Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RODRIGO SIMOES DA SILVA
REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: BARBARA ENI LIMA GONCALVES - MG230064 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570 DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 66165994 - pela parte autora,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011241-05.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033116220411100000058740696 CNH Documento de Identificação 25033116220471200000058740700 Comprovante do Pagamento Documento de comprovação 25033116220525900000058740704 DANFE e Comprovante de residência Documento de comprovação 25033116220579500000058742365 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25033116220638400000058742378 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL - Sr. Marcell Documento de comprovação 25033116220692400000058742380 Gmail - Notificação Extrajudicial - Sr. Gustavo Documento de comprovação 25033116220749500000058742383 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25033116220800200000058742384 Resposta Férias Marcell Documento de comprovação 25033116220874100000058742385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033117220076800000058753544 Sentença - Carta Decisão - Carta 25040210071490000000058823618 Sentença - Carta Decisão - Carta 25040210071490000000058823618 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25050514554821500000060474048 AR FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25050913425664500000060799466 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050913425868000000060799464 Contestação Contestação 25052115031983300000061531962 Doc. 01 - Procuração Frigelar 2025 Atualizada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052115032001400000061531975 Doc. 02 - nfd 000611028 Documento de comprovação 25052115032037000000061531980 Doc. 03 - Cadastro CNPJ Documento de comprovação 25052115032066300000061531982 Doc. 04 - Comercial Kibarato De Recreio Ltda - 02.507.840_0001-70 em Recreio - MG - INFOinvest Documento de comprovação 25052115032087900000061531989 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052216351048300000061428026 FR1GELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTD Aviso de Recebimento (AR) 25052216351061700000061428027 Petição (outras) Petição (outras) 25052217074860400000061637985 Doc. 01 - comprovante de pagamento Documento de comprovação 25052217074878200000061637988 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082915002546700000073288893 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082915015243300000073290109 Petição (outras) Petição (outras) 25090917295653200000074036927 Nome: RODRIGO SIMOES DA SILVA Endereço: DR. CELIO SILVEIRA DA SILVA, 22, LOJA, CENTRO, RECREIO - MG - CEP: 36740-000 Nome: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Avenida Lagoa Encantada, 220, Galpão A1 e A2, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-515
02/04/2026, 00:00