levou alguém ou quem ele levou; [Você disse que essas outras pessoas, essas três pessoas que estavam lá na casa, não dormiam lá, mas comiam lá, não é isso?] Eles tipo, lanchavam, tomavam café… [Eles chegaram a conversar sobre o que iria acontecer?] Não, porque eles ficavam muito no telefone, então era um tal de ‘papai’ para lá ‘papai’ para cá, e todo mundo ficava no telefone, e cada um quando estavam almoçando, ficavam cada um no seu lugar, só que cada um no celular; [Depois, algum deles era chamado de ‘papai’ pelo outro?] Não, era chamado de ‘papai’ com quem eles falavam no telefone; [Mas não estava naquele ambiente?] Não; [E esse ‘papai’ foi quem organizou tudo?] Aí eu não sei, porque eu não conheci, nenhum deles; [Quanto tempo antes do furto, o Elias chegou da Bahia?] O Elias chegou da Bahia sexta feira; [E isso foi de sábado para domingo?] Porque na sexta feira, foi o dia em que a Damires teve que ficar com a mãe dela no hospital, para a irmã dela ganhar neném, aí foi que eu fique com ela e o Elias foi para a Bahia, e aí na quinta-feira ela viajou e na sexta-feira à noite ela voltou, algo assim; [A Denise você já conhecia?] Não… Assim, eu já vi ela por chamada de vídeo, no caso quando a Damires falava alguma coisa com ela… [Falava sobre o que?] Coisa do cotidiano, como estava a mãe dela, se a mãe dela estava bem… [A Denise veio aqui em Linhares né?] No sábado ela veio aqui sim; [Ela veio fazer o que?] Aí eu não sei, eu só vi ela no sábado, porque foi quando eu tinha terminado com o meu namorado na sexta feira e ela saiu comigo para mim tomar uma cerveja com ela, só que ela não bebia, quem bebia era só eu, só para mim distrair; [Então você chegaram a sair para beber, só você e a Denise?] Sim; [Quando voê estava morando com eles, eu imagino que você estivesse em casa quando ele chegou com os acampamentos que eles compraram] Não, os equipamentos, sim, a gente teve conhecimento no domingo, porque foi quando eles pegaram os equipamentos que eles trouxeram, e tinha um grande… tinha umas três ferramentas mais ou menos… [Que ficaram na casa do Elias?] Não, porque ate então, eu não sabia se era ferramenta dele ou da Denise, porque o Elias também era pedreiro, e ele tinha muita ferramenta; [Mas esse especificamente que a Denise foi lá comprar come ele?] Aí eu não sei; [No dia 29 se eles chegaram com alguma coisa em casa?] Não; [Como que o Elias disse que ia acontecer no dia que vocês foram presas? Ele disse, ‘vocês vão ficar aqui’, ‘eu vou entrar com fulano’, o que ele falou para vocês?] Eu cheguei a ouvir a conversa, só que ele não chegou a falar para mim sobre o banco, ou o que aconteceria… Ele só chegou e falou, ‘Dani, fica com a Damires para mim?’, aí eu falei ‘onde?’, ‘você vai ficar com a Damires no carro’ e eu falei ‘tá bom, eu fico’, aí eu fiquei com ela; [Quando vocês foram lá para perto do banco, você foram com o carro dele, não é isso? Só vocês três ou tinha mais alguém?] Não, só foi nós três, ele levou a gente para uma rua, e aí eu saía, comprava meu lanche, voltava, comprava uma cerveja, voltava; [No carro tinha… Que horas vocês chegaram lá?] Eu não sei direito; [Mas era de tardezinha ou já era a noite?] Era uma cincou ou seis horas da tarde; [E vocês foram presos por volta de meia noite?] Isso, umas 11 horas da noite; [Dentro do carro, a polícia encontrou um alicate grande, não foi?] Sim; [Tinha comida no carro, bebida?] Não, a única bebida que tinha no carro era refrigerante, que a gente tinha feito lanche, então tinha umas sacolinhas que eu nem lembro, não, eu acho que a gente levou as sacolinhas para casa, só tinha eu acho, um litro de refrigerante lá, de limão; [Você sabe se o Elias estava tentando entrar na agência no dia anterior, ele falou para você?] Não, porque eu realmente não sabia nada que ele ia fazer, eu só fiquei sabendo porque eu ouvi a conversa, mas até então ele não falou nada, ele só pediu para que eu ficasse com a Damires e depois não disse mais nada; [Você falou alguns nomes pelos quais eles se chamavam, era…] Miri, guri, bebê, papai, tinha até uma tal de mamãe, mamãe não sei o que; [A Denise veio com algum filho ou veio sozinha?] Eu vi ela sozinha; [Ela veio num dia e foi embora no outro?] Ela foi sozinha, assim, porque ela estava com o marido dela; [Ela veio com o esposo?] Sim; [Ela veio da Bahia com o esposo?] Sim; [Ela ficou onde com o esposo? O esposo dela passou lá também?] Aí eu não sei, porque eu vi ela no sábado, quando eu acordei, ela chegou, era umas oito ou nove horas, não sei, ela chegou, e então, no outro dia seguinte, eu não vi ela mais; [Então você chegou a ver ela chegando com o esposo?] Sim, ela foi com o esposo dela; [Ela chegou a ir na casa da Damires? Como que é o nome do esposo dela?] Tiago; [Ele veio também?] E com relação ao Tiago, eles usavam algum apelido para falar do Tiago ou chamavam ele de Tiago mesmo?] Eles não conversavam com o Tiago; [Não conversavam com o Tiago?] Não, porque quando o Tiago foi, eles não estavam lá, eles não focavam lá em casa, eu não sei, basicamente, onde eles ficavam; [Mas o Tiago passou esse período lá na casa da Damires?] Não, eles vieram… [Sim, mas ele visitou a casa da Damires esse dia?] Sim, no sábado; [O Tiago e a Denise?] Sim, no sábado; [Quando a Denise saiu para comprar o equipamento lá com o Elias e a Damires, onde é que ficou o Tiago?] Não sei; [porque ele não foi na loja] Eu não sei, eu não sei se ele ficou, porque até então, eu não… [Ela virou a noite aquele dia na casa da Damires? Ela dormiu lá?] Não, a gente tinha saído, aí a gente chegou, aí a Damires estava sozinha, aí eu perguntei a Damires, ‘cadê o Elias?’ porque ele tinha deixado ela sozinha, aí ela falou ‘Elias saiu com os meninos’; [O Tiago tinha ido com ele?] Não; [Eu quero saber o seguinte, a Deise veio com o Tiago, da Bahia, ela dormiu aquele dia lá?] Aí eu não sei; [Você não estava lá?] É porque eu estava bebendo, aí quando eu cheguei eu tomei o meu banho e fui dormir, aí eu não sei se eles ficavam conversando até tarde, ou se eles sentaram, porque a Damires, porque a Damires também, já estava… [Bêbada?] É, de remédio, ela toma remédio, aí ela já tinha dormido, aí quando eu cheguei, ela estava deitada já, aí eu perguntei, e ela falou que o Elias tinha saído; [No dia que a denise passou com o Tiago lá na casa da Damires, eles ficaram quanto tempo, eles foram almoçar, jantar, já era tarde…] Eles almoçaram, tomaram café da tarde, aí ela saiu comigo; [A Denise, e o Tiago ficou?] O Tiago? Eu não lembro se ele ficou, mas eu acho que ele ficou em casa ou ele saiu com a gente, eu não lembro direito, porque eu estava bebendo desde cedo; [Você ouviu o nome de Diego?] Não, eu não ouvi nenhum nome, a única coisa que eu sei, é que um era guri, um era bebê, outro era tal de biri… Eles se tratavam assim, e eles só conversavam comigo para falar ‘obrigado’, quando eu falava, ‘olha, comida está pronta’, ‘obrigada’; [Daniele, você morava em que bairro?] Atualmente eu morava no Planalto, eu ia para Sooretama e voltava para ficar no Planalto, com a Damires em Linhares; [A Damires não morava em Sooretama não?] Ela tinha uma residência lá, mas a gente já tinha mudado a uns dois meses eu acho, um mês e meio, a dois meses vocês estavam morando juntas em Linhares?] Não é que a gente morava juntas, é que eu já estava com a Damires desde Sooretama; [Há quanto tempo vocês moravam juntas na mesma casa? Mais de um ano, menos de um ano…] Menos de um ano, uns 4 meses mais ou menos; [Quando vocês moravam em Sooretama, vocês moravam no bairro Salvador?] Não, a gente morava no centro, na rua três de maio; [Aí dois meses antes desse crime, vocês decidiram morar em Linhares?] Sim, porque o Elias tinha um amigo que tinha uma casa lá, que estava, tipo, abandonada, aí o amigo dele cedeu essa casa para ele estar cuidando e morando lá, porque para ele era mais fácil arrumar emprego dentro de Linhares; [Você está trabalhando?] Eu não, mas de vez enquanto eu trabalhava de babá; [E por que você morava com a Damires?] Porque na verdade, uma parte era para ajudar ela nos afazeres de casa, porque como ela tomava remédio, ela dormia muito, e outra, que eu tinha mais liberdade com ela do que com a minha mãe, porque com a minha mãe eu não podia sair, e esse tipo de coisa, e ela já me dava essa liberdade; [Mas você era cuidadora de Damires?] Não, eu não era cuidadora dela, eu ajudava ela nos afazeres de casa, cuidar dela não; [Eles cobravam aluguel de você?] Não; [Nesse período que a senhora conviveu com a Damires, o seu contato com a Denise foi só por chamada de vídeo ou vocês se conheceram pessoalmente?] Não, eu nunca tive contato com ela por chamada de vídeo, eu tive contato com ela no momento em que ela chegou na casa da Damires; [Que foi que dia?] Foi no sábado; [Dia 29?] Não lembro a data; [Porque o fato foi no domingo, dia 30] Eu pensei que era 31… [A Damires, antes de acontecer esse crime, tinha ido para Colatina? Para ver a irmã] Sim, ela tinha ido em colatina ficar com a