Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN. DE PEDRO CANARIO
REQUERIDO: PEDRO VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: NILTON MANHAES NETO - ES30698 DESPACHO Certifique-se o cartório acerca do pagamento das custas iniciais pelo autor, e caso não tenha sido efetuado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000407-55.2026.8.08.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais iniciais, caso ainda não tenha procedido a tal pagamento. Na hipótese de já ter efetuado o pagamento, deverá juntar aos autos o respectivo comprovante. Fica, desde já, advertida a parte autora de que o não atendimento a esta determinação no prazo assinalado poderá ensejar o cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo. Não havendo pedido de gratuidade da justiça colecionado pela parte autora, todavia, havendo interesse em sua obtenção, deverá a parte autora juntar aos autos comprovação de sua hipossuficiência econômica. Referida comprovação poderá ser realizada, preferencialmente, por meio de prova documental, tais como comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão negativa de bens móveis e imóveis, dentre outros documentos pertinentes. Após o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
01/04/2026, 00:00