Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VICTOR MARQUES LOPES DE AGUIAR
REU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: JOSIVAN REIS SERRA FILHO - BA85626 Advogado do(a)
REU: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DESPACHO Para fins de análise do pedido de AJG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005808-81.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos cópia de seu atual comprovante de renda, visando a comprovação de seu estado de pobreza, sob pena de presumir-se ausência dos requisitos da Lei 1.060/50. Caso a parte recorrente não exerça trabalho formal, sua miserabilidade jurídica deve ser demonstrada através de uma das seguintes formas: A- Comprovante de recebimento de benefício assistencial; B- Comprovante de recolhimento previdenciário de trabalhador autônomo; C- Comprovante de recolhimento de imposto de serviços (nota fiscal de ISS) de prestador de serviço autônomo; D- Comprovante de rendimentos ou declaração de que não apresentou comprovante de rendimento. SÃO MATEUS-ES, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
24/04/2026, 00:00