irmã dela que iria ganhar o bebê; [E você teve conhecimento se a irmã dela ganhou o bebê?] Sim, ela ganhou, ela estava lá, no dia que a Damires foi com ela, ela foi lá de manhã cedo; [Ela quem?] A irmã dela, eu não lembro o nome; [Deusiele?] Eu acho que é esse o nome… Isso, ela estava grávida e não tinha ninguém para ficar com ela durante o parto, aí a Damires se ofereceu para ficar com ela no hospital; [Aí ela voltou com a Deusiele quando?] Não, aí o Elias chegou, quando ela chegou, eu já estava dormindo, ela chegou por volta de umas meia noite de uma sexta feira, eu acho; [Quando a Deusiele ganhou o neném, a Damires voltou com ela em que dia?] Na sexta feira; [E você sabe se a Deusiele continuou aqui em Linhares na casa dela?] Não, ela não mora em Linhares, ela mora em Sooretama; [E a senhora sabe se ela continua em Sooretama na casa dela?] Eu acho que sim, eu não sei, porque eu não perguntei a ela nada, mas eu acho que sim, ela mora em Sooretama; [A Denise veio para cá por que?] Para ver a família dela; [Quem especificamente?] Damires, a outra irmã dela que mora lá em Sooretama que ganhou o bebê também; [E ela foi lá ver a irmã?] Eu acho que sim; [Que dia que ela foi?] porque ela saiu no sábado e depois ela voltou; [Ela foi ver a irmã dela lá em Sooretama?] Eu acho que sim, ela chegou na nossa casa no sábado, agora se ela tinha vindo antes, aí eu já não sei; [Vocês ficaram no carro no dia que foram presas, você falou que foi umas 17 ou 18 horas até as 23:00 hrs, então vocês ficaram umas cinco a seis horas dentro do carro?] Sim, sim; [Ficaram conversando o que nesse período?] Não, eu não ficava exatamente dentro do carro, eu saía para comprar lanche, eu dava uma volta na cidade, eu comprava uma cerveja, tomava e voltava para o carro, eu não estava exatamente dentro do carro… [Você não conversou com a Damires hora nenhuma?] Conversei, a gente conversava sobre música, sobre essas coisas; [Vocês não se perguntaram o que estava acontecendo dentro do banco não?] Não, em momento algum eu perguntei para ela; [Como é que a Denise comunicava com o pessoal que estava dentro do banco?] Eu acho que era pelo telefone, porque o Elias foi lá, aí ele chegou e falou que o carro tinha quebrado e que ele ia demorar mais um pouco, só isso; [Mas a Damires ficou onde nesse período todo?] Ela ficou no carro; [Ela não saiu do carro?] Não, ela saiu para ir comprar lanche comigo; [Quantas vezes?] Uma vez; [O restante ela ficou dentro do carro?] Não, ela saiu com o cigarro lá fora, voltou para o carro de novo… [E o Elias veio que horas para conversar com vocês?] Não lembro a horas, mas era já tarde, eram umas nove horas mais ou menos; [E ele veio lá de dentro do banco? Ele veio lá de dentro do banco e voltou?] Eu não sei onde ele estava, não posso falar que ele estava no banco porque eu não sei; [Sabe quantas pessoas tinham lá dentro?] Não; [Quando vocês chegaram no banco, chegaram quem?] Só eu, a Damires e o Elias; [Vocês três?] Isso, não exatamente no banco, a gente foi para a rua de trás; [Aí você chegou a entrar no banco, você e a Damires?] Nunca; [Vocês não entraram dentro do banco?] Jamais; [O Elias, vocês viram ele entrando no banco?] Não… Em momento nenhum, porque a gente não ficou dentro do banco, ou exatamente na rua do banco, a gente estava em uma outra rua, e eu não tinha acesso ao banco, nem visibilidade nenhuma; [O momento que você ficou sabendo, que você viu, lá na casa, que estava a Damires, o Elias, no sábado ou no domingo, vocês ouviram…] Eu ouvi de madrugada, só que no outro dia eu não fiz pergunta nenhuma, porque eu não tenho nada a ver com a vida deles também; [Então você viu o Elias conversando com a Damires sobre…] Isso, ele fez uma proposta a ela e alguma coisa relacionada ao banco; [Você tinha telefone?] Não; [Então você não foi incluída nesse grupo de whatsapp?] Não; [Então você não sabia das mensagens, só via eles comentarem?] Eu não tinha um telefone, exatamente por isso que ele me ofereceu um telefone, porque eu havia dado uma quantia de dinheiro para ele e para Damires para eles poderem fazer uma viagem, e ele ficou me devendo esse dinheiro, e eu falei com ele, ‘quando você voltar, você consegue o celular, para mim poder utilizar’; Aí ele falou ‘tudo bem’, só que aí, ele falou que se eu ficasse com a Damires, ele me daria um telefone novo; [Mas quando vocês foram lá com ele, vocês sabiam que ele ia fazer alguma coisa que…] Não, sim, eu tinha ciência de que eles iam fazer alguma coisa, só que na minha mente, eu não achava que isso me faria fazer parte do grupo, só porque eu estava ali com ela; [E o Elias é como, ele é muito fechado, ele conversa muito com você?] Ele é muito fechado; [Até com a Damires?] Até com a Damires, ele é muito na dele, ele é muito fechado, ele não fala muito, ele não fala sobre a vida, tanto que eu não sei nem o passado de Elias, ele não é de falar; [Você tem alguma passagem por crime?] Nunca, graças a Deus; [Primeira vez sendo presa?] Primeira vez; [Você se arrepende?] Muito, se eu pudesse voltar atrás, seria tudo diferente; [Se você pudesse voltar no tempo, você faria isso, você acompanharia ela?] Jamais, nem hoje, nem amanhã, nem nunca mais; [Você estava de vigia?] Não; [Você sabe dizer se a Damires estava de vigia?] A Damires também não estava de vigia; [Você disse que a Denise veio com o Tiago, qual o momento que você viu o Tiago, você viu só no momento que eles chegaram…] Só no momento que chegou; [Depois eles saíram?] Saíram, sumiram e eu não vi nenhuma vez mais; [Então ela chegou no sábado pela manhã...] E no sábado mesmo ela foi embora; [No sábado?] Eu acho que no sábado, porque eu não vi ela no domingo quando eu acordei; [Mas você saiu com ela no sábado?] Sim, no sábado eu saí com ela; [Aí vocês voltaram para casa, dormiram e no momento que você acordou, já não viu mais ela?] Não vi mais ela; [Qual horário que você acordou no domingo, a senhora se recorda?] Não sei, eu estava bem… Com ressaca, então umas 9 ou 10 horas, mais ou menos; [Você disse que a Damires estava no hospital com a mãe dela?] Sim; [Então, quando Elias retornou da Bahia, ela não estava em casa?] Não, ela não estava em casa, ela estava no hospital; [Com relação as ordens, quem comandou toda a ação?] Não sei; [Não sabe?] Não, não faço a mínima ideia; [Paulo França, você ouviu esse nome?] O que? [Paulo França, ou papai] papai, sim; [Você viu essa pessoa?] Nunca, nem tive contato; [Você percebeu se outros indivíduos estavam recebendo ordens de alguém?] Não, porque até então eu não tinha celular, eles conversavam por telefone, mas eram eles; [Você não foi (inaudível)?] Não, eu não tinha aparelho telefone; [Última pergunta, meu cliente é o Diego Fernando Mendes, já ouviu falar esse nome?] Nunca; [Você, quando mostrada a fotografia de alguém lá, mencionado esse nome, você conhecia?] Não; [Não? Você nunca ouviu falar?] Nunca, e nem vi a fotografia de ninguém; [Quando você chegou no banco, com a Damires, né, sabiam que tinha gente dentro do banco?] Não, fazia nem ideia que tinha pessoa dentro do banco; [Em algum momento foi informada a você que tinha pessoa dentro do banco?] Foi informado quando os policias chegaram e perguntaram a Damires… [Então até os policiais prenderem vocês, você não sabia?] Não, eu não sabia de nada, não sabia o que estava acontecendo, onde que o Elias estava ou deixava de estar, nada; [Mas vocês estavam paradas no local a mais de cinco horas, o que as pessoas que te convidaram, o que eles falaram para você?] Nada; [É um negócio que é difícil de explicar] Simplesmente, ele falou comigo, ‘fica com a Damires’ eu tinha o papel de fazer companhia com a Damires, não de perguntar ela nada; [Sim, mas você não viu a Damires conversando com outra pessoa sobre o que estava acontecendo?] Não, porque ela estava no telefone; [Ah, por mensagem, áudio não, só vídeo?] Não, ela só ficava no telefone dela, teclando; [Então só ratificando, em momento nenhum você sabia que tinha gente no banco?] não; [Só no momento da prisão?] Só no momento da prisão; [E você nunca viu e nem conheceu uma pessoa chamada Diego Fernando Mendes; [Só para esclarecer, você ouviu a proposta do Elias, antes, para Damires, sobre o furto no banco, vocês foram para lá, a senhora sabia que eles estavam dentro do banco] Não, porque eu não sabia se eles iam fazer o assalto, se era isso, porque até então o Elias deixou a gente e falou ‘eu volto depois’, Aí ele voltou, quando ele voltou, ele já falou que o carro tinha quebrado, nisso a gente ficou esperando ele chegar, tanto que quando o policial me abordou, eu falei ‘moço, espera mais um pouco, que o Elias já está para chegar’ porque ele disse que o carro estava quebrado”. (fls. 410/411) Por seu turno, a Ré DENISE, sob o crivo do contraditório, negou a prática delitiva, afirmando: “[A senhora esteve nesta empresa no dia 29 de Julho de 2019?] Sim; [Por que?] Porque eu...