Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA HELENA DA SILVA
REQUERIDO: EDERSON FERREIRA NOGUEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MIGUEL PEREIRA NETO - ES20287 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000016-63.2026.8.08.0031 PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por MARIA HELENA DA SILVA em face de EDERSON FERREIRA NOGUEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, na forma do art. 141, § 2º, todos do Código Penal. Compulsando os autos, verifica-se que a Querelante não efetuou o recolhimento das custas processuais iniciais, tampouco formulou pedido de assistência judiciária gratuita acompanhado da devida prova de hipossuficiência. Ressalte-se que, em se tratando de ação penal privada, o preparo é pressuposto de procedibilidade, devendo ser recolhido no prazo decadencial, sob pena de extinção da punibilidade.
Diante do exposto, INTIME-SE a Querelante, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de rejeição da queixa-crime por ausência de pressuposto processual (art. 395, inciso II, do CPP) e consequente extinção da punibilidade pela decadência, caso transcorrido o prazo do art. 38 do Código de Processo Penal. Diligencie-se. Cumpra-se. MANTENÓPOLIS-ES, após assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00