Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO CASTORINO DA SILVA
INTERESSADO: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 Advogado do(a)
INTERESSADO: VALDEMIR MOREIRA DE MATOS - SP215941 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011254-18.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA DO ROSARIO CASTORINO DA SILVA em face de SMS ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Na petição apresentada ao ID 83776851 a parte executada informou que em 30/11/2021 a ANS decretou sua Liquidação Extrajudicial. Requer, diante disto, a habilitação de sua liquidante e a adoção do procedimento inerente ao seu regime especial. É o breve relatório. Decido. Como narrado, a executada, operadora de plano de saúde, teve sua liquidação extrajudicial decretada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), em 30/11/2021, por meio da Resolução Operacional n.º 2.713/2021. Nesses termos, faz-se necessário pontuar que, por força do inciso III, Art. 21, da Resolução Normativa nº. 522/2022 - ANS, a decretação da liquidação extrajudicial produz os seguintes efeitos imediatos: Art. 21. A decretação da liquidação extrajudicial produz os seguintes efeitos imediatos: […] III - suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, não podendo ser intentadas outras que possam resultar em redução do acervo patrimonial da liquidanda, enquanto durar a liquidação; […] § 3º A suspensão das ações prevista no inciso III do caput deste artigo não impede o prosseguimento ou o ajuizamento de ação para obtenção da certeza e da liquidez do crédito, inclusive de natureza trabalhista. Portanto, eventuais atos expropriatórios revelam-se incompatíveis com os termos do inciso III, art. 20, da RN nº. 522/2022. Ademais, diante dos termos da mencionada resolução, necessário o sobrestamento dos presentes autos, até o encerramento da liquidação extrajudicial. Este é o entendimento jurisprudencial acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO DA EXECUTADA AGEMED, DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, POR CONTA DA DECRETAÇÃO DE SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA ANS. RECURSO DA EXECUTADA. INSISTÊNCIA NA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 2.606, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, DE 2/10/2020. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NA ALÍNEA A DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.024/1974. REGIME DE LIQUIDAÇÃO QUE JÁ ESTAVA EM VIGOR QUANDO DA PENHORA DE IMÓVEL DA EXECUTADA, SENDO IMPOSITIVO O SEU LEVANTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027054-41.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2023).
Diante do exposto, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, para fins de habilitação de seu crédito. Intimem-se as partes, para ciência. Após, aguarde-se em arquivo provisório. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34820717 Petição Inicial Petição Inicial 23113019232725900000033302077 38943229 Certidão Certidão 24030115155189300000037188016 42667207 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050713390203100000040668633 43861924 Certidão Certidão 24052812342123400000041789941 49781321 Despacho Despacho 24090315171612500000047301435 49781321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090315171612500000047301435 52669874 Petição (outras) Petição (outras) 24101417300253300000049983332 52669881 Anexos - Doc. 01 ao Doc. 06 Documento de comprovação 24101417300280100000049983338 52780473 Petição (outras) Petição (outras) 24101608141713100000050086326 55231345 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112516484603300000052333993 55231351 malote 0011254-18.2012.8.08.0012 Outros documentos 24112516484624100000052333999 79988907 Despacho Despacho 25100218155143800000075735780 83777457 Habilitação nos autos Petição (outras) 25112611352729700000079200975 83777454 1.Decretacao da Liquidacao e Nomeacao Liquidante DOU 30.11.2021 Documento de comprovação 25112611352755600000079200978 83777456 2.Procuracao SMS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112611352782000000079200980 83777457 Petição (outras) Petição (outras) 25112611352729700000079200975