Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIAO MARTINS LEMOS
REQUERIDO: DINAIR BICALHO DOS SANTOS, DAIANE BICALHO DE OLIVEIRA, GERALDO CRAVO DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte autora foi devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, conforme certificado nos autos no ID. 79670650. Certidão de ID. 90452157, atestando que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5025550-64.2025.8.08.0024
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, bem como do inciso I do art. 296 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma do artigo 11 da Lei Estadual n.º 9.974/2013. P.R.I. Com o trânsito em julgado, eventual cobrança de custas nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025 e arquivem-se os autos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00