Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SELMA CRISTINA SANTOS BREGA
REQUERIDO: FLAVIO EWALD DOS SANTOS, PRISCILA PEREIRA FRANCO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5013926-81.2026.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Vistos em inspeção. Inicialmente, consigno que nos presentes autos não é feito qualquer juízo de valor quanto a ocorrência ou não de crime, cabendo à Autoridade Policial a investigação dos fatos e ao Ministério Público eventual oferecimento de denúncia, dessa forma, não há que se falar em produção de provas ou condenação de qualquer tipo. Nos autos da medida protetiva será analisada a efetiva existência de risco concreto e imediato contra a integridade física e emocional da vítima, capaz de colocá-la em perigo em caso de não deferimento. No caso em comento, este Juízo indeferiu em 16.03.2026 a concessão de medidas protetivas à Requerente nos autos da MPU n° 5003805-58.2026.8.08.0035, referente exatamente sobre os mesmos fatos, todos narrados no BU n° 60074698. Naquela ocasião, as partes e a genitora dos envolvidos foram ouvidos pela Equipe Multidisciplinar desta Vara, verificando-se a ausência de violência de gênero no caso, mas sim de questões familiares diversas, tendo a própria Requerente entendido pela não viabilidade das medidas protetivas para aquela situação. Dessa forma, considerando que a petição de id n° 94131392 não trouxe novos fatos capazes de alterar a situação fática apresentada na ação anterior, indefiro, por ora, as medidas protetivas. Determino que a Equipe Multidisciplinar promova novo atendimento à Requerente, a fim de apurar a atual situação e a existência de risco concreto e imediato. Fixo prazo de 10 (dez) dias para emissão do respectivo informe. Apresentado, retornem os autos conclusos imediatamente. Diligencie-se. Vitória (ES), data da assinatura eletrônica. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00