Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULI GLEICI GOMES LIOKAS
REQUERIDO: ADRIANO CALDERARO TRINDADE, CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP PERITO: SAULO AGUILAR SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ULYSSES JARBAS ANDERS - ES8151 Advogados do(a)
REQUERIDO: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, KAREN KETHELYN BRAGA JUNGER - ES26588, Nome: ADRIANO CALDERARO TRINDADE Endereço: Rua Professor Almeida Cousin, 125, SALA 12018, TEL (27)3224-1000, (27) 99774-6088, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-565 Nome: CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP Endereço: RUA DUKLA DE AGUIAR, 129, - de 1 ao fim - lado ímpar, PRAIA DO SUÁ, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-160 Nome: SAULO AGUILAR SILVA Endereço: Avenida Carlos Gomes de Sá, 355, sala 101, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-040 Decisão. Da representação da segunda requerida Compulsando os autos, verifico que ter sido expedido mandado de intimação para constituir novo advogado, conforme o documento de fls. 357, ao requerido CENTRO MÉDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA – EPP. Contudo, a empresa não foi localizada no endereço indicado na contestação (id 39601511). Assim, incabível a reiteração da expedição de novo mandado, no mesmo endereço. Da impugnação aos honorários periciais Em relação à produção de prova pericial,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0018301-61.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de id 65563817 no tocante ao pagamento dos honorários periciais por todas as partes, mormente pela inexistência de pedido de produção de tal prova pela parte requerente. Às fls. 334, a parte demandante informou expressamente o desinteresse na produção de outras provas. Quanto a impugnação ao valor dos honorários periciais, registro que os requeridos pugnaram pela realização de tal prova às fls. 335 e 336. Nessa esteira, em relação ao valor, registro que o perito nomeado nos autos reduziu o valor dos honorários periciais, conforme a manifestação de id 57010424. Assim, determino a intimação dos réus para, no prazo de quinze dias, juntarem aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no valor sugerido pelo perito, sob pena de preclusão da prova. Registro que diante da ausência de representação da segunda requerida, o referido prazo fluirá da data da publicação do ato decisório no órgão oficial deste Tribunal de Justiça, na forma do artigo 346 do CPC. Da digitalização do feito Às fls. 319/325, a parte requerente apresentou contestação à reconvenção. Contudo, compulsando os autos, verifico a ausência de digitalização das fls. 321, 322, 322 e 324. Desse modo, determino a regularização da digitalização dos autos nesse sentido. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040105404088300000022562132 Intimação - Diário Intimação - Diário 23103015351362600000031734595 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24031217464157900000037804877 CERTIDÃO - 0018301-61.2018.8.08.0035 Mandado 24031217464180700000037804884 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031218001758100000037807217 Petição (outras) Petição (outras) 24032912540905300000038681845 ACEITE CIRURGIA PLASTICA FEBRICIO Petição (outras) em PDF 24032912540915500000038681847 DOCUMENTO PERITO Petição (outras) em PDF 24032912540941000000038681848 Despacho Despacho 24061816433437300000042824354 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081318211762800000046214691 Petição (outras) Petição (outras) 24083019484662800000047319036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120417583579700000052931830 Petição (outras) Petição (outras) 25010308532776200000053989177 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031414374874000000057728674 Petição (outras) Petição (outras) 25032120191199200000058206586 Habilitação nos autos Petição (outras) 25072917175305400000065806263 Substabelecimento com reservas - Jamili para Karen_Geral_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072917175334500000065806273
01/04/2026, 00:00