Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS
REU: CREUZA FERNANDES FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177, RENATO JUNQUEIRA CARVALHO - ES19164 Advogado do(a)
REU: ELIAS TAVARES - ES10705 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5039996-09.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Sobreveio aos autos pedido de reconsideração da ré, Sra. Creuza Fernandes Ferreira. Em síntese, sustenta que existe a necessidade de arbitramento judicial dos honorários, aponta a falta de liquidez do título executivo, bem como argumenta que o bloqueio dos valores se deu sobre benefício de natureza alimentar. Por fim, pugna pela revogação da ordem de bloqueio de valores nos autos nº 5001974-49.2022.4.02.5003. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios condicionando o pagamento de honorários ao êxito da demanda. A atuação do escritório Tesch & Junqueira Advogados iniciou-se no ano de 2021 com requerimento administrativo junto ao INSS para concessão do benefício BPC-LOAS. Com o indeferimento do requerimento administrativo, foi ajuizada ação perante a 1ª Vara Federal de São Mateus – ES. Apenas no ano de 2024 foi publicada sentença de procedência da demanda condenando o INSS a conceder o benefício à requerente. Assim, observa-se que o patrono atuou da forma devida e esperada contratualmente, conduzindo o feito até a procedência. Ainda que a parte tenha constituído novo advogado para a fase de cumprimento de sentença, os valores contratualmente pactuados são devidos aos advogados que despenderam esforços para a procedência da demanda. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a ordem de bloqueio. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. À Secretaria Unificada, determino a abertura de conta judicial vinculada ao banco Banestes. Após a abertura da conta, atenda-se ao ofício de Id 90139976, para informar à 1ª Vara Federal de São Mateus - ES o número da conta judicial para depósito dos valores bloqueados. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz(a) de Direito
01/04/2026, 00:00