Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSEVANIA SOUZA FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a)
REQUERENTE: IZADORA MARTINS NOGUEIRA - ES27546, MARILIA DE CARVALHO MOREIRA BENICA - ES25313 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002888-67.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção 2026 Sentença proferida nos autos físicos. Lançamento para fins de regularização junto ao PJE. Retifique-se autuação. Diante da divergência, à contadoria para elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da juntada da planilha de cálculos, anotando prazo de 10 dias para manifestação, na forma e sob as penas da lei. Com a anuência, homologo os cálculos. Intime-se/ oficie-se, caso necessário, para pagamento, crédito que deverá ser pago mediante o rito das OPVs/ precatório, nos termos da decisão retro. Sem custas. Tudo em ordem, não havendo requerimentos, arquive-se os autos com as cautelas legais. PRI. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO. Edmilson Souza Santos Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00