Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5009640-95.2023.8.08.0014 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MAYARA DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR DO FATO: NATALIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS - ES20360 DECISÃO Em ID. 88629855 a Defesa requer a expedição de novas guias para o pagamento de duas parcelas da prestação pecuniária objeto da transação penal homologada em ID. 41119001, sob a justificativa de equívoco no pagamento tempestivo. Intimado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 88887603). Considerando que a medida visa viabilizar o cumprimento da transação penal e atende aos princípios da celeridade e economia processual, previstos no art. 62 da Lei nº 9.099/95, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de duas guias, as quais deverão ser calculadas com base no valor do salário-mínimo vigente na data desta Decisão. Após a expedição, intime-se a Autora do fato, por intermédio de sua Patrona, para efetuar o pagamento da primeira parcela em até 30 dias e da segunda em até 60 dias. Passado o prazo, com ou sem o pagamento, INTIME-SE o Ministério Público. COLATINA-ES, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
01/04/2026, 00:00