Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO RIBEIRO
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
AUTOR: ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA - MG201630, MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - MG152000 Advogado do(a)
REU: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5008548-25.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14961002 Petição Inicial Petição Inicial 22060717435274000000014406374 14961156 ANTONIO RIBEIRO x BMG CARTÃO - Inicial - Tutela de urgência - Cartão de Crédito Petição inicial (PDF) 22060717435333000000014406378 14961161 DOC 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22060717435352500000014406383 14961164 DOC 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 22060717435370000000014406386 14961165 DOC 3 - HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Documento de comprovação 22060717435384600000014406387 14961171 DOC 3.1 - HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de comprovação 22060717435399300000014406392 14961176 DOC 4 - RG DO AUTOR Documento de Identificação 22060717435424300000014406397 14961182 DOC 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22060717435436300000014406403 14961188 DOC 6 - CNPJ BMG MATRIZ Documento de Identificação 22060717435447100000014406609 14961191 DOC 7 - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO IR Documento de comprovação 22060717435466200000014406612 15219168 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061518144385400000014652185 16687951 Contestação Contestação 22080916032861100000016054510 16688314 Contrato - 8719860 Documento de comprovação 22080916032945500000016054523 16688317 Faturas Documento de comprovação 22080916032973100000016054526 16688319 COMPROVANTE DE CREDITO Documento de comprovação 22080916032987900000016054528 16688323 Procuração e Substabelecimento Documento de comprovação 22080916033005200000016054532 17413896 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22090218144541500000016749316 18815145 Petição (outras) Petição (outras) 22102117035352600000018089960 19964130 Despacho Despacho 22120511384337400000019186918 20067648 Petição (outras) Petição (outras) 22120813114332900000019285808 20806821 Petição (outras) Petição (outras) 23011817220542200000019996615 20806823 Peticao_habilitacao_5DYTR Petição (outras) em PDF 23011817220554100000019996617 20806824 SUBSTABELECIMENTO_LUCCHESI_DOLABELA_WMR4R Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011817220568600000019996618 20806826 Procuracao Juridico Unificada - BMG 2023_compressed_02DDY.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011817220583400000019996620 21165303 Petição (outras) Petição (outras) 23013110434685800000020337830 21165306 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013110434707400000020337833 26236929 Petição (outras) Petição (outras) 23060616312734800000025164017 30524733 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23091116355634300000029243507 30636564 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091117225134800000029349706 30650253 Petição (outras) Petição (outras) 23091209141521800000029361951 31238829 Certidão Certidão 23092213525379400000029921207 31238846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092213544505600000029921223 31305647 Petição (outras) Petição (outras) 23092506223873000000029984796 32080877 Petição (outras) Petição (outras) 23100914004392700000030715854 32080881 Agravo de Instrumento - tutela - ANTÔNIO RIBEIRO comprovante Documento de comprovação 23100914004412300000030716457 32080882 Agravo de Instrumento - tutela - ANTÔNIO RIBEIRO Documento de comprovação 23100914004470000000030716458 33046444 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23102717340368300000031628189 39684165 Certidão Certidão 24031317494810000000037882327 45512441 Certidão Certidão 24062517504899500000043331239 48169257 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24080712230712900000045804079 48169261 malote 5008548-25.2022.8.08.0012 Outros documentos 24080712230728400000045804083 56922637 Petição (outras) Petição (outras) 24122013103440500000053902890 69008585 Despacho Despacho 25051616193516900000061264458 69008585 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051616193516900000061264458 77417759 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição (outras) 25090114073753300000073386932
01/04/2026, 00:00