Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLUCE BORGES PEDROSA Advogado do(a)
INTERESSADO: MAYARA COGO FREITAS - ES22328 Advogados do(a)
INTERESSADO: MARCELA CLIPES - ES13224, MAYARA COGO FREITAS - ES22328
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARLUCE BORGES PEDROSA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos. No curso do feito, a parte exequente acostou declaração informando que o crédito perseguido nesta demanda já foi objeto de acordo homologado em favor da servidora nos autos do processo coletivo nº 0003675-03.2000.8.08.0024, cujo valor já foi devidamente depositado em sua conta bancária. Por conseguinte, requereu a extinção do presente processo. Instado a se manifestar, o Estado do Espírito Santo peticionou informando expressa concordância com o pedido de desistência formulado pela exequente, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza do acordo e da concordância mútua para o encerramento do feito. Publique-se. Sentença registrada. Intimem-se as partes. Oportunamente, transitada em julgado a presente decisão, proceda-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00