Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL LINUS PAULING LTDA
INTERESSADO: THAIANE FELICIANO DA SILVA ARAUJO FERNANDES Nome: THAIANE FELICIANO DA SILVA ARAUJO FERNANDES Endereço: Rua Álvares Cabral, 531, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-420 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039384-62.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial e as emendas à inicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81365923 Petição Inicial Petição Inicial 25102113164374400000076991152 81365927 1 PROCURAÇÃO - Linus Pauling Petição (outras) em PDF 25102113164453000000076992656 81365928 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Junta Comercial - LINUS PAULING Petição (outras) em PDF 25102113164519400000076992657 81365929 CNPJ - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Petição (outras) em PDF 25102113164592600000076992658 81365931 Contrato Social - 12a alteração (1) Petição (outras) em PDF 25102113164662400000076992660 81365932 CONTRATO THAIANE FELICIANO Petição (outras) em PDF 25102113164753200000076992661 81365933 CONTRATO THAIANE FELICIANO (GABRIEL) Petição (outras) em PDF 25102113164828000000076992662 81365934 m. de cálculo thainane Petição (outras) em PDF 25102113164903200000076992663 81371385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102213041264200000076996251 81491727 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25102215153176400000077106509 81608531 Juntada de Guia Juntada de Guia 25102315332402800000077213810 81660530 Decisão Decisão 25102414562020400000077259380 81660530 Decisão Decisão 25102414562020400000077259380 84000308 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25112814380407400000079404410
02/04/2026, 00:00