Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIUZA ALVES DE CARVALHO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001063-44.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por MARIUZA ALVES DE CARVALHO em face do BANCO BMG SA. A competência territorial do rito sumaríssimo, via de regra, é determinada pelo domicílio da parte autora ou da parte ré. Contudo, para a verificação da competência territorial, é indispensável a devida comprovação de residência. No presente caso, não consta nos autos documento hábil que ateste seu domicílio nesta Comarca.
Diante do exposto, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, a fim de apresentar comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito