Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 5006257-13.2026.8.08.0012 Nome: JUDSON RIBEIRO Endereço: Rua Aparecida, 37, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-728 Nome: M R LUZ COMERCIO DE PISCINAS LTDA Endereço: Rodovia BR-262, Km 06., S/N, - lado par, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-022 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pela parte ré, M R LUZ COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA, fundamentado em conflito de agenda (coincidência de ato processual em outra comarca). Compulsando os autos, verifico que a manifestação de ID 95794696 comprova a justificativa apresentada pelo patrono da ré. Diante da impossibilidade demonstrada de participação no ato, defiro o pedido. Por conseguinte, redesigno a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/06/2026, às 14h15min. O ato será realizado na modalidade híbrida (presencial ou telepresencial), na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cariacica. Intimem-se as partes DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 03/06/2026 Hora: 14h15min FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Intimem-se. Cumpra-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031714041648400000085382798 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031714041688200000085385675 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26031714041723600000085385677 CNH Documento de Identificação 26031714041756700000085385681 contracheque Documento de comprovação 26031714041784400000085385684 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26031714041801500000085385686 CONTRATO Documento de comprovação 26031714041828800000085385690 NF - 1 Documento de comprovação 26031714041866800000085385693 NF - 2 Documento de comprovação 26031714041895000000085385695 NF - 3 Documento de comprovação 26031714041912100000085385697 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26031714041927200000085385698 RECLAMAÇÃO PROCON Documento de comprovação 26031714041968200000085385705 RETORNO PROCON Documento de comprovação 26031714042001500000085386658 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033012522613000000086338071 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040110113365000000086540024 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26040110113386500000086540025 Petição (outras) Petição (outras) 26040713192544400000086831391 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040914014465900000087039739 Habilitação nos autos Petição (outras) 26042412010610100000087930070 Contrato Social M R Luz Documento de Identificação 26042412010640700000087930072 Simples MR LUZ Documento de comprovação 26042412010667000000087930075 Procuração - M R LUZ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042412010691000000087930074 Expedição citação e recebimento A.R Documento de comprovação 26042412010714200000087930073 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
27/04/2026, 00:00