Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOAO RAMOS LOPES DESPACHO / OFÍCIO AO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL Vossa referência: 5049158-58.2025.8.08.0035 Considerando que, no processo n. 0010123-25.2019.8.08.0024, em trâmite neste juízo, foi deferida a retenção de valor supostamente devido a título de honorários advocatícios contratuais oriundos de relação contratual mantida entre DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA (CPF 719.933.637-34) e o advogado FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB/ES 12.010), e considerando ter sido ajuizada ação de execução – processo n. 5049158-58.2025.8.08.0035 –, em trâmite nesse honrado juízo, em que o advogado pretende a satisfação dos honorários garantidos pela retenção havida, informo que, conforme documento anexo, PROCEDI à transferência do valor em discussão em vosso processo – quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio destinado a DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA, com os devidos acréscimos da conta judicial, tendo como referência o saldo em 31 de janeiro de 2024 –, a fim de que possa adotar as providências que entender cabíveis. Sem mais para o momento, por oportuno, renovo os votos de estima e distinta consideração. AO CARTÓRIO: 1) Em cumprimento ao item 1 do despacho ID 88742189, PROCEDI à transferência do valor disponível na conta judicial n. 15195067, vinculada a este processo, para a conta judicial n. 15737636, vinculada ao processo n. 5049158-58.2025.8.08.0035, a fim de viabilizar o arquivamento do presente processo sem pendências no que se refere a valores disponíveis em contas judiciais. 2) REMETA-SE o presente ofício ao respectivo juízo, acompanhado do comprovante de transferência para conta judicial vinculada ao processo n. 5049158-58.2025.8.08.0035. 3) Considerando a realização de um crédito atrasado, na conta judicial n. 12373275, pela instituição financeira XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A., conforme extrato anexo, em atenção à petição ID 91597626, PROCEDI à expedição de alvará de transferência em favor de FERNANDO VICTOR OLIVEIRA LOPES, titular da conta de onde se originou o crédito, conforme documento anexo. 4) Não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0010123-25.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
01/04/2026, 00:00