Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MAYCON JHONATA SOUZA CARVALHO
REQUERIDO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JAQUELINE RIBEIRO THIENGO - ES42569 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000148-05.2026.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ordinária proposta por MAYCON JHONATA SOUZA CARVALHO em face de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA (1ª requerida) e RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA (2ª requerida). Verifica-se que a parte autora pleiteou a desistência da presente ação em petição juntada sob o ID nº 91046844. É o breve relatório. DECIDO. Sobre a desistência, dispõe a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação; […] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Cumpre consignar que não houve apresentação de defesa pela parte requerida, razão pela qual se mostra desnecessário o seu consentimento para a desistência da ação pela parte autora, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Dispositivo. À luz do exposto, deixo de resolver o mérito da presente demanda, para homologar o pedido de desistência da ação, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único e 485, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas adicionais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Fernando Sena Dos Santos Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC... Homologo o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Muniz Freire/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00