[Só um instante, a senhora conhece as pessoas que eu falei na denúncia, Damires Neiva, Danielle dos Santos, Diego Fernandes e Elias dos Santos?] A Damires é a minha irmã, o Elias, era companheiro dela, o Diego eu não conheço, e a Danielle, eu conheci ela dia 29; [E aí, a senhora esteve lá, bom, na verdade é o seguinte, vou esclarecer que a senhora, como Ré, não tem a obrigação de responder às minhas perguntas, responde se quiser, mas, no caso de confissão, havendo uma condenação, a pena é diminuída, pode explicar] Eu cheguei dia 29, de manhã, porque eu fui ver a minha irmã que tinha ganhado um bebê; [A senhora não mora aqui?] Atualmente eu moro; [Chegou dia 29 de onde?] De Arraial d’Ajuda; [Morava lá?] Morava lá, aí eu cheguei, Elias e Damires foram me buscar na rodoviária, e a Damires estava dopada, ela toma remédio controlado, ela tem problema mental, e Elias pediu, falou que eles iam fazer compras e pagar umas contas… [Só uma pausa aqui, a Damires é companheira do Elias há quanto tempo?] 8 meses, 6 meses; [A senhora falou que ela tomava remédio, que estava dopada, porque ela tinha deficiência mental?] Isso; [Mas nada que impedisse as atividades de rotina, tanto é que ela convivia com o Elias] E aí ela estava meio grogue e pediu para que eu acompanhasse eles para pagar umas contas e fazer compras para dentro de casa, assim eu fiz, aí quando deu umas 11 e pouco da manhã, ele falou que tinha que sair, toda hora ele no telefone, e ele foi e deixou o telefone dele comigo e falou que era para a gente ir numa loja, e falou que ia alguém ligar, só que a Damaris não estava em condições de falar, e que era para eu falar, se o telefone tocasse era para eu atender; [Ele explicou o que seria?] Não; [E você também não questionou?] Aí como ele falou que era uma esmerilhadeira, como ele é pedreiro, para mim era normal, aí ligou esse rapaz… [Qual o nome?] Ele não falou o nome, ele só falou assim com o Elias ‘E aí Guri’, chamou o Elias de ‘guri’, aí eu falei ‘não é o Elias’, aí ele, ‘tá na hora, porque já é para fazer o serviço’, aí eu não sabia explicar a forma que ele queria, e aí fui e passei para o vendedor, conversar com ele a respeito da… Dessa compra; [Por que ele pediu para a senhora ir até essa empresa, a senhora entrou nessa loja sozinha?] Não, entrou eu e a Damires, ele chegou depois; [E por que ele pediu para você atender esse telefone e ele mesmo não atendeu, sendo que ele é o pedreiro?] Então, quando a gente chegou, ele não estava, entrou só eu e ela, ele saiu e falou que ia resolver outras coisas, que ele estava cheio de tarefas para fazer e diz ele que ia resolver outras coisas, deixou a gente lá e logo em seguida ele chegou; [E quando ele chegou, a senhora já estava no telefone?] Aí já foi com o… Já estava com o… [Vendedor?] Com o vendedor, aí comprou, o dinheiro estava com Damires, pegou o dinheiro e comprou, e saiu; [Quanto tempo depois que você chegou na loja, o Elias apareceu?] Não sei… Não foi muito tempo não; [Quando ele chegou, a senhora continuou as tratativas com o vendedor ou o Elias assumiu?] Não, até porque quando ele chegou, o rapaz que estava no telefone que resolveu tudo, ele só pagou; [Tá, o que o rapaz do telefone falou com você?] Quando ele pegou, ele me falou assim que queria um tipo de ferramenta, só que assim, a forma que ele falava da ferramenta, eu não entendo, então eu não sabia explicar, então eu falei ‘fala diretamente com o vendedor’ e passei o telefone; [A senhora está falando aqui, dá a entender, que assim que começou o diálogo com essa pessoa do outro lado do telefone, logo entregou o telefone para o vendedor, mas as informações das pessoas que estavam na loja, que viram vocês três dentro da loja, a senhora com a Damires e o Elias, dizia que a todo momento, a senhora que falava no celular com essa pessoa, e que a pessoa passava essa coordenada para você e você passava para o vendedor, e que inclusive a senhora falou que precisava com urgência daquela ferramenta, então assim, não parece, pelo que consta aqui na denúncia, não parece ter sido tão rápido o diálogo da senhora que a senhora teve com essa pessoa, a senhora parecia estar recebendo coordenadas dessa ferramenta e passando para o vendedor] Sim, é igual eu estou explicando para a senhora, ele tentava falar para mim, só que ele falava ‘é dessa forma, dessa forma’ e eu repassava para o vendedor falava ‘tem essa marca, tem essa outra marca’ aí teve uma hora que eu falei com ele, ‘não, conversa diretamente com o vendedor’ porque eu não… Não estou… Porque assim, a forma que ele falava, não tinha como eu explicar, ele falava o tipo de coisa, tipo assim, detalhes, eu não sabia passar, tanto que foi logo que o vendedor passou, que negociou tudo, foi o homem que negociou; [Mas tudo bem, essa pessoa que estava do outro lado do telefone passou as coordenadas, que segundo a senhora, para o vendedor, mas e a compra finalizada, que já foi ajustada a mercadoria que ia ser comprada, quem é que finalizou o negócio com o vendedor, foi a senhora ou foi o Sr. Elias?] Foi eu; [O dinheiro era da senhora?] não; [A ferramenta era para a senhora?] Não; [O Elias estava ali do lado, com o dinheiro, por que ele não tratou com o vendedor?] Porque, na verdade, o vendedor já estava se referindo a mim ali na hora, e eu não sabia para o que era… [Exatamente por isso, se o Sr. Elias estava ali, por que não…] E aí ele já chegou na finalização, então para mim era coisa normal; [Vocês estavam com muita pressa esse dia? Porque aqui a senhora diz que nem aguardou a emissão do cupom fiscal e foi embora] Na verdade a loja estava fechando, na hora a loja estava fechando, e ele que disse na hora, ‘não, não precisa de nota fiscal, depois eu pego’ era para ele, então… [Bom, a senhora sabe que a dona Damires e a dona Danielle foram abordadas na noite do crime, nas proximidades e aí sumiram, naquele momento, a razão daquilo tudo, a senhora tomou conhecimento disso aqui antes, afinal de contas, a senhora é irmã da Damires e cunhada de Elias] Eu não, não sabia; [A senhora já foi presa antes?] Não; [A senhora disse que veio, tinha acabado de chegar, para ficar na casa de quem?] Eu vim para ficar na casa, vim para ver a minha irmã que tinha ganhado bebê… [Você ia ficar na casa da Deusiele?] Sim; [Depois dessa compra, vocês foram para onde?] depois dessa compra, eu fui para a casa da Damires, fiquei lá porque ela não estava bem, a Danielle tinha acabado de terminar com o namorado, e tava mal e acabei pegando amizade, foi a primeira vez que eu tinha visto ela, porque tinha muito tempo que eu e Damires não estávamos muito próximas, e a gente acabou conversando, saindo, o Elias, eu não vi ele durante a tarde nem a noite, aí quando eu liguei para a minha irmã, ela disse que a casa dela estava em reforma e que ela ia ficar na casa da sogra, eu retornei embora no ônibus de 9:35 no domingo, pela manhã; [Não se comentou nada na casa da Damires nesse dia?] Não, na verdade eu nem cheguei a ver, ele deixou a gente lá e eu nem cheguei a ver Elias, esse dia, depois que ele deixou a gente lá, eu não vi, ele entrava e saía ‘de relâmpago’; [Quem estava na casa da Damires?] Só a Danielle e a Damires, enquanto eu estava lá; [Você disse que o Elias é pedreiro?] É; [A senhora disse que não suspeitou da ferramenta porque o Elias era pedreiro?] E ele disse que ia consertar um portão da casa dele, lá, então… [Só que a testemunha que reconheceu a senhora, inclusive falou a dinâmica, como vocês se movimentaram, que vocês falaram lá na loja, diz que a senhora argumentou com ela, dizendo que estava atrás dessa ferramenta, que a pessoa do outro lado da linha, morava na Bahia, que era uma cidade pequena, que lá não tinha esse tipo de ferramenta] Eu desconheço; [Dando a entender que essa ferramenta não era para o Elias, era para a pessoa que estava conversando no telefone com a senhora] Sobre a questão disso aí, eu não me lembro, eu desconheço; [Sabe dizer o que o Elias foi fazer enquanto deixou você e a Damires dentro da loja?] Não… Até ela questionou a ele, porque ela é muito ciumenta, e ela questionou a ele; [E ele falou o que?] Ele falava, ‘ah, questão de negócio, precisa saber não’ era o que ele falava, eles até chegaram a discutir, porque ele estava a todo tempo no telefone e ela falando até de quebrar o telefone dele porque ele estava demais no telefone; [Denise, você estava em Porto Seguro, você morava onde em Porto Seguro?] Arraial D’Ajuda; [Com quem?] Meu marido e minhas três filhas; [Por que as suas filhas não vieram ver o seu sobrinho?] A pequena veio, só não veio as duas maiores, a de 17 e a de 15, porque também de lá para cá não é barata; [Quem que pagou a passagem?] A minha passagem foi eu que paguei; [A senhora trabalha lá em Arraial?] Eu sou encostada; [Recebe benefício?] Sim; [Quanto você recebe de benefício?] 