Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SANDRA MARIA BORGES MELADO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogados do(a)
REU: ANDRE PISSOLITO CAMPOS - SP261263, NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença/acórdão. Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma Recursal e em especial a parte autora para apresentar memorial de cálculo no prazo de até 10 (dez) dias quanto a obrigação de pagar quantia certa. Com a apresentação do memorial, a Secretaria deverá intimar a requerida para cumprir o acórdão, nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. SERRA, 31 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SANDRA MARIA BORGES MELADO Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 81, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022
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01/04/2026, 00:00