Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. Advogado do(a)
AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
REQUERIDO: MOACYR ANTONIO DAS NEVES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) Do compulsar dos autos, observo que a parte requerida, embora devidamente citada, não pagou nem ofereceu embargos, de modo que se constitui, por força da lei, o título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, §2º). Com efeito, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5013147-93.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. Endereço: Rua Francisco Rubim, 445, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-680 Nome: MOACYR ANTONIO DAS NEVES Endereço: IRUP, 1121, PARQUE DAS GAIVOTAS, SERRA - ES - CEP: 29182-462 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15022896 Petição Inicial Petição Inicial 22060913013842700000014465445 15022899 1 - InicialMonitoria - ASPOMIRES - ESPÓLIO MOACYR ANTONIO DAS NEVES Petição inicial (PDF) 22060913013857100000014465447 15023203 2 - ESPÓLIO MOACYR ANTONIO DAS NEVES docs Documento de comprovação 22060913013878800000014465451 15023207 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060913013898900000014465454 15023212 ata de posse trienio 2019 a 2022 Documento de comprovação 22060913013914800000014465759 15023216 ata desconstituindo cap RAIMUNDO E MAPPA e Posse do THOMPSON E OLIMAR Documento de comprovação 22060913013932100000014465763 15023220 Estatuto da ASPOMIRES Documento de comprovação 22060913013952000000014465767 15023222 Balancetes Aspomires 2019 a 2021 Documento de comprovação 22060913014038000000014465769 15065453 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061013304511300000014506115 15302506 Petição (outras) Petição (outras) 22062113314610900000014732848 15302516 5013147-93.2022.8.08.0048 - ASPOMIRES x ESPOLIO MOACYR ANTONIO DAS NEVES - alterar polo passivo Petição (outras) em PDF 22062113314619800000014733108 18485420 Despacho - Carta Despacho - Carta 22100414540999000000017591040 18485420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22100414540999000000017591040 18934211 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22102615281872100000018203092 18934216 AR - ISABEL DE OLIVEIRA DAS NEVES - 1285BY Aviso de Recebimento (AR) 22102615281923700000018203097 21166894 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013111252271800000020339745 27636752 Petição (outras) Petição (outras) 23070712374933900000026500648 29052392 Despacho Despacho 23080713570762800000027851540 29052392 Despacho Despacho 23080713570762800000027851540 31933627 Petição (outras) Petição (outras) 23100514283247500000030577590 18485420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22100414540999000000017591040 37022490 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012515430428900000035388747 37022494 5013147-93.2022- Ausente ( ISABEL) Aviso de Recebimento (AR) 24012515430446200000035388751 18485420 Mandado Mandado 22100414540999000000017591040 41117160 Certidão Certidão 24041016201340900000039218388 41117164 NOTIFICAÇÃO - 5013147-93.2022.8.08.0048 Outros documentos 24041016201363800000039218392 41807156 Petição (outras) Petição (outras) 24042216125396200000039863004 41807158 CERTIDAO DE OBITO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24042216125411800000039863005 41899175 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042316113288700000039949395 41899170 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042316113379500000039949390 50765868 Despacho Despacho 24091714521332700000048214240 62536307 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25020512484867200000055548951 65027133 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031414581705000000057731648 65027139 POSITIVO (ISABEL) Aviso de Recebimento (AR) 25031414581578800000057731654 71799267 Certidão Certidão 25070818000621300000063753798 81267114 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102013175565800000076901077 81267152 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102013212862300000076902315 81661943 Petição (outras) Petição (outras) 25102411351540500000077261626
01/04/2026, 00:00