Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEOVANI DE OLIVEIRA ALVES
REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante a irresignação do autor com a suspensão determinada no id. 77895430 pela afetação do Tema n. 1264/STJ, ao argumento de que o cerne da questão é a utilização indevida e abusiva dos dados pessoais do autor em ambiente digital de cobrança. Ora, a despeito da irresignação autoral, o tema afetado trata, justamente, de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. E mais, conforme se extrai da narrativa inicial, a pretensão do autor é declaração de inexigibilidade do débito, com determinação para que a ré cesse as cobranças e exclua seu nome do cadastrado de inadimplente. Evidente, portanto, que a pretensão autoral está atrelada ao tema afetado, pelo que
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5024688-66.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de id. 77895430. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 31 de março de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
01/04/2026, 00:00