Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RAFAEL DE AGUILAR SANCHES Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO ANDERSON NOGUEIRA DE MATOS - ES19961
REQUERIDO: LUIZ AILTON DROSDROCKY DESPACHO Verifica-se, inicialmente, que, embora a parte autora tenha sinalizado, no sistema PJe, a existência de pedido de tutela de urgência, não há requerimento expresso nesse sentido na petição inicial. Diante disso, determino a retirada do marcador de urgência deste feito. Ademais, após detida análise dos documentos que instruem o feito, constata-se a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora. Ante o acima exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5002259-55.2026.8.08.0006 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresentando comprovante de residência atualizado (com data não superior aos últimos 6 meses) em seu nome, ou outro documento atual que comprove sua residência nesta Comarca, como: cópia do contrato de locação, declaração de residência assinada pelo proprietário ou certidão de casamento (com o comprovante de residência atualizado), conta de telefone ou cartão, declaração posto de saúde, sob pena de extinção do feito. Cumprida a determinação supra, dê-se prosseguimento, na forma da ordem de serviço vigente. Não cumprida ou findo o prazo, in albis, autos conclusos para extinção do feito. Diligencie-se. Aracruz/ES, 30 de março de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00