Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO GOMES VAZ, SIDNEY GOMES VAZ DESPACHO A ORTN existiu até 26/06/1986, tendo sido substituída pela OTN, de acordo com o art. 6º do Decreto-Lei n.º 2.283, de 27 de fevereiro de 1986. Por sua vez, a OTN, índice oficial de medida da inflação, foi reajustada mensalmente, até 01/01/1989 e diariamente até o dia 15/01/1989. Com o advento da Lei n.º 7.730, de 31/01/1989, originada da Medida Provisória n.º 32, de 05/01/1989, a OTN foi extinta e seu valor foi fixado em NCZ$ 6,17”. De tal modo, multiplica-se o valor referencial 6,17 pelo valor da VRTE no ano em questão (valor publicado anualmente, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.556/2000), a fim de se apurar, em termos atuais, o valor da extinta OTN, ainda utilizada em alguns enunciados prescritivos. Assim, considerando que a quantia que se pretende levantar excede o limite de 500 OTN de que trata o art. 2º, da Lei Federal nº 6.858/80, CONVERTO a presente em inventário, sob a forma de arrolamento, em consonância com o art. 664, do CPC, devendo a Secretaria desta Unidade providenciar as devidas retificações na autuação, bem como no sistema PJE. 1)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329007 PROCESSO N. 5001017-66.2026.8.08.0069 INTIME-SE o requerente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, trazendo aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados/CENSEC, cuja solicitação poderá ser realizada através de seu endereço na rede mundial de computadores (http://www.censec.org.br), a fim de atender à exigência contida no art. 2º, do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, sob pena de indeferimento. 2) Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. Secretaria deste Juízo, venham-me os autos CONCLUSOS. Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
01/04/2026, 00:00