Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOAO FRANCISCO LIMA JUNIOR DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000620-30.2022.8.08.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em inspeção. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, pois verifico que estão preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista dos autos ao Apelante para oferecimento das razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Apelado para apresentar suas contrarrazões de apelação, no mesmo prazo legal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. NOVA VENÉCIA-ES, data da assinatura eletrônica. IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00