Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IRANY DA PENHA MARTINS TIMOTEO
REQUERIDO: AMARO JOSÉ CIPRIANO, ODAIR VALENTIM BRAVIN, LUIZA FELIPE SANTIAGO CARLETI, MANOEL FELIPE SANTIAGO, ARMINDA FELIPE SANTIAGO, CLEMENTE FELIPE SANTIAGO, PAULO FELIPE SANTIAGO, JOSE FELIPE SANTIAGO, ALEX SANCHES
REU: MARIA LUZINETE SANTIAGO FELICIO D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000049-84.2022.8.08.0066 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta por IRANY DA PENHA MARTINS TIMOTEO em face de LUZIA FELIPE SANTIAGO CARLETI e outros Contestação apresentada tempestivamente pelo confrontante ODAIR VALENTIM BRAVIN através do ID23266677, com a juntada dos documentos comprobatórios, não apresentando oposição ao pedido de usucapião. Contestação apresentada tempestivamente pelos requeridos LUIZA FELIPE SANTIAGO CARLETI, JOSÉ FELIPE SANTIAGO, PAULO FELIPE SANTIAGO, MARIA LUZINETE FELIPE SANTIAGO, CLEMENTE FELIPE SANTIAGO, MANOEL FELIPE SANTIAGO e ARMINDA FELIPE SANTIAGO através do ID24087686, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de falta de interesse de agir. Réplica às contestações ID30136801. É o que basta relatar. Decido. A priori, dê-se vista ao Ministério Público. I) DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR As requeridas alegam a falta de interesse de agir, sob o argumento de que o imóvel objeto da lide encontra-se inserido em área maior, pertencente ao espólio de Antonio Felipe Santiago, e que a autora pretende utilizar a usucapião como sucedâneo de desmembramento. No entanto, a verificação de tais alegações, especialmente se a área pode ou não ser usucapida de forma destacada e se a posse exercida preenche os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Dessa forma, nota-se que a questão trazida em sede de preliminar confunde-se com o mérito da demanda e, portanto, deverá ser analisada após o fim da instrução, em sede de sentença. Assim sendo, rejeito a preliminar. II) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual subjetiva, a distribuição do ônus da prova deve observar a regra estática prevista no artigo 373, do Código de Processo Civil. DEFIRO em favor de ODAIR VALENTIM BRAVIN, LUIZA FELIPE SANTIAGO CARLETI, JOSÉ FELIPE SANTIAGO, PAULO FELIPE SANTIAGO, MARIA LUZINETE FELIPE SANTIAGO, CLEMENTE FELIPE SANTIAGO, MANOEL FELIPE SANTIAGO e ARMINDA FELIPE SANTIAGO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a parte autora exerce, ou exerceu, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel descrito na inicial; 2) Se a posse da autora preenche os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária; 3) Se houve oposição ou interrupção do exercício da posse durante o período alegado; 4) A exata delimitação da área pretendida. Por fim, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: AMARO JOSÉ CIPRIANO Endereço: zona rural, s/n, Córrego Tucum, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: ODAIR VALENTIM BRAVIN Endereço: AMELIA DE MARTINS CATELAN, 143, VILA PALMIRA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: LUIZA FELIPE SANTIAGO CARLETI Endereço: Corrego Taquarussu, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: MANOEL FELIPE SANTIAGO Endereço: CORRREGO TAQUARUCU, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: MARIA LUZINETE SANTIAGO FELICIO Endereço: Corrego Taquarussu, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: ARMINDA FELIPE SANTIAGO Endereço: Corrego Taquarussu, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: CLEMENTE FELIPE SANTIAGO Endereço: Corrego Taquarussu, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: PAULO FELIPE SANTIAGO Endereço: Corrego Taquarussu, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: JOSE FELIPE SANTIAGO Endereço: CG TAQUARUSSU, SN, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: ALEX SANCHES Endereço: SAO JOAO BATISTA, 30, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000