Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAYCON MESSIAS CABRAL
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: HEITOR CARDOSO BRANDINO - SP491399 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita uma vez que esta, em sede de juizados especiais, decorre de lei, ou seja, não cabe apreciação em primeiro grau. 02. Ainda que não conste na petição inicial, houve, quando do cadastro no PJe, pedido de liminar/tutela, razão pela qual, consto nesse momento o indeferimento deste pedido para fins de se evitar pendência de apreciação. 03. Considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem em Audiência de Conciliação, determino a citação do demandado para, querendo, contestar a lide, no prazo de 30 (trinta) dias. A peça de defesa deve ser instruída com toda a documentação para esclarecimento da causa, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei nº 12.153/09. Por fim, caso haja proposta de acordo, deverá ser apresentada junto a contestação, esclarecendo-se, ainda, se há interesse em produção de provas. CITO 04. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5007673-16.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica sobre os termos da defesa técnica e eventuais documentos colacionados, no prazo legal. 05. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00