Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão infra, bem como, para efetuarem o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas de citação), no prazo 15 (quinze) dias. CERTIDÃO Certifico que até a presente data não houve recolhimento das despesas de citação, conforme determina o art. 4º, § 1º da Lei 9.974/2013. Em atenção a petição do requerente/exequente, esclareço que o valor recolhido corresponde a 1,5% do valor da causa ou ao mínimo legal das custas (75 VRTEs x R$ 4,7175), conforme estabelece o art. 6º, § 1º da Lei 9.974/2013, com redação dada pela Lei 10.178/2014, não estando incluídas as despesas, que são calculadas à parte. Certifico, ainda, que as despesas podem ser contabilizadas para pagamento através do antigo painel, disponível no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm Serra (ES), data registrada automaticamente na assinatura eletrônica.
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010970-20.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/04/2026, 00:00