Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANDRA MILANEZZI SANTORIO
EXECUTADO: LAS VEGAS DIVERSOES EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAMON MESQUITA GARCIA - ES22069 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009750-37.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta no ID 23945656 por LAS VEGAS DIVERSÕES EIRELI em face da execução de título extrajudicial que lhe move ESPÓLIO DE FERNANDO INÁCIO SANTORIO, representado pela inventariante SANDRA MILANEZZI SANTÓRIO. Em suas razões, o excipiente sustenta a nulidade da execução por ausência de título executivo hábil, sob o argumento de que o contrato de locação que instrui a inicial (ID 15531878) não conta com a assinatura de duas testemunhas, descumprindo o requisito do art. 784, inciso III, do CPC. Alega, ainda, a inexigibilidade do débito em razão de supostos acordos de isenção e redução de aluguéis firmados durante o período da pandemia. Intimada, a parte exequente não se manifestou (ID 40017049). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência para a análise de matérias de ordem pública ou questões que possam ser comprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. No tocante à alegada ausência de título executivo por falta de testemunhas, a insurgência não merece prosperar. Explico. O excipiente fundamenta seu pedido no art. 784, III, do CPC, que trata de documentos particulares em geral. Contudo, a presente execução fundamenta-se em crédito decorrente de aluguel de imóvel, o qual possui regramento específico no inciso VIII do art. 784 do CPC. E, assim sendo, diferentemente dos documentos particulares genéricos, o crédito de aluguel documentalmente comprovado constitui título executivo extrajudicial por si só, independendo da assinatura de duas testemunhas para sua validade e eficácia executiva. Nessa esteira, o contrato de locação devidamente assinado pelas partes (ID 15531878), acompanhado do demonstrativo de débitos, preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários ao rito executivo. Quanto às alegações de pagamento parcial e acordos verbais ou declarações de herdeiros, tais matérias demandam dilação probatória e análise de mérito profunda, o que é vedado em sede de exceção de pré-executividade, devendo ser discutidas por outra via.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Intimem-se as partes para ciência, devendo a exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15531864 Petição Inicial Petição Inicial 22062816473144000000014953284 15531868 1 Execução Petição inicial (PDF) 22062816473166600000014953288 15531869 2 Documento de Identificação Documento de Identificação 22062816473180700000014953289 15531874 3 Termo de inventariante Documento de comprovação 22062816473200800000014953294 15531875 4 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22062816473219000000014953295 15531878 5 Contrato Documento de comprovação 22062816473242200000014953298 15531879 6 Consulta CNPJ Documento de Identificação 22062816473288600000014953299 15531881 7 Extrato de Débitos Documento de comprovação 22062816473311900000014953301 15531885 8 Notificação Documento de comprovação 22062816473331900000014953305 15531889 9 Guia de Custas Juntada de Guia em PDF 22062816473359300000014953559 15533790 Juntada de Guia Juntada de Guia 22062819262358300000014955150 15540474 10 Comprovante. Custas Documento de comprovação 22062819262384300000014961391 15652651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22070713433618000000015069131 20481623 Despacho - Carta Despacho - Carta 23011015391461400000019684850 20481623 Mandado - Citação Mandado - Citação 23011015391461400000019684850 21646947 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021412520689200000020794497 23303193 Habilitações Habilitações 23032814442489700000022366790 23303511 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032814442543500000022367056 23303514 CNPJ Documento de Identificação 23032814442565800000022367059 23303516 CNH EUDES CLAUDIO Documento de Identificação 23032814442581300000022367061 23303520 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23032814442652200000022367065 23637983 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23040418085047300000022684800 23637987 Certidão 4284424 Certidão - Oficial de Justiça 23040418085061600000022684804 23945656 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23041314281605300000022978794 23945661 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23041314281635000000022978799 23945662 CONTRATO 1 - SANDRA Documento de comprovação 23041314281655800000022978800 23945665 CONTRATO 2 - VICENTE Documento de comprovação 23041314281677100000022978803 23945673 CONTRATO 3 - GABRIELA Documento de comprovação 23041314281704800000022979710 23945679 CONTRATO 4 - CONTRATO TERRO INTEGRAL ANTES DO FALECIMENTO Documento de comprovação 23041314281738600000022979716 23945682 declaração gabriela Documento de comprovação 23041314281767300000022979719 23945685 declaração vicente Documento de comprovação 23041314281792600000022979721 33912099 Despacho Despacho 23112016011240200000032445641 34450519 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112415095908500000032953362 40017049 Certidão Certidão 24031917522769700000038191942 27433242 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050815495458900000026306098 79785021 Despacho Despacho 25100114421656300000075551426
01/04/2026, 00:00