Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: THAIZA LOPES DA SILVA - COMERCIO DE ROUPAS
EXECUTADO: ESTEFANIA LUIZ LISBOA DE PAIVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Às partes celebraram acordo e pediram a homologação da avença. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado. Diante do disposto no acordo, promovo o desbloqueio do valor localizado no Sistema Sisbajud, em anexo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS/ES, 30/01/2026. JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000145-54.2020.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2026, 00:00