998; [Quanto foi de passagem?] De ida e volta deu duzentos e oitenta e pouco; [A senhora disse que só veio para ficar na casa da Deusiele?] Isso; [E a senhora dormiu quantas noites na casa da Deusiele?] Eu não cheguei a dormir na casa dela, porque a casa dela, porque a casa dela estava de reforma, e como ela estava de resguardo, ela foi ficar na casa dela, na roça; [E a senhora não perguntou para ela, já que a senhora estava pagando uma passagem de 280 reais, uma pessoa que recebe 998 reais, que é bastante caro, se ela estava em casa ou estava em outro lugar?] Sim, a princípio, ela ia ficar na casa dela e eu ia vir para cuidar dela, só que aí a sogra dela disse que a casa estava muito empoeirada e não tinha condições de ela ficar com a criança; [E você ficou quanto tempo com a sua irmã, Deusiele, visitando a sua sobrinha?] Eu fui embora no dia seguinte, eu fui embora no domingo; [Aí você foi lá na roça?] Não; [Então a senhora saiu de Porto Seguro na Bahia, chegou aqui no dia 29, são quantas horas de viagem?] 8 horas; [veio aqui para ver... É menino ou menina?] Menino; [Quantos anos?] Ele tinha acabado de nascer; [Veio para ver o recém-nascido, não viu, e voltou no domingo?] Não vi porque eu não tinha como ver, porque ele estava em Pedro Canário, que é longe, eu ia gastar muito mais para ir; [Então a senhora veio para Linhares para visitar a sua irmã que estava em Pedro Canário?] Mas eu não sabia até então que ela estava em Pedro Canário; [Ué, quando a senhora veio, a senhora não ligou para ela não?] Quando eu liguei, ela estava ainda em casa, quando eu cheguei no sábado, no sábado à tarde, o marido dela tinha levado ela para Pedro Canário; [E ela não estava te esperando não, para visitar?] Até porque, ficava indeciso se eu ia vir ou não, aí eu decidi de última hora, liguei para a minha outra irmã e falei que ia vir de última hora; [Ela sabia que você estava vindo?] Não; [Ela não sabia que você veio para cá de Porto Seguro, você não falou para ela?] não, eu mandei mensagem, só que ela não tinha visualizado a mensagem ainda, até porque ela estava de cesariana… [E você veio mesmo assim?] Vim, porque eu tenho outras irmãs que moram aqui… [E mesmo ela sabendo que a senhora estava aqui, ela foi para Pedro canário estando de resguardo?] Ela foi porque a casa dela estava em reforma e a sogra dela que ia cuidar dela; [Ela ganhou neném que dia?] Dia… Foi dia… 27 de julho; [Qual o nome do seu marido?]Tiago; [E o nome do marido dela?] Cleiton; [Então ela saiu, ela ganhou neném dia 29, foi o dia que você chegou?] não, ela ganhou dia 27 e saiu dia 28 do hospital; [E a senhora chegou dia 29? no dia que você chegou ela foi para Pedro Canário?] Ela foi; [de resguarda?] Sim; [Tendo ganhado neném aqui em Linhares?] Não, ela ganhou neném… Aqui em Linhares não; [Ela ganhou neném onde?] não sei se foi Colatina… Foi em Colatina que ela ganhou; [Qual que era o bairro da casa de Deusiele?] Bairro Salvador; [E o bairro que você ficou?] Eu fiquei no planalto e depois fui para o Vale do Sol; [E você não chegou nem a ver o seu sobrinho?] Não, vi agora; [A acusada Damires disse em depoimento que seu esposo Tiago teria chamado ele para fazer um serviço lá na Bahia, e que teria começado aí, toda essa situação, a senhora tem ciência desses fatos?] Sim, ele foi trabalhar lá sim; [Qual seria esse serviço, a senhora sabe?] Sim, como ele devia dinheiro, ele ficou na reforma lá da minha casa, começou a reforma lá da minha casa; [Então o referente serviço tinha a ver com…] A reforma da minha casa; [Você falou que a sua irmã tomava (remédio)?] Sim, ela é diagnosticada com F29; [Ela toma remédios?] Toma, bastante remédio”. Por fim, nada do que disse o Acusado DIEGO no seu interrogatório na persecutio in judicio tem o condão de infirmar o acervo probatório que pesa em seu desfavor. Disse, na ocasião: “[O senhor foi preso esse dia?] Eu fui; [Qual foi a situação, o senhor estava fazendo o que esse dia?] Pegaram eu na rua aí, aí abordaram eu, aí levou para delegacia; [Foi nas proximidades da agência?] Não sei se era proximidade não; [Você conhece essas pessoas aqui?] Não, conheço não; [Conhece não?] Não; [O Tiago?] Tiago, não; [Bom, o senhor estava fazendo o que nas proximidades, meia noite?] Não foi meia noite não, fui pego era umas quatro horas da tarde; [Quatro horas da tarde?] Quatro horas da tarde; [Fazendo o que?] Tava passando, vendo um lugar para mim alugar, eu tinha chegado e não conhecia a cidade; [Mas e aí, a polícia falou o que com o senhor, como que foi? Conta aí] Me abordou, mandou eu deitar, me botou na viatura e levou; [Vamos lá, o senhor estava andando, a polícia abordou o senhor, e o levou para a delegacia?]É, primeiro ele deixou eu na viatura um tempão, aí depois levou eu para a delegacia, aí me deixou lá, me colocou para dentro, mandou para o delegado, aí o delegado me encaminhou para o presídio; [O senhor sabe dizer por que o senhor foi escolhido pela polícia para ser preso?] Não sei não; [O senhor é daqui?] Não, sou de Mato Grosso, Cuiabá, (inaudível) [O senhor estava preso lá?] Não; [Diego de que?] Fernando mendes da Silva; [Já esteve preso lá?] Já estive; [Pelo que?] Assalto, 2009; [O senhor estava fazendo o que aqui?] Vim caçar um serviço aqui; [Nessa distância toda? Conhecia alguém aqui?] Não, conhecia não, eu conheci uma pessoa lá, que me indicou que aqui é bom para trabalha, para cá; [Quem foi essa pessoa que te indicou para trabalhar?] É um que estava fazendo a rua lá e casa, botando alinhamento; [Tá, aí o senhor veio, e ficou na casa de quem?] Na casa de ninguém não, eu ia alugar um lugar, e aí ia caçar um lugar para ficar mais uns dias, né, ia alugar uma casa; [O senhor chegou aqui quando?] No mesmo dia… E pegaram eu; [Tem apelido?] Não, tenho apelido não; [Sr. Diego, O Sr. saiu de Cuiabá, veio para em Linhares, sem saber o que ia fazer?] Ia ‘trampar’ aqui, porque eu já trabalhei em outras cidades, eu mexo com… Pintor, mexo com negócio de carro também, já trabalhei em refinaria de carro… [O que mais o senhor sabe fazer? Quais as suas habilidades?] Lá eu também ‘trampei’ entregando… Minha tia tem uma drogaria e a outra tem uma ótica lá perto, para entregar alguma coisa, eu entrego também; [O senhor mexe o que mais, eletricista?] Também, meu pai tem uma (inaudível) de pintura, e eu trabalho com ele também, quando ele falar para ajudar… Eu já trabalhei de mecânico lá, limpava bico, trocava bomba; [Nunca ouviu falar de Elias?] Não; [O senhor disse que foi pego que horas?] Quatro horas da tarde, acho que era umas quatro horas; [Quatro horas da tarde, procurando…] Um lugar para alugar; [Em que bairro?] Não sei que bairro que é aquele lá não; [O senhor foi preso com mais alguém?] Eu e mais outro que é menor, Anderson o nome dele… Pensei que ele era ate de maior, falaram que era de menor na delegacia; [Ele veio com o senhor? De Cuiabá] Veio, veio comigo; [Qual o nome dele?] Anerson; [Tem aqui um boletim unificado, do dia 1 de julho, foi nesse dia que o senhor foi preso?] Eu não lembro que dia eu fui preso; [21:50 da noite?] Não, foi dez e pouco da noite, dez e pouca não, foi quatro horas da tarde… Eu não lembro que dia que era não Sra. o dia que eu fui preso; (Leitura do boletim) [O senhor estava andando nos telhados?] (Continuação da leitura) [Um contexto um pouco diferente do que o senhor está dizendo aqui que foi abordado] Foi andando na rua, Sra. [É, não foi assim que eles viram o senhor, a não ser que o senhor faça busca em imóveis pelos telhados, o senhor subiu nos imóveis, andando pelos telhados?] Não, estava caminhando na rua; (Continuação da leitura) [Nada disso?] Não falei nada disso, nem dei depoimento na delegacia; [Por isso que eu estou perguntando] (Continuação da leitura) [O senhor conhece os policiais que conduziram o senhor até o DPJ?] Não vi não, mas vi só que estava escrito força tática; [O senhor não conhecia?] Não, nunca vi; [É porque tem muito detalhe aqui, que policial que não conhece o senhor não saberia, a não ser que o senhor falasse, que é de Cuiabá…] [Onde é que o senhor dormiu?] Não dormi não, eu tinha chegado aquele dia mesmo… [O senhor veio como, de ônibus?] De ônibus, eu peguei lá na frente, eu já trabalhei de cobrador na garagem, aí eu peguei na frente da empresa mesmo, fui á, paguei… [Tá, o senhor veio de Cuiabá de ônibus, chegou que dia?] Não lembro, eu saí na quinta de lá; [E o senhor chegou aqui no dia que foi preso?] É, no domingo, quatro horas da tarde; [Tem certeza que o senhor tem o comprovante dessa viagem, chegando esse dia que o senhor está afirmando, afinal de contas, uma infelicidade deste tamanho, o senhor chegar aqui e ser preso por nada… Você tem esse comprovante de passagem, né, chegando aqui esse dia] Estava no bolso… [Eu tenho certeza que tem, seu advogado deve apresentar; [O Anderson veio com o senhor para trabalhar?] Veio; [Ele é parente?] Não, ele mora lá perto de casa; [Foi ele que disse que tinha trabalho aqui?] Não, eu conheci um cara que estava arrumando a rua de casa lá, lá eu já trabalhei como pedreiro uma vez, lá tem o comando geral, tem mil coias, né, já trabalhei outra vez no grupo com ele já, é tipo um… Se você for daqui para lá de longe, tem tipo um lugar para ficar; [O senhor disse que não é