Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LAURA ASSUNCAO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FLAVIA BRUNA ASSUNCAO DOS SANTOS
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5023434-22.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais ajuizada por Laura Assunção dos santos em face de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico. Conforme observa-se dos autos, fora informado o falecimento da autora, sendo determinado em decisão de Id 79745800 a habilitação das herdeiras da parte autora, sendo, após, as mesmas intimadas para "manifestar interesse na continuidade do processo, ratificar, se for o caso, os pedidos formulados na inicial, especialmente o de indenização por danos morais, e apresentar suas últimas manifestações quanto à fase instrutória, nos termos do artigo 186 do CPC.", sendo ainda determinada a intimação da parte ré. Verifico juntada de petição das autoras ao Id 79984196, requerendo a habilitação. Ciente da decisão do agravo ao Id 80894779. Diante disso, a secretaria para cumprimento da decisão de Id 79745800, procedendo com a habilitação das herdeiras e intimação das partes. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00