Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDREY RODRIGUES SILVA, ALINA RENZETT SOUZA BATISTA
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANI SILVA FILHO - ES30738 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Nome: ANDREY RODRIGUES SILVA - intimação eletrônica Nome: ALINA RENZETT SOUZA BATISTA - intimação eletrônica Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5028348-62.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se a presente demanda de ação indenizatória por danos morais, decorrente de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo (atraso/cancelamento de voo). Compulsando os autos, verifica-se que a matéria fática e jurídica circunda a responsabilidade civil do transportador e a configuração de excludentes de nexo causal, especificamente o caso fortuito e a força maior. Em 26 de novembro de 2025, foi proferida decisão pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, na qual foi determinada a suspensão nacional dos processos judiciais que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral. Com efeito, a supracitada decisão é clara e restritiva ao definir a controvérsia objeto do referido tema, circunscrevendo a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior. Senão vejamos: “A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 178 da Constituição, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito e força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem (Toffoli, José Antônio Dias, relato do ARE 1.560/RJ.)” Para a correta compreensão do tema, impõe-se esclarecer o que se considera caso fortuito ou força maior no contexto do transporte aéreo. O Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu art. 256, § 3º, estabelece rol taxativo das hipóteses que podem ser assim qualificadas, exigindo que se trate de eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, absolutamente alheios à atividade empresarial do transportador. São elas: restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas pelo órgão de controle do espaço aéreo; restrições decorrentes da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; determinações da autoridade de aviação civil ou de outro órgão da Administração Pública; bem como a decretação de pandemia ou a edição de atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. No caso concreto, a matéria discutida no presente caderno processual guarda estrita identidade com o Tema 1.417 (ARE nº 1.560.244/RJ), tendo em vista que o cancelamento do voo ocorreu por condições climáticas desfavoráveis.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal ou nova deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão no sistema de controle processual. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 31 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072813295895000000065665771 docs-2 Peças digitalizadas 25072813295979100000065665774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25072916231936600000065769689 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - RE_ Atermação Online Outros documentos 25072916231951000000065769694 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25073018140935800000065785879 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073018140935800000065785879 Citação eletrônica Citação eletrônica 25073018160648900000065902960 Citação eletrônica Citação eletrônica 25073018160648900000065902960 Habilitação nos autos Petição (outras) 25081313490916000000066733879 291546618PETICAO Habilitações em PDF 25081313490975700000066733889 291546618KITHABILITACAOAZUL21032025 Documento de comprovação 25081313491026800000066733892 Petição (outras) Petição (outras) 25081619315086100000066955499 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081705062641400000066977192 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203333233100000067384258 Despacho Despacho 25090119023683300000073437888 Despacho Despacho 25090119023683300000073437888 Contestação Contestação 25091112574529900000074189007 KIT HABILITAÇÃO AZUL 21.03.2025 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091112574554800000074189008 Certidão Certidão 25091215334882200000074308506 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091215355498800000074308516 Réplica a Contestação Réplica 25091921365537200000074847143 Despacho Despacho 25092317502166000000075022373 Sentença Sentença 25112615400264000000078666038 Sentença Sentença 25112615400264000000078666038 Petição (outras) Petição (outras) 25121017203938500000080146882 321236328PETICAO Petição (outras) em PDF 25121017203949800000080146892 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26012618383891600000081981159 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26012618440636300000081981177