Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: KLEBER DO VAL - ES32551 EXECUTADO(A) Nome: ALEX DIAS SANTOS Endereço: Rua Santa Catarina, 37, Apt 303, T5, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-900 Advogado do(a)
INTERESSADO: LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - ES7500 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 89546383, pedido de cumprimento de sentença formulado por CELIA FRANCISCA DOS SANTOS em desfavor de ALEX DIAS SANTOS, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 82922461, com trânsito em julgado certificado no Id. 87562113.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5021675-25.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CELIA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: Rua Presidente Juscelino Kubitschek Oliveira, 233, Bloco 5, Tabajara, CARIACICA - ES - CEP: 29154-500 Advogado do(a) Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, proceda a transferência do valor depositado para conta judicial. Após, proceda a expedição de alvará. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 30 de março de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
01/04/2026, 00:00