Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JORGE CEZAR PELUZIO GOMES
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5010420-97.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por JORGE CEZAR PELUZIO GOMES, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos, fundamentado no título judicial formado nos autos do processo n° 0022271-34.2020.8.08.0024 (Sindicato dos Oficiais de Justiça do ES - SINDIOFICIAIS x Estado do Espírito Santo), na forma do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil. É O BREVE RELATÓRIO. 1. Inicialmente, DETERMINO à Secretaria que RETIFIQUE a Classe Processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS” (15160). 2. Examinando detidamente os autos eletrônicos, verifiquei a presença de inconformidades que exigem correção, pois, o valor do alegado crédito bruto contido na Petição Inicial diverge do valor apontado na planilha de cálculo anexada (ID 92626474). À vista do exposto, com fulcro no disposto no artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte Exequente, por seus patronos, para, no prazo de quinze dias, sob pena de retificação de ofício, corrigir o valor da causa para que corresponda ao valor total bruto da planilha contida no ID 92626474 (ou seja, R$ 49.726,62), OU, apresentar a planilha de cálculo que contenha o mesmo valor BRUTO indicado na Petição Inicial (R$ 41.115,52). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão com urgência. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00