daqui] Não; [Mas lá na delegacia o senhor foi acompanhado pelo Dr. João Pedro, advogado, quem foi que te indicou o Dr. João Pedro Para você?] Eu não sei Sra. [Não era o seu advogado?] Ele chegou e falou que era minha mãe que tinha mandado; [Mas a sua mãe mora aqui?] Não, mora não; [Sua mãe já esteve aqui?] Não, nunca veio, nunca saiu de Cuiabá, nunca saiu de lá; [Como é que houve esse contato do Dr. João Pedro com a sua mãe?] Não sei não; [Quando o senhor chegou na delegacia o Dr. João Pedro estava lá?] Não estava não, Sra., chegou bem depois; [Chegou bem depois e falou que foi a sua mãe que pediu para acompanhar o senhor?] É; [Essa assinatura aqui é do senhor?] É minha; [O senhor estava acompanhado de seu advogado que também assina esse auto de qualificação de interrogatório, estava acompanhado do advogado, reconhece a assinatura, e lá diz o seguinte, ‘que veio para essa cidade apenas para praticar assalto de banco’] Nem vi quando assinei, não; [O senhor estava acompanhado de seu advogado, que assinou, o senhor também assinou…] nem vi não; [Não viu?] Não, que eu nem dei depoimento, nem vi não; [Bom, aqui tem um auto de qualificação de interrogatório, que diz que o senhor estava acompanhado pelo Dr. João Pedro, que o representava, e que, assinado pelo senhor, o senhor reconheceu a assinatura, que tem uma filha de sete meses, que reside em Cuiabá, que veio para essa cidade apenas para realizar o assalto de banco, que dado a palavra, ratificou o direito de ficar em silêncio] Eu nem vi o depoimento que eu assinei, ele falou ‘assina aí’... [O seu advogado falou ‘assina aí’?] Não, foi a escrivã, chegou e falou ’assina aí’… [Aí tem a assinatura do seu advogado também? Mais uma pessoa certificando que o que aconteceu é verdade] Mas como eu disse para a senhora, eu assinei sem ver, sem ler; [Sr. Diego, então quer dizer que o seu advogado corroborou, confirmou, uma informação que o senhor não falou? Que veio para assaltar o banco, porque ele assinou o documento] Eu assinei, mas eu não li, não; [Não, eu não estou falando o senhor não, falando do seu advogado, o senhor está dizendo que o seu advogado assinou um documento de uma informação que o senhor não falou? É isso?] Aham, eu não falei nada lá na hora, pode perguntar o delegado que estava lá na hora; [O delegado está falando que o senhor falou, ele assina em baixo também] Mas eu não dei depoimento não; [Tem a assinatura de todo mundo ali, inclusive do seu advogado] [E o senhor disse que vem do Mato Grosso para cá, para trabalhar?] É; [Quantas horas de viagem?] Mais ou menos uns três dias; [E o senhor chegou num domingo, não foi?] É, naquele mesmo dia; [E não sabia onde ia trabalhar?] Não, eu ia ligar para o rapaz, que era trabalhador, que arrumar um negócio de café, que eu ia trabalhar com ele, aí ele falou ‘pode vir, que aqui você vai juntar um dinheiro, dá para comprar até uma moto’ falei ‘não, quero comprar uma moto não, quero comprar uns trem lá para casa e abrir uma distribuidora’; [Então por que o senhor não chegou na segunda, já que o senhor queria chegar para trabalhar? Por que o senhor veio em um domingo, que é um dia que as pessoas não trabalham?] Foi no dia que chegou o ônibus, aí por isso que eu fui caçar um lugar para ficar, para mim ligar para ele e ver o que era; [Mas o senhor não veio para trabalhar?] Vim; [Por que o senhor não veio na segunda?] É porque de lá a aqui, demora, é longe, aí eu não sei os dias que vem; [Você conhece a Damires Neiva Azevedo Dias?] Não conheço, não; [Nunca viu não?] Não; [Conhece Danielle dos Santos Pereira?] Também não; [O senhor conhece um cidadão chamado Paulo França? Já ouviu falar esse nome?] Não, não; [Falaram esse nome para o senhor no DPJ ou no momento da prisão?] Não Sr. [Falaram que antes de você, tinham sido presas das bolsas em frente ao banco do Brasil?] Eu vi, porque falou, essas daí estavam junto; [Lá na hora, né?] Lá na hora; [Você chegou a ir na casa de uma dessas meninas?] Não; [Comer…] Não, comida nada… Eu vi na hora que ele chegou, que estava nós tudo sentado perto; [Você chegou de Cuiabá e não foi a casa de ninguém?] De ninguém; [Você desceu do ônibus… Eu sei que lá, não é todo dia que tem ônibus para cá, o dia que o ônibus vem e tal, você chegando aqui, você ia fazer o que, procurar lugar para ficar…] Só naquele dia, para poder passar a noite; [E como você veio parar aqui no BNH, sendo que o ônibus salta lá no centro?] Eu peguei aplicativo de celular, celular que estava comigo;[Mas aí você pegou aplicativo para ir onde?] Eu peguei e digitei um lugar no centro para caçar um hotel perto; [E o senhor foi preso onde? O senhor lembra o lugar?] Eu não lembro o lugar não; [Foi próximo a agência do banco do Brasil?] Não lembro; [O senhor não conhece o Paulo França, não conhece nenhuma das meninas que ele falou…] Não; [Você conhece uma pessoa de apelido ‘papai’?] Não; [Você fazia parte do grupo chamado ‘vai Brasil’? No whatsapp] Não, o único que eu conhecia era o Anderson que estava comigo; [Que era o que veio com você?] Que veio comigo; [Ele conhecia alguém na cidade?] Não, sr.” (fl. 410/411) Em que pese o Acusado DIEGO tenha negado os fatos na persecutio in judicio, outra foi a versão por ele apresentada em seu interrogatório na fase policial, cujo teor é importante reproduzir, pois melhor se coaduna com as demais provas colhidas durante a instrução. Na ocasião, afirmou: “Que acompanhado de seu advogado Dr. João Pedro da Silva Filho, OAB/ES 20.272; que em relação aos fatos narrado na ocorrência, passou a informar que: faz uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e falar somente em juízo; que nunca foi preso; que tem uma filha de sete meses; que reside em Cuiabá; que veio a essa cidade apenas para praticar esse assalto ao banco; que dada a palavra ao advogado esse ratificou a invocação do direito constitucional ao silêncio”. À luz desse robusto conjunto de provas, vê-se, com clareza solar, que os Acusados DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS e DENISE, cada um a seu modo, mas igualmente animados pela consciência e vontade de subtrair bens do Banco do Brasil, desenharam, objetiva e subjetivamente, a figura típica do furto qualificado, prevista no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Como cediço, o fato de ter havido desempenhos diversos na empreitada criminosa, não acarreta a ausência de responsabilidade pelo delito. Na exata dicção do artigo 29 do Código Penal, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade “. O que se extrai dessa previsão da Lei Penal, como consequência, é que todos aqueles - que estiveram subjetivamente animados por um propósito comum e que tenham praticado atos com alguma relevância causal em relação ao resultado - são considerados autores do delito e que, por esse resultado, devem ser apenados na medida das suas culpabilidades. Nesse sentido inclina-se com firmeza a jurisprudência, destacando-se, à guisa de referência, o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a seguir ementado:. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. COAUTORIA. EXISTÊNCIA DE DIVISÃO DE TAREFAS. DESNECESSIDADE DE QUE TODOS OS AGENTES PRATIQUEM O VERBO DESCRITO NO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado. 2. Em uma ação fortemente armada, o resultado morte deverá ser imputado a todos os coautores porque, mesmo não agindo diretamente na consecução do evento morte, esse resultado é mero desdobramento causal da ação delituosa. 3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no AREsp 465499 / ES, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 07/05/2015). In casu, o acervo probatório é induvidosamente revelador que todos praticaram, consciente e voluntariamente, atos significativos orientados para a consecução do resultado preconcebido e ideologicamente compartilhado de subtrair bens do Banco do Brasil. No tocante à Acusada DAMIRES, em juízo, confessou sua participação nos fatos, admitindo ter aceitado a proposta para atuar como vigia externa, com ciência prévia do plano criminoso, bem como ter participado da aquisição de ferramentas utilizadas na ação. Além disso, explicou, em boa medida, a atuação dos demais denunciados na empreitada delitiva. A alegação defensiva de incapacidade mental não encontra mínimo probatório; pelo contrário, seu relato evidencia discernimento, organização e consciência da ilicitude da conduta. No que se refere à acusada DANIELLE, embora busque minimizar sua atuação, restou demonstrado que tinha conhecimento prévio da empreitada criminosa e permaneceu por longo período nas imediações da agência durante sua execução, exercendo a vigilância. Tal conduta revela adesão voluntária ao delito e contribuição relevante para a ação, afastando a tese de mera presença e caracterizando participação penalmente relevante, nos termos do art. 29 do Código Penal. Quanto à Acusada DENISE, a negativa apresentada em juízo não se sustenta diante das demais provas. A testemunha Frank Zatta a