Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5004560-54.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAMELA DELAQUA MARVILLA(117.414.627-38); ZIZINIO DA SILVA LIMA(375.438.815-00); BANCO AGIBANK S.A(10.664.513/0001-50); RODRIGO SCOPEL(683.832.580-20); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc., Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91435925 Petição Inicial Petição Inicial 26022617475219300000083936244 91435934 CNH Documento de Identificação 26022617475260100000083936252 91435935 Comprovante residencia Documento de comprovação 26022617475286200000083936253 91435938 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022617475311100000083936956 91435937 historico-creditos Documento de comprovação 26022617475333100000083936255 91435936 Contrato de empréstimo pessoal Documento de comprovação 26022617475359400000083936254 91435933 375.438.815-00.ZIZINHO DA SILVA LIMA.Revisao Emprestimo Documento de comprovação 26022617475400600000083936251 91435939 SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 26022617475415100000083936957 91511925 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022717352495100000084006676 91671963 Despacho Despacho 26030218022190200000084150905 91671963 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26030218022190200000084150905 94248806 Contestação Contestação 26033118295949500000086515366 94248807 2. CONTRATO 1537429540 Documento de comprovação 26033118295929100000086515367 94248808 3. EXTRATO 1537429540 Documento de comprovação 26033118295913700000086515368 94248809 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26033118300226300000086515369 94248811 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26033118300298200000086515370 94248811 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26033118300298200000086515370 94940756 Réplica Réplica 26041015001795000000087149014
29/04/2026, 00:00