Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: MARILIA ASSUNCAO DA SILVA PEREIRA Nome: MARILIA ASSUNCAO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Bloco 11 Apto. 201, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5042277-26.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82667251 Petição Inicial Petição Inicial 25110716350426500000078183636 82668062 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110716350451500000078183645 82668065 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de comprovação 25110716350471300000078183648 82668067 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25110716350514100000078183650 82668073 4 - BoletoOriginal unidade 201-11 Documento de comprovação 25110716350552500000078183655 82668075 5 - PlanilhaUnidade 201-11 Documento de comprovação 25110716350576500000078184757 82741954 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111017004465700000078252579 82774178 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111017044595400000078281404 83065850 Petição (outras) Petição (outras) 25111316093863300000078549369 83067503 GUIA DE CUSTAS UNIDADE 201-11 Documento de comprovação 25111316093890700000078549372 83067504 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS 201-11 Documento de comprovação 25111316093909000000078549373 87405607 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200392148600000080259010
02/04/2026, 00:00