reconheceu, sem dúvidas, como a responsável pela negociação e aquisição da esmerilhadeira utilizada no crime, fato que é confirmado pela própria Ré. As circunstâncias da aquisição — urgência, ausência de nota fiscal e intermediação telefônica —, além dos dizeres das demais Acusadas evidenciam contribuição material consciente e relevante para a empreitada criminosa ( [Quem foi que efetuou o pagamento?] A Denise; [A Denise que não entende nada de ferramentas e construção, comprou e escolheu. E o Elias que sabe de tudo ficou de lado olhando?] Ele ficou no canto; [Ele não ficou perto?] Ele ficou, ele falava que queria ver outra peça, mas ele falava que mulher era mais fácil de conseguir as coisas;) Em relação ao Acusado DIEGO, embora tenha negado os fatos em juízo, confessou na fase policial, em depoimento formal, por ele assinado e subscrito por advogado, no qual afirmou ter vindo à cidade com o propósito de praticar o assalto ao banco. Tal elemento encontra respaldo nas circunstâncias da abordagem policial, na confirmação aos policiais de seu envolvimento e nas contradições de sua versão judicial, autorizando, portanto, sua valoração probatória. Por fim, no que toca ao Réu ELIAS, o cenário probatório demonstrou que, para além da efetiva participação na execução do crime – mencionado como coautor várias vezes nos depoimentos colhidos durante a instrução, inclusive de seus comparsas -, foi o seu mentor e articulador, atribuindo, aos demais, a função que cada um desempenharia para o bom termo do crime. Frise-se que os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela ocorrência mostram-se coerentes, convergentes e em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo indício de má-fé nem contradições relevantes, razão pela qual merecem plena credibilidade. Dessa forma, as provas produzidas revelam-se firmes, harmônicas e suficientes para demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que os Réus concorreram de maneira consciente e voluntária para a prática da tentativa de furto qualificado, mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculos. As teses defensivas de insuficiência probatória, ausência de dolo ou mera participação acessória não encontram amparo no acervo probatório, razão pela qual a condenação se impõe como medida de justiça. DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO: Relativamente à qualificadora em questão, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o obstáculo deve ser externo ao bem material do delito, colocado de modo a impedir a subtração da coisa, entendendo-se por “destruição ou rompimento” qualquer ato tendente à degradação, arrombamento, rompimento, fratura, demolição, destruição, total ou parcial, de quaisquer objetos (fechaduras, cadeados, cofres etc.) ou construções (muros, tetos, portas, janelas etc.). Para que haja o seu reconhecimento, é imprescindível a realização do exame pericial quando a infração deixar vestígios, o qual somente poderá ser dispensado e suprido por outros meios de prova se tais vestígios tiverem desaparecido, tornando impossível a realização do exame, conforme os termos dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. Na espécie, a qualificadora do rompimento de obstáculo restou plenamente caracterizada e comprovada por prova técnica idônea. O Laudo Pericial nº 12.147/2019, elaborado por perito oficial da Polícia Técnico-Científica, descreveu de forma minuciosa e inequívoca a ocorrência de arrombamento mediante violência contra a estrutura física da agência do Banco do Brasil, evidenciando que os agentes empregaram esforço mecânico intenso e reiterado para transpor os obstáculos existentes. Consta no exame pericial que o teto de gesso de diversas dependências administrativas foi rompido, assim como o teto de alvenaria da sala do cofre, havendo ainda perfuração lateral do próprio cofre, com marcas compatíveis com ação humana deliberada e uso de ferramentas de grande porte. O laudo registra, ainda, a inutilização do sistema de alarme e de câmeras de segurança, inclusive com cobertura deliberada de equipamento de monitoramento, o que revela não apenas a violência empregada, mas também o planejamento e a sofisticação da empreitada criminosa. Além disso, foram identificados no interior da agência e nas imediações do cofre diversos instrumentos utilizados para o arrombamento, tais como esmerilhadeiras, serras, furadeira/britadeira de grande porte, discos de corte já gastos, marreta, extensões elétricas e cordas, todos abandonados no local após a intervenção policial. As imagens e descrições constantes do laudo evidenciam sulcagens na lateral e na parte superior do cofre, buracos na parede de alvenaria e danos generalizados no forro, circunstâncias que afastam qualquer dúvida quanto à efetiva execução de atos idôneos e inequívocos voltados à subtração patrimonial. Trata-se, portanto, de vestígios materiais que não apenas comprovam a materialidade delitiva, mas também se mostram plenamente compatíveis com a dinâmica dos fatos narrada na denúncia e confirmada pela prova oral produzida em juízo. Ressalte-se que, tratando-se de infração que deixa vestígios, a exigência do exame pericial prevista nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal foi rigorosamente observada, não havendo lacuna ou irregularidade capaz de infirmar a conclusão técnica. Ao revés, o laudo pericial confere robustez probatória à imputação, demonstrando que o rompimento de obstáculo não foi circunstancial ou acessório, mas elemento central da execução criminosa, qualificando de forma incontestável a conduta atribuída aos Acusados. DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS Impõe-se ainda o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso IV do §4º do art. 155 do CP, porquanto, restou evidenciado nos autos que o crime foi praticado em concurso de pessoas, consoante os depoimentos prestados perante este juízo, os quais relatam que os Réus DAMIRES, DANIELLE, DIEGO, ELIAS, DENISE e o adolescente Wanderson praticaram o delito sub oculis em unidade de desígnios. A propósito, a qualificadora prevista na aludida norma penal possui natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, agindo em comunhão de vontades ou desígnios, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade de todos os agentes. Sobre o tema, cumpre destacar os arestos infra transcritos, verbatim: “APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - PARA O RECONHECIMENTO DA COAUTORIA BASTA QUE O AGENTE CONCORRA PARA A REALIZAÇÃO DO DELITO, PODENDO HAVER DIVISÃO DE TAREFAS, COMO OCORRE NO CASO EM APREÇO. - OS DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DAS TESTEMUNHAS INDICAM QUE OS DENUNCIADOS AGIRAM EM COMUM ACORDO E UNIDADE DE DESÍGNIOS, CONFIGURANDO A QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. - RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-DF - APR: 20090111356594 DF 0096871-11.2009.8.07.0001, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, Data de Julgamento: 19/12/2013, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/01/2014. Pág.: 363). DO REPOUSO NOTURNO Diz a majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal quando o crime é cometido durante o repouso noturno, pois se trata de um período do dia em que a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio fica, por óbvio, mais vulnerável. De acordo com o atual entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1087), a indigitada causa de aumento não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). O overruling da antiga orientação fundamentou-se no fato de que aumentar a pena pelo fato de o crime ser cometido à noite gera punições desproporcionais, uma vez que a punição já é aumentada pela modalidade qualificada do delito. Ademais, por uma questão topográfica, a causa de aumento se aplica tão somente ao crime no seu tipo fundamental. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. FURTO. PRECEDENTE JUDICIAL VINCULATÓRIO. REEXAME DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. HERMENÊUTICA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DE FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. DESPROPORCIONALIDADE. (...) 2. A interpretação sistemática pelo viés topográfico revela que a causa de aumento de pena relativa ao cometimento do crime de furto durante o repouso noturno, prevista no art. 155, § 1º, do CP, não incide nas hipóteses de furto qualificado, previstas no art. 155, § 4º, do CP. 3. A pena decorrente da incidência da causa de aumento relativa ao furto noturno nas hipóteses de furto qualificado resulta em quantitativo que não guarda correlação com a gravidade do crime cometido e, por conseguinte, com o princípio da proporcionalidade. 4. Tese jurídica: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.888.756/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022.) Em que pese a alteração de entendimento, nada impede que tal circunstância seja observada nas circunstâncias judiciais da dosimetria da pena ["(...) 4. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal (prática do furto durante o repouso noturno) por incompatibilidade com a forma qualificada do furto, em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.087 desta Corte. 5. A jurisprudência do STJ admite que, embora a majorante não incida em crimes de furto qualificado, a circunstância do repouso noturno pode ser considerada para a exasperação da pena-base, desde que o novo cálculo não importe em prejuízo ao réu ou modificação do regime prisional.(...)" (HC n. 791.235/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 10/12/2024.)], na medida em que o furto cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância, confere uma maior probabilidade de sucesso no crime, como ocorreu na espécie. DA TENTATIVA: Apresentam-se evidentes os elementos caracterizadores da tentativa (art. 14, II do CP), uma vez que os Acusados ingressaram na agência bancária e empregaram ferramentas específicas, dando início efetivo à execução do delito. Todavia, não lograram êxito na retirada de valores, em razão da intervenção policial, que frustrou a continuidade da ação criminosa, interrompendo o iter criminis antes da consumação. Como se vê, as provas são plenas no sentido de que os Acusados, animados pela consciência e vontade de subtrair bens da Vítima, desenhou, objetiva e subjetivamente, a figura típica do furto qualificado, prevista no artigo 155, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, todavia na modalidade tentada. DA CONFISSÃO: As Acusadas DAMIRES e DANIELE confessaram suas participações na prática delitiva em seus interrogatórios judiciais, enquanto DIEGO confessou na inquisa, propiciando, assim, ao órgão julgador, maior segurança na atividade de julgar, o que é considerado pela doutrina e pelo direito pretoriano um serviço à Justiça. Portanto, milita em favor dos respectivos Réus a circunstância genérica da confissão, nos termos do art. 65, III, d, do CP. DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B da Lei 8.069/90: Dispõe o referido artigo: “Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”. Como se observa do conjunto probatório colacionado aos autos, a ação criminosa contou com a participação efetiva do adolescente Wanderson Custódio da Rosa, que possuía menos de 18 anos de idade à época dos fatos, conforme carteira de identidade à fl. 128. Assim, é de se reconhecer perpetrado pelos Réus, de modo irrefutável, o crime tipificado no art. 244-B do ECRIAD. Sobre a matéria, insta registrar que o delito de corrupção de menores é formal, prescindindo da idoneidade moral ou da prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva, conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 500 do STJ: “Súmula n.º 500 do STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Em consonância com o citado preceito sumular, a simples presença de um menor acompanhando um adulto no momento da prática da infração penal já é capaz de ensejar a configuração do crime do artigo 244-B do ECRIAD. Ademais, entende-se de modo pacífico ser desnecessário, para a configuração do crime em apreço, que o inimputável já tenha sido “corrompido” em momento anterior e/ou que, inclusive, já tenha praticado ato infracional ou cumprido medida socioeducativa. Resta indubitável que a conduta perpetrada pelos réus se subsume perfeitamente no aludido normativo penal pátrio. Nesse sentido: “APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500 DO STJ - OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL - DELITO DE ROUBO - MAJORANTES - REDUÇÃO DA PENA. De acordo com recente orientação do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 500 - o delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é formal, portanto, caracteriza-se independente da existência de provas acerca da efetiva corrupção do menor envolvido. A certidão de nascimento não é o único documento idôneo e dotado de fé pública para provar a menoridade, sendo possível a verificação por meio do boletim de ocorrência e declarações prestadas. [...].” (TJ-MG - APR: 10702130324321001 MG, Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 07/10/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/10/2014). DO CONCURSO DE CRIMES Em que pese a Denúncia ter capitulado os fatos na forma do concurso material, infere-se das provas que o crime de furto contra a vítima Banco do Brasil e o crime de corrupção de menor foram praticados num único contexto, mediante uma única ação. Não havendo prova da prévia corrupção do menor, desvelando a consumação em momento diverso, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, nos moldes do art. 70, do CP. Como é cediço, o concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, primeira parte), cuja regra para a aplicação da pena é a da exasperação, foi criado com intuito de favorecer o réu nas hipóteses de pluralidade de resultados não derivados de desígnios autônomos, afastando-se, pois, os rigores do concurso material. Por esse motivo, o parágrafo único do art. 70 do Código Penal impõe o afastamento da regra da exasperação, se esta se mostrar prejudicial ao réu, em comparação com o cúmulo material (HC 332087 / SP HABEAS CORPUS 2015/0189694-0, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Órgão Julgador Quinta Turma, Data do Julgamento, 06/10/2016). DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA O art. 61, inciso I, do CP estabelece a reincidência como circunstância que sempre agrava a pena. O ínclito professor italiano Manzini1 preleciona que a repetição de uma conduta proibida após uma condenação por fato anterior demonstra que o indivíduo não correspondeu às expectativas decorrentes da aplicação da pena, persistindo sua disposição para a prática criminosa. Diante do teor do documento anexado aos autos e dos termos do art. 63 do CPB, deve incidir em desfavor da Ré DAMIRES a agravante da reincidência (2000096-28.2019.8.08.0030), haja vista ter sido condenada definitivamente e ter praticado o crime em tela dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal (período depurador). É o quantum satis. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os Acusados DIEGO FERNANDES MENDES DA SILVA, DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS, DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA, DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO e ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, todos do Código Penal, e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 70 do Código Penal. Em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Política), passo à dosimetria da pena a ser imposta aos Réus. QUANTO AO RÉU DIEGO FERNANDES MENDES DA SILVA Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, conduzo a pena para 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO e 9 (NOVE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO À RÉ DAMIRES NEIVA AZEVEDO DIAS A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, com atuação consciente e integrada na empreitada criminosa, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015). Ademais, voltou a delinquir enquanto cumpria pena por outro delito, desvelando sua total indiferença aos ditames legais e à confiança que outrora lhe foi depositada, o que eleva o grau de reprovabilidade de sua conduta; a Ré possui maus antecedentes, que, no entanto, serão sopesados na segunda fase da dosimetria para evitar o bis in idem; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Presentes as circunstâncias atenuante da confissão espontânea, inserta no artigo 65, inciso III, alínea “d”, e agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal, razão pela qual dou-as por compensadas, alinhando-me ao atual entendimento do STJ. Incide a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; a Ré possui maus antecedentes, que, no entanto, serão sopesados na segunda fase da dosimetria para evitar o bis in idem; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Presente a circunstância agravante da reincidência inserta no art. 61, II, "j", elevo a pena para 01 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO e 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o preceito inserto no art. 33, §2º, alínea “b”, fixo o regime inicial SEMIABERTO para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta à Ré, por ser reincidente (específica). Sobre o ponto, não é demasia salientar o entendimento do STJ no sentido de que, ainda que favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a reincidência constitui fundamento suficiente para o estabelecimento do regime inicial semiaberto, mesmo que o Réu tenha sido condenado a pena igual ou inferior a quatro anos. Nessa esteira: "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PACIENTE REINCIDENTE, COM PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. -[…] Não obstante as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao paciente, que foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a reincidência em crime doloso constitui fundamento suficiente para o estabelecimento do regime inicial semiaberto e negativa de substituição, na esteira do disposto nos arts. 33, § 2º, alínea 'b', e 44, inciso II, ambos do Código Penal, e no enunciado da Súmula 269/STJ. