Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VILLA ARIBIRI RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Compulsando os autos, muito embora tenha sido juntado o comprovante de retorno do Aviso de Recebimento (AR), verifico que a citação não se aperfeiçoou validamente - ID 68278188. Primeiro, pois o AR juntado não comprova a intimação regular, ademais que o endereço indicado na petição inicial é o do próprio condomínio exequente. Ora, tal circunstância gera fundadas dúvidas acerca da isenção e da efetiva entrega da citação à destinatária, afastando a presunção de validade prevista no art. 248, § 4º, do CPC, que não é absoluta. Diante desse cenário, primeiramente, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Segundo, deverá a exequente informar se ainda tem interesse em incluir no polo passivo o Sr. Marcelo Pereira da Silva, conforme requerido na emenda à inicial (ID 65024367), no mesmo prazo. Por fim, após decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise quanto aos esclarecimentos. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031111533931300000057463616 0 - ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de comprovação 25031111533955200000057463617 01 - Procuração Documento de comprovação 25031111533980300000057463618 02 - CONVENÇÃO Documento de comprovação 25031111533999100000057463620 boleto b208 Documento de comprovação 25031111534039800000057463621 planilha de inadimplencia b0208 Documento de comprovação 25031111534052600000057463623 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031312323921700000057635150 EMENDA A PETICAO INICIAL Petição (outras) 25031414424978100000057728603 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031507202043600000057638806 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031507202043600000057638806 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050713370123500000060619633 ar de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Nº 5008056-56.2025.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 25050713365893800000060619638 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090214400636400000073486728 Habilitações Habilitações 25122315270200100000080855304 VILLA ARIBIRI RESIDENCIAL CLUBE assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25122315270234200000080855305 Petição (outras) Petição (outras) 25122315413116100000080856164 MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Documento de comprovação 25122315413135700000080856165 Nome: VILLA ARIBIRI RESIDENCIAL CLUBE Endereço: PASTOR JOAO PEDRO DA SILVA, 122, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-021 Nome: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Pastor João Pedro da Silva, 122, Apto B 208, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-021
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5008056-56.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2026, 00:00