Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCE HELENA DA SILVA CRUZ COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5045482-72.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 91158053. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 93090599.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 91158055, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente LUCE HELENA DA SILVA CRUZ COUTINHO, no valor e R$$ 1.492,16 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
01/04/2026, 00:00