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente" (HC 347.245/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 11/3/2016, grifou-se); PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DESACATO. NULIDADE. IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA. PLEITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. VIABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...]4. Malgrado a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, restando definida a reprimenda final em patamar inferior a 4 anos de detenção, tratando-se de réu reincidente, não há falar em fixação do regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Incidência da Súmula 269/STJ. […] (STJ, HC 412908 / RS, Ministro RIBEIRO DANTAS, T5, DJe 28/11/2017); PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. [...] 4. Fixada a pena-base no mínimo legal por serem as circunstâncias judiciais favoráveis ao paciente e reconhecida a reincidência, o regime inicial para início do cumprimento da reprimenda deverá ser o semiaberto. Súmula 269 do STJ. 5. Paciente que não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenche os requisitos exigidos à implementação da referida benesse, haja vista, ser reincidente. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar a pena-base no mínimo legal, alcançando a reprimenda final 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. (HC 305.548/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 10/9/2015). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que a Ré é reincidente em delito da mesma natureza (art. 44, § 3º, e art. 77, ambos do CP). Considerando que a Ré permaneceu solta durante a instrução processual, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO À RÉ DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, conduzo a pena para 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO e 9 (NOVE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo à Ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). QUANTO AO RÉU ELIAS DOS SANTOS MONTEIRO Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes e atenuantes. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; o Réu não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO e 11 (ONZE) DIAS-MULTA Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), cujaexigibilidade deverá ficar suspensa nos moldes do art. 98 do NCPC, uma vez que sua defesa foi promovida pela Defensoria Pública. QUANTO À RÉ DENISE NEIVA AZEVEDO BENEDITO Do Furto Qualificado: A culpabilidade revela-se acentuada, porquanto a conduta não se limitou à execução rudimentar do delito, evidenciando planejamento prévio (premeditação) e o emprego de aparato técnico especializado, circunstâncias que demonstram elevado grau de audácia, organização e profissionalismo na ação criminosa, extrapolando a normalidade inerente ao tipo penal (STJ, HC 293296 / DF, Ministro ERICSON MARANHO, DJe 06/02/2015; STJ 316.907/PE, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 02/06/2015); a Ré não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias do crime apresentam-se relevantes, pois, nesse estágio, valoro negativamente a circunstância de ter sido o crime praticado durante a noite, em que há maior precariedade de vigilância da vítima e, portanto, maior probabilidade de sucesso, e rompimento de obstáculo, ficando o concurso de pessoas reservado à qualificação do delito; as consequências do crime não se mostram neutras, considerando a efetiva violação da estrutura da agência e a interrupção/risco ao funcionamento do Banco, circunstâncias que excedem o resultado típico do furto tentado; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delituosa. Desse modo – e na linha de entendimento do STJ (2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada (AgRg no HC 355362 / MG,DJe 01/08/2016)-, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes agravantes e atenuantes. Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). Embora não consumado o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, verifica-se que estes percorreram quase integralmente o iter criminis, aproximando-se de forma significativa da consumação, razão pela qual a causa de diminuição decorrente da tentativa deve incidir em seu patamar mínimo, qual seja, 1/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Do crime de corrupção de menores: Consoante preceito secundário do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, a pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. O juízo de culpabilidade, como grau de reprovabilidade, é inerente ao próprio crime em questão; a Ré não possui maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; os motivos do crime são inerentes ao tipo; as circunstâncias não extrapolam o normal; as consequências do delito são normais; quanto ao comportamento da Vítima, esta quedou-se colaborativamente. Desse modo, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. Não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Tendo em vista o concurso formal de crimes, tomo por base a pena do delito mais grave e a exaspero em 1/6 (dois crimes), tornando-a definitiva em 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO e 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Deixo de proceder a detração, nos moldes do artigo 387, § 2º, do CPP, visto que não influenciará no regime inicial de cumprimento de pena. Tendo em conta o disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento das penas privativas de liberdade ora impostas. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Ademais, já tendo chegado ao fim a instrução processual, além de ter sido fixado neste ato o regime inicial aberto de cumprimento de pena, a qual fora devidamente substituída por penas restritivas de direito, e, por fim, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, a teor do que prescrevem os artigos 312 e 313 do CPP, concedo à Ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Em atenção ao que requer o Ministério Público com assento no que dispõe o art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar qualquer reparação a título de dano material, eis que, a respeito, nada restou comprovado; todavia, à guisa de dano moral, fixo o valor mínimo indenizatório de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago à Vítima, por cada réu, considerando as suas condições econômicas. Sabe-se que o STJ reconhece dano moral em casos de inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, atraso de voo, suspensão ilegal do fornecimento de energia elétrica e outros; e, nessa esteira e com muito mais razão, cabe o ressarcimento na mesma modalidade, em que a prática do furto qualificado à agência bancária, mediante rompimento de obstáculo e atuação organizada, gerou grave abalo à segurança, à tranquilidade e à normalidade do funcionamento do estabelecimento. Anota-se que o art. 387, IV do CPP não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano a ser indenizado, ou seja, material ou moral. Em favor desse posicionamento, friso o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. Documento: 86784792 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça REPARAÇÃO CIVIL DO DANO CAUSADO PELA INFRAÇÃO PENAL. ART. 387, IV, DO CPP. ABRANGÊNCIA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. 2. Ao fixar o valor de indenização previsto no art. 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.585.684/DF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/8/2016 ); PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser deferida sempre que requerida e inclui também os danos de natureza moral. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1.622.851/MT, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Documento: 78914480 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 6 de 7 Superior Tribunal de Justiça 5ª T., DJe 10/2/2017)”. Advindo o trânsito em julgado da presente sentença: a) expeça-se ofício à Justiça Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos dos Réus, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal; b) lancem-se os nomes dos Condenados no rol de culpados; c) oficie-se o órgão competente pelo cadastro de antecedentes criminais; e d) remetam-se os autos à contadoria para o cálculo da multa, intimando-se os Réus para o pagamento desta em 10 dias (art. 50, do CP) e e) expeçam-se Guias de Execução para a Vara competente, arquivando-se, após as comunicações de estilo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LINHARES-ES, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (NOVENTA) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
07/04/2026, 00:00