Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCINEIA ROSSMAM ZAMBON
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: ROGERIO FERREIRA BORGES - DF16279 Advogado do(a)
REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a promoção realizada pela Contadoria Judicial no ID 87394436, na qual a serventia técnica aponta a necessidade de documentos complementares para a correta apuração do débito exequendo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0020086-96.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, bem como a autarquia ré, para que tragam aos autos, no prazo de 15 dias, os Históricos de Créditos (HISCRE) referentes aos períodos de novembro de 2016 até outubro de 2021, e de janeiro de 2022 até março de 2022. Ressalte-se que o atendimento à referida diligência é providência indispensável para a elaboração da planilha de cálculos em estrita observância ao comando sentencial e aos parâmetros da coisa julgada. Cumprida a determinação pelas partes, ou certificado o decurso do prazo, retornem-se os autos imediatamente à Contadoria para a confecção do parecer técnico. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2
02/04/2026, 00:00