Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO NUNES DE FARIAS
REU: JOEL SOARES DE ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: ERICK VICTOR FERREIRA - ES36484 DESPACHO/MANDADO/CARTA Considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação/mediação em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Mandado/Carta. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000126-43.2026.8.08.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Escoado o prazo de resposta e desde que a serventia observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Diligencie-se. APIACÁ-ES, [data da assinatura eletrônica]. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito