Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO BENTO BOURGUIGNON, ROBERTO RUI BOURGUIGNON
REQUERIDO: SANDRA BENTO BOURGUIGNON Advogado do(a)
REQUERENTE: ADRIANA FEITOSA - ES7974 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO FERREIRA - ES11994 Considerado o teor do despacho de ID 93838434 e em estrita observância ao Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o prévio recolhimento de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para realização de diligência e/ou consulta em sistemas informatizados próprios ou conveniados, intimo a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à(s) diligência(s) requerida(s), individualmente considerada(s) como despesa(s) passível(is) de cobrança, advertindo-a que a ausência de recolhimento importará no indeferimento automático da(s) providência(s) postulada(s), independentemente de nova intimação. GUARAPARI-ES, 30 de março de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0011667-28.2017.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2026, 00:00