Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO SERGIO SIMOES JUNIOR
REQUERIDO: RONALD GOBBI SIMOES Advogado do(a)
REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Advogado do(a)
REQUERIDO: LILLYAN APARECIDA PEREIRA DE SOUZA - ES34561 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Encaminho intimação eletrônica à Parte DEVEDORA(s),
REQUERIDO: RONALD GOBBI SIMOES, por seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, do CPC1 c/c art. 55 da lei 9.099/952, sob pena de multa de 10% (dez por cento). 1- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. CARIACICA, 30 de março de 2026 Analista Judiciário(a) / Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015876-69.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/04/2026, 00:00