Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARLINDO FERREIRA DA SILVA, TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: RONALT DOS SANTOS RAMOS, CLAUDIO NIENKE MACHADO, PERC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MUNICIPIO DE SERRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que figura no polo passivo o Município de Serra, tratando-se de causa que envolve interesse da Fazenda Pública Municipal. Considerando a existência de vara especializada de Fazenda Pública Municipal nesta Comarca da Serra, e sendo a competência em razão da pessoa/matéria de natureza absoluta, este Juízo Cível vislumbra a possibilidade de declínio de competência. Assim, em estrita observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado no Art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, diante da presença do ente público municipal na lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou declinatória. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022774-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2026, 00:00