Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIS CARLOS FONTES VENTURIM
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO - ES33888 Advogado do(a)
REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 73824725 - pela parte autora,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5028128-64.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072514571520900000065569089 DETRAN_ES - Boleto Licenciamento - 2024 para tras - Nada Consta - 06-04-2025 Documento de comprovação 25072515011065900000065570714 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo - 11-04-20 Documento de comprovação 25072515005047500000065569092 Documento Veiculo Documento de comprovação 25072515002913000000065569093 Proc Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072514584302600000065570710 Email - Provas Documento de comprovação 25072515001196800000065570711 DUA_MPN6659 - DETRAN_ES - Boleto Licenciamento - 2025 - Venc - 19-09-25 - 226,44 - A PAGAR Documento de comprovação 25072514594697800000065570728 DETRAN_ES - Emissão de Boleto de IPVA - Nada consta Documento de comprovação 25072514582104600000065570739 CR Documento de Identificação 25072514593064200000065571861 Cnh Luis Documento de comprovação 25072514591596300000065571875 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081813491894900000067014256 Citação eletrônica Citação eletrônica 25081813491894900000067014256 Petição (outras) Petição (outras) 25082716261010300000073114886 - BANCO SANTANDER_KIT PROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082716261019500000073114888 LUIS CARLOS FONTES VENTURIM - Polo Ativo - 5028128-64.2025.8.08.0035 -.COD441313 Petição (outras) em PDF 25082716261046800000073114891 Contestação Contestação 25090817553215500000073932495 CONTESTACAO - LUIS CARLOS FONTES VENTURIM - 5028128-64.2025.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 25090817553239400000073932499 BANCO SANTANDER_KIT PROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090817553260100000073932503 Réplica Réplica 25091816564798300000074745576 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110613054538400000078046595 Nome: LUIS CARLOS FONTES VENTURIM Endereço: Rua Presidente Lima, 242, 202, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-330 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281 bloco A Cond. W. Torre JK, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011
02/04/2026, 00:00