Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCAS SILVA ZORZAL
EXECUTADO: RENATA GOMES DE PAULA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZABELLE FERNANDES THULLER - RJ248336 DESPACHO A parte exequente requer o reconhecimento da citação da executada, com a consequente constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, ao argumento de que a devedora teria ciência do mandado. Todavia, não assiste razão à parte. Conforme se extrai da certidão do oficial de justiça (mandado nº 6167061), restaram infrutíferas todas as diligências realizadas para a citação da executada, tendo sido expressamente consignado que a mesma não foi encontrada, bem como que não houve confirmação de recebimento da contrafé, apesar das tentativas de contato telefônico e envio por meio eletrônico. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, a citação válida constitui pressuposto de validade do processo e é indispensável para a formação da relação jurídica processual, não sendo possível presumir a sua ocorrência com base em meros indícios de ciência informal. A alegação de que a executada teria tido conhecimento do teor do mandado por meio de contato telefônico ou mensagens não supre a exigência legal de citação válida, sobretudo diante da ausência de confirmação inequívoca do recebimento da contrafé, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Assim, não se mostra possível, neste momento, o deferimento de medidas constritivas, como o bloqueio de valores via SISBAJUD, porquanto ausente a regular citação da parte executada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5051460-93.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço da executada, a fim de viabilizar a sua regular citação, sob pena de suspensão do feito. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00